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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 62 Data Emissão: 05-06-2001
Ementa: Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 106, 6 jun. 2001. Seção 1, p. 18

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 62, DE 5 DE JUNHO DE 2001
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 106, 6 jun. 2001. Seção 1, p. 18

Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
 

O Secretário da Saúde, 

Considerando a Portaria SAS/GM N.º 72, de 02 de março de 2.000, que estabelece normas no atendimento do recém-nascido de baixo peso, entre outras providências;


considerando que os avanços tecnológicos no cuidado de recém-nascidos de baixo peso, melhoraram suas chances de vida;


Considerando que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio no atendimento de suas necessidades biológicas, ambientais e familiares;


Considerando a necessidade do contínuo aperfeiçoamento da abordagem técnica e também da humanização do atendimento;


Considerando que a adoção desta norma, representa uma mudança na atenção à saúde dos recém-nascidos, centrada na humanização da assistência e nos princípios de cidadania, resolve:


Artigo 1º - Aprovar, nos termos do Anexo I, as "Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo".


Artigo 2º - Estabelecer que a equipe de saúde responsável pelo Método Canguru, seja constituída obrigatoriamente pelos profissionais abaixo indicados, com cobertura diária integral (nas 24 horas): 


1. médico neonatologista ou pediatra com treinamento no atendimento aos recém-nascidos de risco,

 

2. enfermeira,

3. auxiliares de enfermagem, 

4. médico obstetra,

Parágrafo Único: Também devem estar disponíveis para compor a equipe, embora sem a necessidade de cobertura diária nas 24 horas, os seguintes profissionais: fonoaudiólogo, oftalmologista, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista.

Artigo 3º - Estabelecer que a equipe deve ter recebido um treinamento no Método Canguru nos hospitais indicados pela Secretaria de Estado de Saúde por um período mínimo de 40 horas. 

Artigo 4º - Estabelecer que o Método Canguru inclua obrigatoriamente a fase ambulatorial.

Artigo 5º - Estabelecer que o credenciamento da unidade médico hospitalar no Método Canguru, se dará após o cumprimento das "Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso no Estado de São Paulo" pelo serviço, avaliado pelos órgãos competentes da Secretaria do Estado da Saúde.

Artigo 6º - Estabelecer que o pagamento do Método Canguru é de responsabilidade do Gestor.

Artigo 7º - Estabelecer que o hospital encaminhe periodicamente, as planilhas de avaliação do Método Canguru, conforme definido nas "Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso no Estado de São Paulo", à correspondente Direção Regional de Saúde - DIR, da Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

NORMAS DE ATENÇÃO HUMANIZADA DO RECÉM-NASCIDO DE BAIXO PESO
(MÉTODO CANGURU)

Definição


1. Método Canguru é um tipo de assistência neonatal que implica no contato pele a pele precoce, entre a mãe e o recém-nascido de baixo peso, de forma crescente e pelo tempo que ambos entenderem ser prazeroso e suficiente. O pai também pode participar do método. Desta forma há um envolvimento maior dos pais no cuidado do seu recém-nascido.


2. A posição Canguru consiste em manter o recém-nascido de baixo peso em decúbito prono na posição vertical, contra o peito desnudo do adulto.


3. Só serão considerados como Método Canguru para o Estado de São Paulo, os sistemas que permitam o contato precoce, realizado de maneira orientada, por livre escolha da família, de forma crescente e acompanhado de suporte assistencial por uma equipe de saúde adequadamente treinada.

Vantagens do Método Canguru

- Aumenta o vínculo mãe-filho.

- Diminui o tempo de separação mãe-filho e evita longos períodos sem estimulação sensorial.

- Estimula o aleitamento materno, favorecendo uma maior freqüência e duração.

- Aumenta a sensação de competência e a confiança dos pais no manuseio do seu filho de baixo peso.

- Melhora o controle térmico do recém-nascido.

- Aumenta o número de recém-nascidos em unidades de cuidados intermediários devido a maior rotatividade de leitos.

- Melhora o relacionamento de família com a equipe de saúde.

- Diminui a infecção hospitalar

- Diminui o tempo de permanência hospitalar.

- Aumenta a segurança da equipe ao dar alta aos recém-nascidos de baixo peso.


População a ser Atendida

1. Gestantes com situações clínicas ou obstétricas com maior risco para o nascimento de crianças de baixo peso.

2. Recém-nascidos de baixo peso, desde o momento de admissão na Unidade Neonatal até sua alta hospitalar, quando deverão ser acompanhados por ambulatório especializado.

