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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 51 Data Emissão: 15-08-2007
Ementa: Altera o item 2.3, VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de 2 de março de 2007 e o Anexo da Resolução RDC nº 17, de 2 de março de 2007.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 2007. Seção I, p. 34

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 2007. Seção I, p. 34

ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 16, DE 02-03-2007
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 17, DE 02-03-2007

Altera o item 2.3, VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de 2 de março de 2007 e o Anexo da Resolução RDC nº 17, de 2 de março de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de agosto de 2007, e

considerando a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece as bases legais para a instituição dos medicamentos genéricos no país;

considerando a Medida Provisória nº. 2190-34, de 23 de agosto de 2001, que altera a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, definindo medicamento similar;

considerando o Decreto nº. 3.961, de 10 de outubro de 2001, que altera o Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que atualiza as definições de medicamento similar, medicamento de referência e medicamento genérico;

considerando as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos instituída pela Portaria/MS nº. 3916/98, quanto à regulamentação sanitária, a promoção da produção na perspectiva da farmacoeconomia, bem como a promoção racional de medicamentos, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O item 2.3, do item VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de 2 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................

"2.3 O medicamento genérico somente será dispensado se prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser intercambiável com o respectivo medicamento referência."

Art. 2º O item 2.3, do item VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de 2 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"2.3.1 O medicamento de referência poderá ser dispensado quando prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI), podendo ser intercambiável com o medicamento genérico correspondente."

Art. 3º O Anexo da Resolução RDC nº 17, de 2 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"VI. Critérios para prescrição e dispensação de medicamentos similares.

1. Prescrição
1.1. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI);
1.2. Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, sob a Denominação Comum Internacional (DCI) ou sob o nome comercial.

2. Dispensação
2.1. O medicamento similar poderá ser dispensado quando prescrito pelo seu nome de marca ou pela respectiva Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI) correspondente.
2.2. É dever do profissional farmacêutico explicar, detalhadamente, a dispensação realizada ao paciente ou usuário bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento similar."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 89, de 27-11-2008 - Aprovar, na forma do Anexo as inclusões de DCB na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) - Princípios Ativos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 57, de 6-8-2008 - Aprovar, na forma do Anexo as inclusões de DCB na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras(DCB) - Princípios Ativos
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 53, de 29-07-2008 - Aprova as inclusões na Lista DCB 2006.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 34, de 03-06-2008 - Institui o Sistema de Informações de Estudos de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalencia - SINEB e o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Bioequivalencia - CNVB.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 22, de 22-03-2008 - Altera o Anexo I (Instruções Gerais e especificas de utilização da lista de Denominações Comuns Brasileiras) da RDC 211/2006, incluindo a aceitação de Referências Científicas Específicas na ausência do número de registro CAS (Chemical Abstract Service Registry Number).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 15, de 13-03-2008 - Alterar o Anexo I (Instruções Gerais e especificas de utilização da lista de Denominações Comuns Brasileiras) da RDC 211/2006, incluindo a aceitação de Referências Científicas Específicas na ausência do número de registro CAS (Chemical Abstract Service Registry Number).
ALTERA a Resolução ANVISA nº 17, de 02-03-2007 - Dispõe sobre o registro de Medicamento Similar e dá outras providências.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 16, de 02-03-2007 - Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genêricos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 211, de 17-11-2006 - Publica a Lista das Denominações Comuns Brasileiras de Princípios Ativos dá instruções gerais e específicas para utilização da lista das Denominações Comuns Brasileiras e altera a RDC nº 111, de 29 de abril de 2005.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 83, de 16-05-2006 - Dispõe sobre revisão e atualização das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 16, de 31-01-2006 - Dispõe sobre revisão e atualização das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 281, de 22-09-2005 - Aprovar, na forma dos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 as inclusões, alterações, exclusões, correções do número atribuído pelo Chemical Abstracts Service (CAS) e inclusão do número CAS ou referência bibliográfica, respectivamente, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) 2004, concedendo às empresas o prazo de 360 dias para adequações referentes a esta resolução.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 244, de 30-08-2005 - Fica proibido o uso de preparações contendo a substância LIDOCAÍNA (DCB 05313), na forma farmacêutica solução oral para uso interno.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 125, de 13-05-2005 - Alterar o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 111, de 29-04-2005 - Aprova as instruções para utilização da lista das DCBs e,a lista das DCBs 2004 para substâncias farmacêuticas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 96, de 20-04-2005 - Aprova os procedimentos técnicos para a inclusão, alteração e exclusão de Denominação Comum Brasileira - DCB.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 310, de 01-09-2004 - Determinar a publicação do "Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução".
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 276, de 21-10-2002 - Aprova as Regras para a nomenclatura de denominações comuns brasileiras - DCB de fármacos ou medicamentos e aprova Regras para a tradução de denominações comuns de fármacos ou medicamentos do inglês (DCI ou INN) para o português (DCB).