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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 303 Data Emissão: 02-07-1992
Ementa: Modificar a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de Deficiência – PPD, no Sistema único de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jul. 1992. Seção I, p. 8583-8584
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA MS/SNAS Nº 303, DE 2 DE JULHO DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jul. 1992. Seção I, p. 8583-8584

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

Modificar a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de Deficiência – PPD, no Sistema único de Saúde.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E O PRESIDENTE DO INAMPS, no uso de suas atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece as seguintes diretrizes e normas:

I - DIRETRIZES:
• organização de serviços baseada nos princípios da universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
• diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos níveis de complexidade assistencial;
• garantia de continuidade da atenção nos vários níveis de complexidade assistencial;
• multiprofissionalidade na prestação de serviços;
• ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde do deficiente até o controle de sua execução;
• definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente Portaria e pelo controle de avaliação dos serviços prestados.

II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)

1. - Leito ou Unidade de Reabilitação em Hospital Geral

1.1. - O estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em Hospital Geral objetiva:
- O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado ao paciente, após avaliação multiprofissional e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado o plano individual de tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A alta hospitalar será de responsabilidade do médico assistente, que deverá programá-la de comum acordo com a equipe multiprofissional.

1.2. - Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada paciente, as seguintes atividades:
a) - avaliação individual em fisiatria, fisioterapia, fonaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, assistência social e enfermagem;
b) - atendimento medicamentoso;
c) - atendimento em grupo (as mesmas modalidades acima descritas);
d) - abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento;
e) - preparação do paciente para alta hospitalar garantindo sua referência para a continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com a sua necessidade (ambulatorial, domiciliar ou centro de habilitação/reabilitação profissional);
f) - as metas, o programa e a alta são atividades conjunta da equipe de reabilitação.

1.3. - Recursos humanos
A equipe técnica mínima para um conjunto de até 15 leitos, deve ser composta por:
• 1 médico fisiatra – 20 horas semanais;
• 1 enfermeiro, 1 fisioterapêuta, 1 psicólogo, 1 terapêuta ocupacional e 1 assistente social - 30 horas semanais, cada;
• profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento de atividades;
• considerando as variações no perfil da deficiência/incapacidade dos pacientes internados e as consequentes diferenças no tipo e no número de atendimento, os profissionais: terapêuta ocupacional (1), fonaudiólogo (1), psicólogo (1) e assistente social (1) poderão atender até 30 leitos.

1.4. - Recursos físicos
• acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para a PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria, quarto e do banheiro, banheiro adaptado(segundo normas da ABNT;1990);
• setores de tratamento: cinesioterapia, macanoterapia, eletrotermoterapia, hidroterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino da escrita;
• sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos e acompanhamento;
• sala para arquivo de prontuários e fichas de evolução dos pacientes implantando-se o CIDID – Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
• sala de estar de pacientes com atividades educacionais de saúde e de incentivo a reinserção social (TV, jogos, leitura, etc.);
• mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralela 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;
• par de bengalas canadenses – 2 tamanhos;
• par de muletas axilares – 2 tamanhos;
• andador regulável;
• cadeiras de rodas com braços e apoio de pés removíveis, freios manuais;
• cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio de pés eleváveis;
• nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
• equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades de Vida Diária – AVD;
• psicologia: material para avaliação e tratamento psicoterápico;
• fonoaudiologia: material específico para avaliação e tratamento.

2. Hospital ou Centro Especializado em Reabilitação

2.1. - Entende-se como Hospital ou Centro Especializado em Reabilitação aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de deficiência em regime de internação.

2.2. - Recursos humanos
Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com equipe mínima para cada 15 leitos, composta de:
• 1 médico fisiatra – com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos 05 dias da semana;
• 1 enfermeiro – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 terapeuta ocupacional – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 psicólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 fonoaudiólogo – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 assistente social – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 fisioterapeuta – com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• também é recomendável a inclusão de musicoterapêuta, técnico em mobilidade de cegos e técnico em órteses e próteses.

2.3. - Recursos físicos
Preconiza-se a adoção das normas da ABNT no que se refere a adaptação de mobiliário e espaço físico:
• setores de tratamento: cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia, hidroterapia, terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e de treino da escrita;
• sala de reunião para equipe multiprofissional de reabilitação;
• psicologia: material para avaliação e tratamento psicoterápico;
• fonoaudiologia: material específico para avaliação e tratamento;
• sala de estar para pacientes em atividades educativas de saúde e de incentivo à reinserção social (TV, jogos, leitura);
• sala para arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se CIDID–Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
• equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralela de 3 metros, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha ou mesa ortoestática;
• par de bengalas – 2 tamanhos;
• par de bengalas axilares – 2 tamanhos;
• andador regulável;
• cadeira de rodas com braços e apoio de pés removíveis, freios manual;
• cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio de pés eleváveis;
• nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
• equipamentos e ferramentas destinadas ao programa de recuperação das funções e atividades cotidianas – AVD.

3. - Disposições gerais:

3.1. - O leito de reabilitação deve ser exclusivo para este fim.

3.2. - nos casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, o paciente será internado no código da lesão aguda e só depois de completada esta etapa e constatada a deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas imediatas de prevenção secundárias das sequelas incapacitantes;

3.3. - com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela portadora de deficiência, deverão ser observadas as normas da ABNT referentes a área de engenharia e arquitetura.

3.4. - para acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como:
• recursos humanos;
• recursos físicos (ambiente e adaptações específicos);
• recursos técnicos de diagnóstico e tratamento;
• apoio de serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais e suplementares, tais como órteses e próteses;
• participação em sistema de saúde com referência e contra-referência para pacientes;
• criação, quando necessário, de outros setores envolvidos em reabilitação.

3.5. - Caberá ao gestor Estadual, por meio de sua Coordenação, de Atenção a esse grupo populacional, ou equivalente, as funções de controle, supervisão e avaliação dos serviços de saúde com relação as presentes normas.

4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Portaria S
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.629, de 4-11-2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.215, de 26-09-2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vista à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiências, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiências - CGPD, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.408, de 22-05-2007 - Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 67, de 01-11-2006 - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DEFICIÊNCIA DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.904, de 21-09-2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 50.572, de 01-03-2006 - Regulamenta a Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.085, de 05-10-2005 - Autoriza a criação do Centro de Criação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.557, de 05-10-2005 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.126, de 27-06-2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.060, de 05-06-2002 - Aprova, na forma do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 3.956, de 08-10-2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 304, de 02-07-1992 - Modifica a Portaria 237, de 13 de Fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para atendimento da pessoa Portadora de Deficiência-PPD no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 237, de 12-02-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiências, no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 225, de 29-01-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde.