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Norma: TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA | Órgão: Ministério Público/Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor |
Número: 277 | Data Emissão: 17-07-2007 |
Ementa: Regulamentação sobre a captação, a distribuição e o transplante de fígado não hígido retirado de pessoa transplantada portadora de PAF (POLINEUROPATIA AMILOIDÓTICA FAMILIAR). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 ago. 2007. Seção 1, p. 31 | |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) - MP/GAESP Nº 277/06 Regulamenta procedimentos para a doação de fígado Proc. GAESP nº 277/2006 Representante: Promotoria de Justiça Cível do Ipiranga TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Pelo presente instrumento, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor de Justiça integrante do GAESP (Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor) que esta subscreve, e de outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por meio de seu titular, celebram este ACORDO, nos seguintes termos: a) Considerando a instauração neste GAESP (Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor) do procedimento registrado sob o nº 277/2006 após o recebimento de representação de DD. Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, que demonstra a necessidade de regulamentação das atividades de captação, distribuição e transplante de órgãos (fígado) de pacientes com PAF (polineuropatia amiloidótica familiar) que se submetem a transplantes e querem dispor de seu fígado não hígido para eventuais beneficiários; b) Considerando que esta hipótese, que não foi regulamentada pela Lei nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 (Lei de Transplante de Órgãos), não é de doação intervivos mas de disponibilização de órgão não hígido retirado de um paciente que se submete a transplante para fim terapêutico (transplante terapêutico) e pretende oferecer seu fígado para a utilização em outro transplante, o que indica ser imprescindível o consentimento informado e livre do doador e o respeito às regras da lista única de candidatos a transplante do Sistema Estadual de Transplante; c) Considerando, nesse sentido, que o DD. Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplante, consultado pelo Ministério da Saúde, confirmou que a hipótese é de disposição de órgão de pessoa transplantada e não de mera doação entre vivos, e deixou assentado que “no atual momento a alocação desses órgãos obedece a critérios de indicação por parte das equipes de transplante, em concordância com as Centrais Estaduais de Transplantes, observando-se a lista de espera” (fls. 239/240), sem contudo regulamentar a matéria; d) Considerando não ser aceitável, nestas circunstâncias, que as equipes médicas elejam critérios para a distribuição destes órgãos e que se admita como doação aquela efetivada pelo portador de PAF às portas de seu transplante e sem o conhecimento livre e prévio das regras do Sistema Estadual de Transplante e ciência da destinação de seu órgão, sendo fundamental preservar o seu livre consentimento informado em momento adequado; e) Considerando que, na ausência de regulamentação por parte do Sistema Nacional de Transplante, compete á Secretaria de Estado da Saúde, que tem instalada sua Central de Transplantes, normalizar a captação, a distribuição e o transplante de órgãos no Estado de São Paulo (Decreto nº 2.268 de 30 de junho de 1997); f) Considerando, por fim, que ao Ministério Público foi conferido o poder-dever de zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados aos cidadãos brasileiros na Constituição Federal, inclusive a saúde, diploma que lhe conferiu, como um dos meios a tal desiderato, a promoção do inquérito civil, procedimento no qual podem as partes entabular um acordo por meio de um compromisso de ajustamento de conduta (art. 129, incisos II e III); Resolvem, com base no disposto no art. 5º, §6º, da Lei n.º 7.347 de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), formalizar o presente compromisso de ajustamento de conduta, para que seja editada resolução, por parte da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, com o objetivo de regulamentar as atividades de captação, distribuição e transplante de órgãos (fígados) de pacientes com PAF (polineuropatia amiloidótica familiar) que foram transplantados segundo as normas da Central de Transplantes do Estado de São Paulo e querem dispor do seu fígado não hígido para disponibilização a outro(s) paciente(s), que deverá conter as seguintes regras: 1 — A distribuição dos órgãos (fígado) retirados de pacientes portadores de PAF (polineuropatia amiloidótica familiar) que se submetem a transplantes e querem dispor de seu órgão não hígido para beneficiar outrem deve seguir as regras do Sistema Estadual de Transplantes, inclusive a lista única de candidatos a transplante, sempre mediante prévio consentimento do doador: E, por estarem de acordo, firmam o presente. São Paulo, 17 de julho de 2007 REYNALDO MAPELLI JÚNIOR | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 32, de 11-06-2012 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes gerais para o uso de embalagens primárias no acondicionamento de tecidos humanos para fins terapêuticos e dá outras providências. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.602, de 21-10-2009 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providências. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.601, de 21-10-2009 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.600, de 21-10-2009 - Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. CORRELATA: Portaria MS/GM 2.808, de 31-10-2007 - Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 267, de 19-07-2007 - Altera o módulo de fígado, disposto na Resolução SS n.º 94, de 30-06-2005, pertinente ao Sistema Estadual de Transplantes-SET. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 157, de 21-05-2007 - Dispõe sobre a alteração do módulo de córnea previsto na Resolução SS nº 94, de 30/6/2005, que disciplina a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes - SET, estabelecendo providências correlatas. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.160, de 29-05-2006 - Modifica os critérios de distribuição de fígado de doadores cadáveres para transplante, implantando o critério de gravidade de estado clínico do paciente. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 94, de 30-06-2005 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 541, de 15-03-2002 - Aprova os critérios para cadastrmento de candidatos a receptores de fígado - doador cadáver, no Cadastro Técnico de Receptores de Fígado -lista única das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos-CNCDO. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.407, de 05-08-1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes. | |