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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1414 Data Emissão: 13-06-2007
Ementa: Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular".
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2007. Seção I, p.31 - Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2007. Seção I, p.61 - Republicada
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.414, DE 13 DE JUNHO DE 2007 (*)
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2007. Seção I, p.31
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2007. Seção I, p.61 - Republicada (*)
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 491, DE 09-03-2006
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.089, DE 16-12-2009

Altera a Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento em seu art. 195 e no artigo 2º, parágrafo único e o art. 3º do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º alterar a Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2006, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O objetivo do Programa, na promoção da assistência terapêutica integral, é o de favorecer a aquisição de medicamentos indicados para tratamento de doenças com maior prevalência na população ou destinados a ações de saúde de amplo impacto social, com redução de seu custo para os usuários" (NR)

"Art. 4º...........................................................................................

§ 1º As prescrições terão validade de, no máximo, cento e oitenta dias, exceto para anticoncepcionais, que poderá abranger o período de um ano.

§ 2º A dispensação do medicamento deverá corresponder a posologia mensal compatível com os consensos de tratamento dos casos para que é indicado." (NR)

Art. 2º Fica alterada, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação de medicamentos que podem ser dispensados pelos estabelecimentos habilitados no Programa Farmácia Popular do Brasil, constante do Anexo I da Portaria nº 491, de 9 de março de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entre me vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO


(*) Republicada por ter saído no DOU nº 114, de 15-6-2007, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.089, de 16-12-2009 - Dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 749, de 15-4-2009 - Dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.767, de 24-07-2007 - Dispõe sobre o modelo de gestão do Programa Farmácia Popular do Brasil.

ALTERA a Portaria MS/GM nº 491, de 09-03-2006 - Dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular do Brasil".
CORRELATA: Decreto Federal nº 74.170, de 10-06-1974 - Regulamenta a Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
CORRELATA: Lei Federal nº 5.991, de 17-12-1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.