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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 386 Data Emissão: 06-07-2005
Ementa: Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2005. Seção I, p. 54-5

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 386, DE 6 DE JULHO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2005. Seção I, p.54-55

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Portaria GM 427 de 22 de março de 2005, que instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

Considerando a Reunião Plenária da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, realizada em Brasília nos dias 16 e 17 de junho de 2005, resolve:

Art.1º. Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SOLLA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA E NEONATAL.

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º - A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal do Ministério da Saúde, criada pela Portaria GM 427, de 22 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2005, é uma comissão técnico-consultiva para assuntos de Monitoramento e Avaliação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.

TÍTULO II
DA INFRA-ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º - A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal receberá apoio administrativo e financeiro do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º - A Coordenação da Comissão será ocupada pelo representante do Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, conforme Portaria GM 427, de 22 de março de 2005.

Art. 4º - Ao Coordenador da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal compete:

a) Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos membros da Comissão;

b) articular, com os ministérios e instituições envolvidas, ações para execução do Pacto Nacional;

c) homologar, assinar e encaminhar os processos emitidos pela Comissão ou a ela propostos;

d) solicitar recursos humanos e/ou materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão ao Ministério da Saúde.

e) encaminhar as proposições da Comissão.

Art. 5º - Aos membros da Comissão compete:

a) avaliar, sistematicamente, a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no Brasil;

b) propor estratégias de ação, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

c) acompanhar as ações dos gestores em esfera federal, estadual e municipal no processo de implementação dos compromissos assumidos e na articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; e

d) divulgar as ações desenvolvidas com o objetivo de efetivar o Pacto em questão.

e) compor grupos especiais de trabalho;

f) apresentar, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas por sua instituição para efetivar o Pacto Nacional de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

Art. 6º - Para a composição dos grupos especiais de trabalho, além dos membros da Comissão, poderão ser convidadas outras pessoas com reconhecida expertise na temática.

Art. 7º - O Ministério da Saúde apoiará o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão através de um grupo técnico, composto por profissionais vinculados à Instituição.

Art. 8º - A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada seis meses, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu Coordenador.

Art. 9º - A Comissão terá uma Secretaria Executiva composta pelo Coordenador da Comissão e um representante das instituições a abaixo:

I - Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR);

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM),

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Art. 10º - À Secretaria Executiva da Comissão compete:

a) elaborar as pautas e agendar as reuniões da Comissão;

b) encaminhar as resoluções emanadas da Comissão;

c) sistematizar as avaliações apresentadas periodicamente, pelos grupos de trabalho e/ou membros da Comissão;

d) elaborar informes semestrais sobre a execução das ações do Pacto.

Art. 11º - A Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação do Coordenador da Comissão.

Art. 12º - Cada membro poderá ser substituído em seus impedimentos por um suplente designado pela instituição à qual pertence.

Art. 13º - A instituição que não se fizer representar por duas reuniões consecutivas será desligada da Comissão.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º - Os casos omissos neste Regimento serão discutidos e resolvidos pela Comissão.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 33, de 08-07-2011 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.788, de 2010 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.009 a Junho de 2.011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
STRONG>CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 03-06-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 68, de 10-10-2007 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 303, de 18-09-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 253, de 27-02-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver (Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.405, de 29-06-2006 - Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.779, de 11-11-2005 - Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 114, de 01-03-2005 - Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos Hospitais do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Provimento CGJ-SP nº 16, de 23-09-1997 - Regulamenta a lavratura de assentos de óbitos quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas, como previsto pela Lei nº 8.501/92, e adiciona subitens ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 109, de 06-08-1997 - Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 40.112, de 29-05-1995 - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Lei CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 8.501, de 30-11-1992 - Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP º. 67, de 21-04-1988 - Dispõe sobre o fornecimento de Atestados de Óbito nos Municípios que não dispõe de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
CORRELATA: Lei Estadual nº 5.452, de 22-12-1986 - Reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.437, de 20-08-1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.095, de 03-05-1968 - Dispõe sobre o Serviço de Verificação de Óbitos do Município de São Paulo e dá outras providências.