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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 225 Data Emissão: 29-01-1992
Ementa: Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 1992, Seção I, p. 1232-1233 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 1992, Seção I, p. 1034 – RETIFICAÇÃO
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA NACI0NAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE

PORTARIA MS/SNAS Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 1992, Seção I, p. 1.232-1.233
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 1992, Seção I, p. 1.034 – RETIFICAÇÃO

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Regulamenta Portaria 204/91, de 26.12.91.

0 SECRETARIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE e o PRESIDENTE DO INAMPS no uso das atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a disposto na Portaria nº 204/91, estabelece as seguintes diretrizes e normas:

I - DIRETRIZES

• Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
• Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial;
• Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;
• Multiprofissionalidade na prestação de serviços;
• Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde do deficiente até o controle de sua execução;
• Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente Portaria e pelo controle de avaliação dos serviços prestadores.

II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DO SUS)

1 - LEITO OU UNIDADE DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL

1.1 0 estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em hospital Geral objetiva:

O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado para o paciente, após avaliação multidisciplinar e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado a plano individual de tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A responsabilidade do programa, metas, altas é do medico especialista em Reabilitação Fisiatra.

1.2 Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada paciente, as seguintes atividades:

a) avaliação e atendimento individual: fisiátrica, fisioterápica, fonoterápica, terapia - ocupacional, psicológica e assistência social.
b) atendimento medicamentoso;
c) atendimento grupal (as mesmas modalidades acima descrita);
d) abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento;
e) preparação do paciente para alta hospitalar garantindo sua referência para a continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com a sua necessidade (ambulatório, centro de habilitação/reabilitação profissional).

1.3 Recursos Humanos

A equipe técnica mínima para um conjunto de 15 leitos, deve ser composta por:

 - 1 médica fisiatra - 20 horas semanais;
 - 1 enfermeiro, 1 fisioterapêuta, 1 psicólogo, 1 terapêuta ocupacional e 1 assistente social – 30 horas semanais;
 - profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento das atividades.

1.4 Recursos Físicos

- Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990);
- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de escrita;
 - Gabinete para entrevista, acompanhamento, assistência social do paciente e do grupo familiar;
 - Gabinete para atendimento médico, para testes diagnostico e acompanhamento;
- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;
- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se o CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à reinserção social, (TV, jogos, leitura, etc);
- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralela 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de Bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;
- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;
- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;
- Andador regulável;
- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;
- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;
- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades Cotidianas-AVD;
- Psicologia - sala para psicoterapia e material para avaliação e tratamento psicoterápico.

2 - HOSPITAL OU CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO

2.1 – Entende-se como hospital ou Centro Especializado em Reabilitação aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de deficiências em regime de internação.

2.2 - Recursos Humanos

Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com equipe mínima para cada 15 leitos, composta de:

• 1 médico fisiatra - com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos O5 dias da semana;
• 1 enfermeiro - com 30 horas semanais distribuídas em O5 dias da semana;
• 1 terapêuta ocupacional - com 30 horas semanais, distribuídas em O5 dias da semana;
• 1 psicólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
• 1 fonoaudiólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em O5 dias da semana;
• 1 assistente social - com 30 horas semanais, distribuídas em O5 dias da semana;
• 1 técnico de fisioterapia - com 40 horas semanais;
• 1 técnico de órtese e prótese - com 40 horas semanais.

Também é recomendável a inclusão de musicoterapêuta e técnico em Mobilidade de Cegos.

2.3 - Recursos Físicos

Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990);
- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de escrita;
- Gabinete para entrevista, acompanhamento assistência social do paciente e do grupo familiar;
- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnósticos e acompanhamento;
- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;
- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à reinserção social (TV, jogos, leitura, etc);
- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralelo 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;
- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;
- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;
- Andador regulável;
- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;
- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;
- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades Cotidianas - AVD;
- Psicologia - sala de psicoterapia e material para avaliação e tratamento psicoterápico.

3 - DISPOSIÇOES GERAIS

3.1 - o leito de reabilitação deverá ser exclusivo para este fim.

3.2 - Nos casos de patologia agudas e/ou acidentes/ traumas o paciente será internado no código da lesão aguda e só depois de completada estas etapas e constatada a deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas imediatas de prevenção secundárias às de sequelas incapacitantes.

3.3 - Com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela portadora de deficiências, deverão ser observadas as normas da ABNT referentes a área de engenharia e arquitetura.

3.4 - Para o acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como:

• Recursos Humanos;
• Recursos Físicos (ambientes e adaptações específicas);
• Recursos técnicos de diagnóstico e tratamento;
• Apoio de serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais e suplementares;
• Participação em sistema de saúde com referência e contra-referência para os pacientes;
• Criação, quando necessária, de outros setores envolvidos em reabilitação.

RICARDO AKEL

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 fev. 1992, Seção I, p. 1.034

Retificar na PT/MS/SNAS nº 225, de 29.01.92, no item II, subitem 2, alinea 2.2
onde se lê:
1 – técnico de fisioterapia – com 40 horas semanais
LEIA-SE:
1 – fisioterapêuta – com 30 horas semanais, distribuídas em 5 dias da semana.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.629, de 4-11-2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.215, de 26-09-2007 - Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vista à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiências, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiências - CGPD, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.408, de 22-05-2007 - Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 67, de 01-11-2006 - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DEFICIÊNCIA DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.904, de 21-09-2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 50.572, de 01-03-2006 - Regulamenta a Lei nº 12.085, de 5 de outubro de 2005, cria o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.085, de 05-10-2005 - Autoriza a criação do Centro de Criação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.557, de 05-10-2005 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.126, de 27-06-2005 - Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.060, de 05-06-2002 - Aprova, na forma do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 3.956, de 08-10-2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 304, de 02-07-1992 - Modifica a Portaria 237, de 13 de Fevereiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para atendimento da pessoa Portadora de Deficiência-PPD no Sistema Único de Saúde.
ALTERADA: Portaria SNAS/MS nº 303, de 02-07-1992 - Modificar a Portaria nº 225, de 29 de janeiro de 1992, que dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para pessoa portadora de Deficiência – PPD, no Sistema único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 237, de 12-02-1992 - Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiências, no Sistema Único de Saúde.