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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||
Número: 72 | Data Emissão: 02-03-2000 | ||||||||||||||
Ementa: Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria. | |||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 mar. 2000. Seção 1, p. 26 | |||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 72, DE 02 DE MARÇO DE 2000 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando que os avanços tecnológicos para diagnóstico e manuseio de récem-nascidos, notadamente os de baixo peso, melhoram de forma acentuada as chances de vida desse grupo etário; Considerando que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares; Considerando a necessidade de estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem em mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior humanização do atendimento, e Considerando que a adoção das Normas de Atenção Humanizada do Récem-Nascido de Baixo-Peso (Método Canguru) pode ser essencial na promoção de uma mudança institucional na busca de atenção à saúde, centrada na humanização da assistência e no princípio de cidadania da família, resolve: Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento abaixo: Grupo: 71.100.04-0 - Atendimento ao Récem-Nascido de Baixo Peso
Art. 2º - Estabelecer que a equipe de saúde responsável por esse atendimento seja multiprofissional, constituída por: Art. 4º - Definir que os gestores estaduais e municipais deverão estabelecer rotinas de acompanhamento, treinamento, supervisão e controle que garantam a melhoria de qualidade da assistência aos récem-nascidos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA | |||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. | |||||||||||||||