MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA MS/SNAS Nº 303, DE 2 DE JULHO DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jul. 1992. Seção I, p. 8583-8584
REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022
Modificar a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de Deficiência – PPD, no Sistema único de Saúde.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E O PRESIDENTE DO INAMPS, no uso de suas atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece as seguintes diretrizes e normas:
I - DIRETRIZES:
• organização de serviços baseada nos princípios da universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
• diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos níveis de complexidade assistencial;
• garantia de continuidade da atenção nos vários níveis de complexidade assistencial;
• multiprofissionalidade na prestação de serviços;
• ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde do deficiente até o controle de sua execução;
• definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente Portaria e pelo controle de avaliação dos serviços prestados.
II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)
1. - Leito ou Unidade de Reabilitação em Hospital Geral
1.1. - O estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em Hospital Geral objetiva:
- O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado ao paciente, após avaliação multiprofissional e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado o plano individual de tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A alta hospitalar será de responsabilidade do médico assistente, que deverá programá-la de comum acordo com a equipe multiprofissional.
1.2. - Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada paciente, as seguintes atividades:
a) - avaliação individual em fisiatria, fisioterapia, fonaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, assistência social e enfermagem;
b) - atendimento medicamentoso;
c) - atendimento em grupo (as mesmas modalidades acima descritas);
d) - abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento;
e) - preparação do paciente para alta hospitalar garantindo sua referência para a continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com a sua necessidade (ambulatorial, domiciliar ou centro de habilitação/reabilitação profissional);
f) - as metas, o programa e a alta são atividades conjunta da equipe de reabilitação.
1.3. - Recursos humanos
A equipe técnica mínima para um conjunto de até 15 leitos, deve ser composta por:
• 1 médico fisiatra – 20 horas semanais;
• 1 enfermeiro, 1 fisioterapêuta, 1 psicólogo, 1 terapêuta ocupacional e 1 assistente social - 30 horas semanais, cada;
• profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento de atividades;
• considerando as variações no perfil da deficiência/incapacidade dos pacientes internados e as consequentes diferenças no tipo e no número de atendimento, os profissionais: terapêuta ocupacional (1), fonaudiólogo (1), psicólogo (1) e assistente social (1) poderão atender até 30 leitos.
1.4. - Recursos físicos
• acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para a PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria, quarto e do banheiro, banheiro adaptado(segundo normas da ABNT;1990);
• setores de tratamento: cinesioterapia, macanoterapia, eletrotermoterapia, hidroterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino da escrita;
• sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos e acompanhamento;
• sala para arquivo de prontuários e fichas de evolução dos pacientes implantando-se o CIDID – Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
• sala de estar de pacientes com atividades educacionais de saúde e de incentivo a reinserção social (TV, jogos, leitura, etc.);
• mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralela 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;
• par de bengalas canadenses – 2 tamanhos;
• par de muletas axilares – 2 tamanhos;
• andador regulável;
• cadeiras de rodas com braços e apoio de pés removíveis, freios manuais;
• cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio de pés eleváveis;
• nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
• equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades de Vida Diária – AVD;
• psicologia: material para avaliação e tratamento psicoterápico;
• fonoaudiologia: material específico para avaliação e tratamento.
2. Hospital ou Centro Especializado em Reabilitação
2.1. - Entende-se como Hospital ou Centro Especializado em Reabilitação aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de deficiência em regime de internação.
2.2. - Recursos humanos
Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com equipe mínima para cada 15 leitos, composta de:
• 1 médico fisiatra – com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos 05 dias da semana;
• 1 enfermeiro – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 terapeuta ocupacional – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 psicólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 fonoaudiólogo – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 assistente social – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 fisioterapeuta – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• também é recomendável a inclusão de musicoterapêuta, técnico em mobilidade de cegos e técnico em órteses e próteses.
2.3. - Recursos físicos
Preconiza-se a adoção das normas da ABNT no que se refere a adaptação de mobiliário e espaço físico:
• setores de tratamento: cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia, hidroterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e de treino da escrita;
• sala de reunião para equipe multiprofissional de reabilitação;
• psicologia: material para avaliação e tratamento psicoterápico;
• fonoaudiologia: material específico para avaliação e tratamento;
• sala de estar para pacientes em atividades educativas de saúde e de incentivo à reinserção social (TV, jogos, leitura);
• sala para arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se CIDID–Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
• equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralela de 3 metros, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha ou mesa ortoestática;
• par de bengalas – 2 tamanhos;
• par de bengalas axilares – 2 tamanhos;
• andador regulável;
• cadeira de rodas com braços e apoio de pés removíveis, freios manual;
• cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio de pés eleváveis;
• nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
• equipamentos e ferramentas destinadas ao programa de recuperação das funções e atividades cotidianas – AVD.
3. - Disposições gerais:
3.1. - O leito de reabilitação deve ser exclusivo para este fim.
3.2. - nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, o paciente será internado no código da lesão aguda e só depois de completada esta etapa e constatada a deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas imediatas de prevenção secundárias das sequelas incapacitantes;
3.3. - com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela portadora de deficiência, deverão ser observadas as normas da ABNT referentes a área de engenharia e arquitetura.
3.4. - para acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como:
• recursos humanos;
• recursos físicos (ambiente e adaptações específicos);
• recursos técnicos de diagnóstico e tratamento;
• apoio de serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais e suplementares, tais como órteses e próteses;
• participação em sistema de saúde com referência e contra-referência para pacientes;
• criação, quando necessário, de outros setores envolvidos em reabilitação.
3.5. - Caberá ao gestor Estadual, por meio de sua Coordenação, de Atenção a esse grupo populacional, ou equivalente, as funções de controle, supervisão e avaliação dos serviços de saúde com relação as presentes normas.
4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.