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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 72 Data Emissão: 02-03-2000
Ementa: Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 mar. 2000. Seção 1, p. 26

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

 

PORTARIA SAS/MS  Nº 72, DE 02 DE MARÇO DE 2000  
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 mar. 2000. Seção 1, p. 26

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,  

 

Considerando que os avanços tecnológicos para diagnóstico e manuseio de récem-nascidos, notadamente os de baixo peso, melhoram de forma acentuada as chances de vida desse grupo etário; 

 

Considerando que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares; 

 

Considerando a necessidade de estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem em mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior humanização do atendimento, e 

 

Considerando que a adoção das Normas de Atenção Humanizada do Récem-Nascido de Baixo-Peso (Método Canguru) pode ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio de cidadania da família, resolve: 

 

Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento abaixo: 

 

Grupo: 71.100.04-0 - Atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso
Procedimento: 71.300.12-0 - Atendimento ao Récem-nascido de Baixo Peso:

SH

SP

SADT

TOTAL (R$)

ATO MED

ANEST

PERM

420,71

54,89

12,99

488,58

18

00

10

Art. 2º - Estabelecer que a equipe de saúde responsável por esse atendimento seja multiprofissional, constituída por:
- médicos;
- neonatologistas ( cobertura de 24 horas );
- obstetras (cobertura de 24 horas );
- pediatras com treinamento em seguimento do Récem-Nascido de risco;
- oftalmologista;
- enfermeiras (cobertura de 24 horas );
- auxiliares de enfermagem ( na 2ª etapa uma auxiliar para cada 6 (seis) binômios com cobertura de 24 horas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- assistentes sociais;
- fonoaudiólogos;
- nutricionistas.

Art. 3º - Determinar que os setores de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários deverão obedecer às normas já padronizadas pela Portaria GM/MS nº 3432 ,de 12 de agosto de 1998 e Portaria GM/MS nº 1091, de 25 de agosto de 1999, permitindo o acesso dos pais com possibilidade de desenvolvimento do contato tátil. 

Art. 4º - Definir que os gestores estaduais e municipais deverão estabelecer rotinas de acompanhamento, treinamento, supervisão e controle que garantam a melhoria de qualidade da assistência aos récem-nascidos. 

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.966, de 21-07-2009 - Estabelece diretrizes a serem observadas no atendimento ao recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, denominadas de Programa Mãe Canguru, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP Nº 25, de 26-02-2008 - Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto - risco no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2,488, de 2-10-2007 - Concede reajuste, em caráter emergencial, alterandoos valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.419, de 31-05-2007 - Torna obrigatória a realização de diagnóstico de audição (audiometria) em recém-nascidos, nas unidades da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 5-3-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.522, de 2-1-2007 - Torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.123, de 07-12-2006 - Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 75, de 09-05-2005 - Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 111, de 23-11-2004 – Dispõe quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação aos estabelecimentos denominados casas de parto.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.672, de 09-07-2003 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 62, de 5-6-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 1-6-2000 – Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 1-6-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 1-6-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 1-6-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 5-8-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP n. 3, de 12-8-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-2-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.