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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1570 | Data Emissão: 28-06-2007 |
Ementa: Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2007. Seção I, p. 56 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.570, DE 28 DE JUNHO DE 2007 Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.569, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e à assistência ao portador de obesidade; e Considerando a necessidade de regulamentar técnica e operacionalmente a atenção aos pacientes com indicação de cirurgia bariátrica, resolve: Art. 1º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave, contemplando: I - as diretrizes e formulários para a avaliação inicial e especializada com vistas à cirurgia bariátrica, as indicações, o preparo e o pós-operatório, o acompanhamento a curto, médio e longo prazos dos doentes operados, as indicações de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica e a avaliação dos resultados observados; II - os fluxos de encaminhamento dos doentes entre os estabelecimentos de saúde nos diversos níveis da atenção; III - as normas de credenciamento e habilitação na alta complexidade dos hospitais; e IV - a exclusão, recomposição e a inclusão, na Tabela de Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) e nas tabelas de procedimentos do SIHSUS e do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI/SUS), dos procedimentos necessários à assistência ao portador de obesidade grave. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 424, de 19-03-2013 - Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. | |