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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 421 | Data Emissão: 23-07-2007 |
Ementa: Atualizar o conceito de Cirurgia Múltipla e conceituar Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jul. 2007. Seção I, p. 37 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 421, DE 23 DE JULHO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 04 de maio de 2004, que determina a implantação da descentralização do processo do Sistema de Informação Hospitalar - SIH do SUS, para os estados, Distrito Federal e municípios; Art. 1º - Atualizar o conceito de Cirurgia Múltipla e conceituar Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais, conforme a seguir descrito: I - CIRURGIA MÚLTIPLA são atos cirúrgicos sem vínculo de continuidade, interdependência ou complementaridade, realizado em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou diferentes órgãos localizados em região anatômica única ou regiões diversas, bilaterais ou não, devidos a diferentes doenças, executados através de única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. II - PROCEDIMENTOS SEQÜENCIAIS são atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementaridade, realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou região anatômica única ou regiões contíguas, bilaterais ou não, devidos à mesma doença, executados através de única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. III - CIRURGIAS EM POLITRAUMATIZADO são cirurgias múltiplas ou procedimentos seqüenciais procedidos em indivíduo que sofre traumatismo seguido de lesões que, ao acometer múltiplos § 1º - Os conceitos de que trata esta portaria não se aplicam aos procedimentos cuja descrição já explicita bilateralidade. Art. 2º - Determinar que compete ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS garantir a consistência entre os relacionamentos definidos entre procedimentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM e a quantidade definida para cada procedimento cirúrgico realizado, bem como entre os procedimentos seqüenciais já estabelecidos e por instituir por meio de portarias específicas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho/2007. JOÃO GABBARDO DOS REIS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22-02-2022 - Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde. | |