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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1767 | Data Emissão: 24-07-2007 |
Ementa: Dispõe sobre o modelo de gestão do Programa Farmácia Popular do Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2007. Seção I, p. 57 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.767, DE 24 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre o modelo de gestão do Programa Farmácia Popular do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve: Art. 1º O Programa Farmácia Popular do Brasil realizado em ação conjunta entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), será coordenado por um Conselho Gestor, vinculado diretamente à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil terá a seguinte composição: I - três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, sendo um deles o Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, que o coordenará; e II - três representantes indicados pela Presidência da FIOCRUZ. Art. 2º As atividades do Programa Farmácia Popular do Brasil serão desenvolvidas de acordo com a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, pela Fundação Oswaldo Cruz, por meio da Gerência Técnica e da Gerência Administrativa do Programa Farmácia Popular do Brasil e pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, sob a responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Art. 3º Ao Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil compete: I - aprovar anualmente o Plano de Metas e o Plano de Desenvolvimento; II - aprovar anualmente o Relatório de Gestão do Programa; III - monitorar a execução orçamentária e a movimentação financeira; IV - acompanhar as propostas de convênios com instituições públicas ou privadas que visem apoiar o desenvolvimento do Programa; V - aprovar o Manual Básico do Programa; VI - orientar e participar da formulação de indicadores de resultados e do impacto do Programa; VII - sugerir a habilitação de parceiros e a celebração de convênios que se façam necessárias, não-previstas ou contempladas nas normas e requisitos estabelecidos; e VIII - propor o elenco de medicamentos a ser disponibilizado pelo Programa. Art. 4º À Gerência Técnica do Programa Farmácia Popular do Brasil compete: I - monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades vinculadas ao Programa; II - coordenar as ações de formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades; III - coordenar as ações de atenção e de informação ao usuário, aos profissionais de saúde e aos parceiros; IV - promover a avaliação permanente da lista de produtos e serviços disponibilizados; e V - coordenar a elaboração de manuais e procedimentos operacionais referentes a todas as atividades técnicas e às ações desenvolvidas nas farmácias. Art. 5º À Gerência Administrativa do Programa Farmácia Popular do Brasil, compete: I - dar suporte à instalação e à manutenção de unidades mediante a celebração de convênios ou parceria entre o Ministério da Saúde, a Fundação Oswaldo Cruz e os Municípios, os Estados e o Distrito Federal; II - acompanhar e monitorar o gerenciamento das farmácias do Programa; III - participar do planejamento de aquisição de produtos, de reposição de estoques de produtos, outros insumos materiais, equipamentos e contratação de serviços necessários para implantação das unidades do Programa; IV - acompanhar os processos de logística referentes à guarda, ao transporte e à distribuição de medicamentos, insumos diversos, materiais e equipamentos das unidades do Programa; e V - aprovar os projetos das instalações e áreas físicas das farmácias a serem implantadas pelos Municípios, Estados, Distrito Federal e entidades conveniadas, visando adequação ao disposto no Manual Básico do Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 6º Ao Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete: I - estabelecer mecanismos de controle e monitoramento da implementação, do desenvolvimento e dos resultados do Programa; II - supervisionar por meio de suas gerências técnicas, as seguintes ações: a) instrução dos processos administrativos de habilitação de Municípios, estados e Distrito Federal e pela celebração de convênios com as instituições autorizadas; b) instrução dos processos administrativos de habilitação de empresas parceiras, nos termos da Portaria nº 491/GM de 9 de março de 2006; c) emissão dos pareceres sobre as solicitações de habilitações de Municípios e Estados, segundo procedimentos e critérios definidos no Manual Básico do Programa; e d) emissão dos pareceres sobre as solicitações de celebração de convênios com instituições autorizadas, segundo procedimentos e critérios definidos no Manual Básico do Programa; e) emissão dos pareceres sobre as solicitações de habilitação de empresas parceiras nos termos da Portaria nº. 491/GM, de 9 de março de 2006. Art. 7º As despesas decorrentes das ações desencadeadas pelo Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil incidirão sobre as seguintes Ações Programáticas do Plano Plurianual - PPA 2004/2007: I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares e II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares. Art. 8º No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz deverão indicar seus representantes para o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, os quais serão designados por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deste Ministério. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 184, de 03-02-2011 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil. | |