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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 466 | Data Emissão: 20-08-2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as diretrizes para a Iodoterapia do Carcinoma Diferenciado da Tireóide. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 ago. 2007. Seção I, p. 120-121 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia; e Considerando as Portarias conjuntas SE-SAS/MS nº 44, de 11 de outubro de 1999, e nº 54, de 14 de novembro de 1999, que regulamentam os procedimentos iodoterápicos no âmbito do SIH/SUS, resolve: Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as diretrizes para a Iodoterapia do Carcinoma Diferenciado da Tireóide. Parágrafo único - A autorização, controle e avaliação dos procedimentos devem ser feitos em conformidade com essas diretrizes. Art. 2º - Alterar a descrição, os valores dos componentes e o valor total dos procedimentos, a seguir relacionados, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS:
Parágrafo Único: Está incluído no valor do componente SH, o valor correspondente ao material radioativo. Art. 3º - Alterar o valor dos procedimentos, a seguir relacionados, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS:
Art. 4º - Incluir o procedimento, a seguir relacionado, na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS:
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2007. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA ANEXO IODOTERAPIA DO CARCINOMA DIFERENCIADO DA TIREÓIDE INTRODUÇÃO Os carcinomas diferenciados de tireóide (papilífero e folicular) são considerados tumores de bom prognóstico e evolução lenta. Por necessitarem os doentes de acompanhamento a muito longo prazo, o seu tratamento inicial é controverso: tipo de cirurgia (total ou parcial) e tratamento complementar com radioiodo. Pelos dados conflitantes encontrados, vários grupos de trabalho vêm surgindo nos grande centros de Oncologia buscando fatores prognósticos que possam decidir qual a melhor conduta a ser adotada inicialmente. A idade e o sexo do paciente, o tamanho do tumor ao diagnóstico e o exame histopatológico, mostrando diferentes graus de invasão tumoral e conseqüente agressividade, parecem ser fatores decisivos nessa avaliação. De forma que, hoje, procura-se um consenso quanto à melhor conduta ao diagnóstico, o que determinaria em última análise, a evolução do paciente. Assim, as principais indicações de uma terapia mais radical e complementação com iodo radioativo são a doença residual operatória, metástases à distância, linfonodos cervicais e mediastinais após a excisão cirúrgica, recidiva tumoral e invasão vascular e da cápsula glandular. O tratamento com iodo radioativo, apesar de comprovada eficácia no tratamento complementar local e das metástases à distância, também é objeto de várias controvérsias. A primeira delas é quanto à dose ablativa a ser administrada. Alguns centros preconizam doses baixas repetidas (30 mCi) pela não necessidade, nestes casos, de internação em quarto especial. Sua eficácia a longo prazo não está comprovada, segundo a maioria dos autores. Outra dúvida muito importante em relação ao tratamento actínico é quanto às suas complicações futuras, principalmente por se tratar de um tumor de pacientes jovens, podendo acometer inclusive as crianças. Alterações na fertilidade, fibrose pulmonar, indução de outras neoplasias não parecem, segundo a grande maioria das revisões, ocorrer com freqüência. Elas podem existir nos pacientes submetidos a doses cumulativas muito altas, da ordem de 900 mCi. A grande dificuldade de interpretações dos dados é decorrente da necessidade de longo acompanhamento destes pacientes, o que nem sempre é possível, já que eles podem apresentar recidiva tumoral até 30 anos após o tratamento inicial. 1. PROTOCOLO DE TRATAMENTO COM IODO RADIOATIVO 1.1 AVALIAÇÃO INICIAL Anamnese e Exame Físico
• Cintilografia de tireóide e captação de 131I; • Cintilografia de corpo inteiro com 5 mCi de 131I ou 2 mCi de 123I; • RX de tórax, para verificar-se a existência de metástases pulmonares detectáveis por esse exame (se indisponível o do préoperatório); • Prova de função respiratória, nos casos de metástases pulmonares, para avaliar-se a contra-indicação ao tratamento actínico; • Hemograma e dosagens séricas de cálcio e fósforo; • Dosagens séricas de TSH e Tireoglobulina.
FASE I - TERAPÊUTICA • Captação de radioiodo nas 24 horas entre 5% a 10% - proceder à dose ablativa (3.700 MBq/100 mCi), sob internação em quarto especial até que a radiometria a 1 metro seja menor ou igual a 6 mR/h; • Captação de radioiodo menor que 5% - proceder ao rastreamento de corpo inteiro com 185 MBq 131I:
O seguimento do doente é feito na clínica de entrada do doente, em que ele é primeiramente atendido. O acompanhamento objetiva prevenir ou tratar possíveis seqüelas a longo prazo:
• Cintilografia de tireóide e Captação de 131I nas 24 horas (somente em casos excepcionais - se há massa cervical, por exemplo); • Cintilografia de corpo inteiro com 5 mCi de 131I; • Dosagem sérica de tireoglobulina, cálcio e fósforo; • Hemograma completo. - Se os resultados forem alterados, aplicam-se as condutas apropriadas, inclusive as de iodoterapia antes descritas. - Se os resultados forem normais, programa-se novo retorno dentro de um ano. A reposição de hormônio tiroidiano é feita com L-tiroxina, sendo o indivíduo mantido sob seguimento clínico, cujo intervalo varia com as suas condições clínicas gerais.
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAS/MS nº 7, de 03-01-2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||