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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 282 | Data Emissão: 03-08-2007 |
Ementa: Constitui o Grupo Técnico de Ações Estratégicas para acompanhamento das Políticas específicas do Estado em determinadas áreas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 ago. 2007. Seção I, p. 23 | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 282, DE 03 DE AGOSTO DE 2007 Constitui o Grupo Técnico de Ações Estratégicas para acompanhamento das Políticas específicas do Estado em determinadas áreas O Secretário da Saúde, considerando: As diretrizes dispostas na portaria n.º 1097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo de Programação Pactuada e Integrada e aponta seus objetivos e eixos orientadores; Que a programação deve procurar integrar as várias áreas de atenção à saúde, em coerência com o processo global de planejamento e que deve ser orientada por prioridades definidas pelos gestores; Que o Ministério da Saúde definiu algumas áreas estratégicas, refletidas em políticas específicas para orientar o processo de programação; Que é de responsabilidade do gestor estadual do SUS a definição e o acompanhamento de políticas e de ações prioritárias relativas à atenção à saúde; a diversidade e especificidade das áreas técnicas que compõem o conjunto das ações assistenciais que se encontram sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde; a necessidade de incrementar as ações que visem à implantação e consolidação das Redes e Sistemas Assistenciais, resolve: Artigo 1º - Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento em Saúde, o Grupo Técnico de Ações Estratégicas - GTAE. Parágrafo Único - Cabe ao Grupo Técnico constituído as seguintes atribuições: I. Propor medidas que visem à estruturação das respectivas áreas técnicas / assistenciais na lógica de constituição de Redes e Sistemas Assistenciais. Artigo 2º - Estabelecer que as áreas técnicas de atuação do GTAE são as seguintes: Artigo 3º - O Grupo Técnico ora criado terá um Coordenador Geral designado em ato próprio do Secretário de Estado da Saúde (VIDE RESOLUÇÃO SS-SP N. 285, DE 14-08-2007) Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.699, de 27-07-2011 - Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006. | |