3. Mães e Pais que participarão do programa.


Aplicação do Método

1ª Etapa (M C Precoce)

Período após o nascimento de um recém-nascido de baixo peso que, impossibilitado de ir para o alojamento conjunto, necessita de internação na Unidade Neonatal. Os procedimentos nessa etapa deverão atender aos seguintes cuidados especiais:

1. Orientar a mãe e a família sobre as condições de saúde da criança ressaltando as vantagens do método.

2. Permitir e estimular o acesso dos pais à Unidade Neonatal o mais precoce possível.

3. Propiciar o contato tátil dos pais com a criança. É importante que a equipe assistencial oriente sobre as medidas de controle de infecção (lavagem adequada das mãos) e informe sobre os procedimentos hospitalares utilizados, para que as medidas ambientais sejam compreendidas pela família.

4. Iniciar as medidas para o estímulo da amamentação. Devem ser ensinados os cuidados com a mama, a ordenha manual, as medidas de armazenagem e de transporte do leite ordenhado.

5. Implementar a participação da mãe no estimulo à sucção, na administração do leite ordenhado e nos cuidados de higiene.

6. Assim que as condições clínicas da criança permitam, deve ser iniciado o contato pele a pele direto entre a mãe e a criança, progressivamente, até a colocação na posição Canguru.

7. Ressaltar a importância da atuação da mãe na recuperação do Bebê.

8. Deve ser assegurado à puérpera a permanência no Hospital durante os primeiros 5 dias após o parto, para que a equipe possa prestar esses ensinamentos tanto à mãe quanto à família.

9. Decorrido esse início , as crianças que não preencherem os critérios para a entrada na etapa seguinte, e havendo a necessidade da volta da mãe ao domicílio, deve ser assegurado à puérpera as seguintes condições:

a- Vinda diária à unidade hospitalar para manter contato com seu filho, receber orientações e manter a ordenha do leite.

b- Auxílio para passagem em transporte coletivo, caso necessite para a vinda diária à unidade hospitalar.

c- Refeições (lanches, almoço e jantar) durante a permanência na unidade hospitalar.

d- Espaço adequado para sua permanência, que permita o descanso e que possa ser utilizado para palestras, com aparelho sanitário disponível.

e- Permitir o livre acesso do pai e estimular a sua participação no método, assim como nas reuniões com a equipe de saúde. 

2ª Etapa (M C Estável)

O recém-nascido encontra-se em condições clínicas estáveis e já pode ficar com acompanhamento contínuo pela sua mãe.

Nessa etapa, após o período de adaptação, a mãe e a criança permanecem em alojamento conjunto onde a posição Canguru deve ser mantida o maior tempo possível. 

Esta enfermaria deve funcionar como um período pré alta hospitalar. 

São critérios de elegibilidade para esta etapa:

Da Mãe:

a- Querer participar e ter disponibilidade de tempo.

b- Decidir pelo método num consenso entre os profissionais de saúde, a família e ela.

c- Ter a capacidade de reconhecer as situações de risco para o recém-nascido (mudança de cor da pele, alterações respiratórias, apnéias, regurgitações, diminuição da movimentação, etc.).

d- Ter a habilidade para a colocação da criança em posição Canguru


Da criança:

a- Estabilidade clinica

b- Nutrição enteral plena (sonda gástrica, copo ou peito).

c- Peso mínimo de 1250 gramas.

Os procedimentos nesta etapa devem atender os seguintes cuidados:

1- A amamentação deve ser garantida a cada duas horas no período diurno e a cada três horas no período noturno, no mínimo.

2- Caso o ganho de peso não seja adequado deve ser realizada a complementação de preferência com leite da própria mãe por sonda gástrica ou por copo.

3- O uso de medicamentos orais não contra-indica a permanência nesta etapa.

4- A administração de medicamentos intravenosos não contra-indica a permanência em posição Canguru.

5- A alta hospitalar e passagem para a 3ª Etapa deve obedecer aos seguintes critérios:

a- Mãe segura e bem orientada, com familiares conscientes quanto ao cuidado domiciliar da criança.

b- Mãe motivada para dar continuidade ao trabalho iniciado no hospital.

c- Compromisso maternoe familiar para a realização do método por 24 horas/dia.

d- Garantia materna de retorno à unidade hospitalar com a freqüência necessária que a 3ª etapa exige.

e- Criança com peso mínimo de 1500 gramas ou idade gestacional maior que 34 semanas

f- Criança com sucção exclusiva no peito e ganho de peso adequado nos três dias antecedentes à alta.

g- Caso a criança receba complementação, esta deve estar sendo ministrada por boca e não por sonda gástrica.

h- Assegurar que o retorno ambulatorial tenha a freqüência mínima de três consultas na 1ª semana, duas consultas na 2ª semana e pelo menos uma consulta por semana da 3ª semana em diante até o peso de 2500 gramas.

i- Assegurar o retorno à unidade hospitalar a qualquer momento de urgência durante a 3ª etapa.

j- O primeiro retorno deve ser feito obrigatoriamente nas primeiras 48 horas após a alta. 

