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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 282 Data Emissão: 03-08-2007
Ementa: Constitui o Grupo Técnico de Ações Estratégicas para acompanhamento das Políticas específicas do Estado em determinadas áreas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 ago. 2007. Seção I, p. 23

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 282, DE 03 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 ago. 2007. Seção I, p.23

Constitui o Grupo Técnico de Ações Estratégicas para acompanhamento das Políticas específicas do Estado em determinadas áreas

O Secretário da Saúde, considerando:

As diretrizes dispostas na portaria n.º 1097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo de Programação Pactuada e Integrada e aponta seus objetivos e eixos orientadores;

Que a programação deve procurar integrar as várias áreas de atenção à saúde, em coerência com o processo global de planejamento e que deve ser orientada por prioridades definidas pelos gestores;

Que o Ministério da Saúde definiu algumas áreas estratégicas, refletidas em políticas específicas para orientar o processo de programação;

Que é de responsabilidade do gestor estadual do SUS a definição e o acompanhamento de políticas e de ações prioritárias relativas à atenção à saúde;

a diversidade e especificidade das áreas técnicas que compõem o conjunto das ações assistenciais que se encontram sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde;

a necessidade de incrementar as ações que visem à implantação e consolidação das Redes e Sistemas Assistenciais, resolve:

Artigo 1º - Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento em Saúde, o Grupo Técnico de Ações Estratégicas - GTAE.

Parágrafo Único - Cabe ao Grupo Técnico constituído as seguintes atribuições:

I. Propor medidas que visem à estruturação das respectivas áreas técnicas / assistenciais na lógica de constituição de Redes e Sistemas Assistenciais.

II. Assessorar o Secretário de Saúde e a outras autoridades ou órgãos da SES-SP em assuntos afetos às áreas técnicas sob sua coordenação;

III. Propor e elaborar documentos normativos da SES-SP (Portaria, Nota Técnica, etc.), referentes às questões assistenciais do SUS no Estado;

IV. Apoiar tecnicamente as atualizações da Política de Saúde do Estado e as Políticas setoriais de saúde (saúde mental, saúde do trabalhador, urgência e emergência, assistência ao parto e ao recém nascido, etc.)

V. Subsidiar a Câmara Técnica da CIB;

VI. Orientar a elaboração de projetos de interesse para a Política Estadual de Saúde;

VII. Elaborar protocolos técnicos e de regulação nas áreas de atuação;

VIII. Participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, nas áreas específicas;

IX. Articular-se com as coordenadorias da secretaria, com o objetivo de implementar atividades assistenciais relativas às suas áreas técnicas, em conformidade com as atribuições e funções da secretaria;

X. Promover a articulação com as sociedades científicas, gestores do SUS, prestadores de serviços, associações de usuários, universidades e outros interlocutores, sobre assuntos de interesse da SES-SP no que se refere às áreas afetas ao setor;

XI. Representar a SES/SP em assuntos afetos às áreas técnicas sob sua coordenação;

XII. Organizar, promover e participar de eventos relacionados às propostas de trabalho desenvolvidas pelas áreas técnicas;

XIII. Desenvolver tarefas específicas, em suas áreas de atuação, determinadas pelo Secretário de Saúde.

XIV. Orientar os municípios na execução dos programas relacionados as ações estratégicas.

XV. Dar suporte operacional em atividades técnicas de áreas de sua competência.

XVI. Contribuir para o acompanhamento das ações desenvolvidas pelo sistema de Controle e Avaliação e pela Regulação.

Artigo 2º - Estabelecer que as áreas técnicas de atuação do GTAE são as seguintes:

Saúde da criança;
Saúde da mulher;
Saúde do idoso;
Saúde da pessoa com deficiência;
Saúde do trabalhador;
Saúde mental;
Hipertensão arterial e diabetes mellitus;
Saúde dos povos indígenas;
Saúde da pessoa usuária de álcool e outras drogas
Saúde da população negra

Artigo 3º - O Grupo Técnico ora criado terá um Coordenador Geral designado em ato próprio do Secretário de Estado da Saúde (VIDE RESOLUÇÃO SS-SP N. 285, DE 14-08-2007)

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.699, de 27-07-2011 - Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006. 
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.907, de 15-04-2008 - Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.759, de 25-10-2007 - Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 285, de 14-08-2007 - Dispõe sobre a indicação a que se reporta o Artigo 3º, da Resolução SS-282, de 03 de agosto de 2007.
CORRELATA: Resolução CNS nº 377, de 14-06-2007 - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.097, de 22-05-2006 - Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga, Pacto pela Saúde, 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.