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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 1704 | Data Emissão: 17-08-2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2004. Seção 1, p. 79 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.704, DE 17 DE AGOSTO DE 2004 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2004. Seção 1, p. 79
Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, de propriedade de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar como Hospitais de Ensino as unidades hospitalares no anexo desta Portaria.
Art. 2º A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar. (vide Portaria Interministerial MS/GM nº 3.016, de 27-11-2006 – altera redação) e (PRORROGADO PRAZO pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.857, de 02-08-2007)
TARSO GENRO HUMBERTO COSTA
ANEXO
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||