3ª Etapa (M C Ambulatorial)

Os procedimentos nesta etapa devem atender aos seguintes critérios:

A consulta ambulatorial deve ter as seguintes características:

a- A cada consulta realizar exame físico completo da criança, avaliar o grau de desenvolvimento, o ganho de peso, o comprimento e o perímetro cefálico levando em conta a idade gestacional corrigida.

b- Avaliar o equilíbrio psico-afetivo entre o bebê e a família.

c- Avaliar a amamentação e oferecer o apoio necessário para a sua continuidade.

d- Corrigir as situações de risco: ganho inadequado de peso, sinais de refluxo gástrico, infecções e apnéias.

e- Encaminhar e acompanhar os tratamentos especializados.

f- Orientar o esquema adequado de imunizações 

O ambulatório de acompanhamento deve ter as seguintes características:

a- Ser realizado por médico pediatra treinado e familiarizado com o segmento de recém-nascido de risco

b- Observar a periodicidade já referida na 2ª etapa.

c- Ter a agenda aberta, permitindo o retorno não agendado caso a criança necessite.

d- O tempo em posição Canguru será determinado pela criança, o que de modo geral acontece quando ela atinge o termo.

e- Garantir que haja busca ativa (domiciliar), caso falte as consultas do ambulatório.

Após o peso de 2500 gramas o acompanhamento passa a ser realizado como orienta a norma para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento do Ministério da Saúde.

Recursos para a implantação

1- Recursos Humanos

A equipe de saúde responsável pelo Método Canguru deve ser constituída obrigatoriamente por: médico neonatologista ou pediatra com treinamento no atendimento aos recém-nascidos de risco (com cobertura de 24 horas), enfermeira (com cobertura de 24 horas), e auxiliares de enfermagem (com cobertura de 24 horas) . Também devem estar disponíveis para compor a equipe os seguintes profissionais: obstetra (com cobertura de 24 horas), fonoaudiólogo, oftalmologista, fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e nutricionista.

2- Recursos Físicos

Os setores de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários devem obedecer as normas já existentes para essas áreas e permitir o acesso dos pais para que o contato tátil com o bebê possa se desenvolver. Essas áreas devem ser adequadas para se permitir a colocação de cadeiras ou bancos para iniciar a colocação em posição Canguru.

Os quartos ou enfermarias devem obedecer a norma já estabelecida para Alojamento Conjunto, com aproximadamente 5 m² para cada conjunto de leito materno / berço do recém-nascido.
Os quartos devem ser localizados de modo a facilitar o acesso ao setor de cuidados especiais .
O nº de díades por enfermaria deve ser no máximo 6.

Cada enfermaria deve ter um banheiro com dispositivo sanitário, chuveiro e lavatório, e um recipiente com tampa para recolher a roupa usada.Os postos de enfermagem devem estar próximos das enfermarias.

3- Recursos Materiais

Na área destinada a cada díade, devem ser localizados: cama, berço (de utilização eventual) que permita aquecimento e posicionamento elevado da criança, aspirador a vácuo, cadeira e material de asseio.

Uma balança para bebês, régua antropométrica, fita métrica e termômetro devem estar a disposição.

Equipamento adequado para reanimação cárdio-respiratória deve estar localizado nas proximidades

Avaliação do Método Canguru

Periodicamente devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde as avaliações abaixo, segundo o protocolo desenvolvido para o Método Canguru no Estado de São Paulo:
Morbidade e Mortalidade Neonatal.

Taxa de reinternação.

Avaliação do crescimento e desenvolvimento.

Peso.

Conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cuidados com a criança.

Grau de satisfação e segurança materna e familiar.

Prevalência do Aleitamento Materno.

Desempenho e satisfação da equipe de saúde.

Tempo de permanência hospitalar.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.966, de 21-07-2009 - Estabelece diretrizes a serem observadas no atendimento ao recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, denominadas de Programa Mãe Canguru, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP Nº 25, de 26-02-2008 - Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto - risco no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.419, de 31-05-2007 - Torna obrigatória a realização de diagnóstico de audição (audiometria) em recém-nascidos, nas unidades da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 05-03-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.522, de 02-01-2007 - Torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.123, de 07-12-2006 - Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 75, de 09-05-2005 - Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 111, de 23-11-2004 – Dispõe quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação aos estabelecimentos denominados casas de parto.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.672, de 09-07-2003 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 01-06-2000 – Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 01-06-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 01-06-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 3, de 12-08-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-02-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.