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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1680 Data Emissão: 12-07-2007
Ementa: Institui Comissão para promover a internalização da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jul. 2007. Seção I, p. 84

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.680, DE 12 DE JULHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jul. 2007. Seção I, p.84

Institui Comissão para promover a internalização da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e

Considerando que o tabagismo, além de ser a mais importante causa evitável de morte, é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma doença que mata hoje no mundo cerca de 5 milhões de pessoas, das quais 200 mil são brasileiras;

Considerando que o controle do tabagismo configura-se como uma política prioritária de saúde pública, conforme a previsão da Portaria nº 399/GM, de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006, e da Portaria nº 687/GM, de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando que o Brasil é Estado Parte da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, primeiro Tratado Internacional de saúde pública negociado sob os auspícios da OMS, cujo objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco;

Considerando que essa Convenção-Quadro, em seu art. 5º, estabelece que as Partes deverão estabelecer ou reforçar e financiar mecanismo de coordenação nacional para controle do tabaco e adotar e implementar medidas legislativas, executivas e administrativas na elaboração de políticas adequadas para prevenir e reduzir o consumo de tabaco, a dependência da nicotina e a exposição à fumaça do tabaco;

Considerando a necessidade de preparar o setor saúde para implementação da Convenção-Quadro e potencializar as iniciativas para o cumprimento das diretrizes do Tratado Internacional no que tange às obrigações da área da saúde; e

Considerando que é necessário compartilhar a execução, o financiamento e a avaliação das iniciativas com os setores competentes do Ministério da Saúde (MS) e do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Instituir Comissão para promover a internalização da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no âmbito do Sistema Único de Saúde, segundo consta da Agenda Interministerial elaborada para a consecução de seus objetivos, e contribuir para a garantia do cumprimento das medidas que, por decorrência, são afetas à área da saúde, em todos os seus níveis.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - propor um plano de ação integrado para implementação da Convenção-Quadro pelo setor saúde;

II - apoiar a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ) na mobilização de recursos para as ações de saúde prevista no Tratado Internacional;

III - interagir com as instâncias formais do SUS;

IV - recomendar à CONICQ medidas regulatórias e instrumentos legislativos a serem encaminhados pelo seu presidente;

V - subsidiar a CONICQ na formulação e adoção de estratégias, pesquisa, vigilância e monitoramento das ações de controle do tabaco pertinentes ao setor saúde;

VI - fornecer à CONICQ as informações necessárias ao preenchimento dos relatórios que são exigidos pela Conferência das Partes;

VII - apoiar a articulação com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII - contribuir com o estímulo à participação da sociedade civil organizada, das universidades e do setor privado, dentre outros, na implementação da Convenção-Quadro, respeitando o artigo 5.3 do Tratado Internacional;

IX - executar outras atribuições, quando apropriadas, para cumprimento dos objetivos desta Portaria; e

X - consolidar um plano de trabalho para o cumprimento das obrigações previstas pela Convenção-Quadro para sua inclusão no Plano Plurianual.

Art. 3º A Comissão será coordenada pelo Instituto Nacional de Câncer e integrada pelas secretarias, órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Secretaria de Atenção à Saúde;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VIII - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar;
XI - Instituto Nacional de Câncer;
XII - Fundação Nacional de Saúde; e
XIII - Fundação Oswaldo Cruz.

§ 1º As secretarias, os órgãos e as entidades indicarão um membro titular e um membro suplente, com exceção da representação da Secretaria de Atenção à Saúde, que será composta por dois membros titulares e dois membros suplentes.

§ 2º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º A Comissão poderá convidar consultores, especialistas e representantes de outros órgãos para participar das reuniões, conforme a necessidade e a conveniência do tema a ser tratado.

§ 4º Quaisquer interessados poderão solicitar audiências ou participação eventual em reunião da Comissão, mediante requerimento, que será submetido à aprovação de seus membros.

Art. 4º Caberá à Comissão elaborar proposta de regimento interno, que será aprovado pelo Ministro da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 8.262, de 31-05-2014 - Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
CORRELATA: Resolução SS/SJDC nº 3, de 16-07-2009 - Dispõe sobre os ambientes de uso coletivo a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei - 13.541, de 07 de maio de 2009, bem como acerca dos avisos e da dosimetria das multas, constantes, respectivamente, dos artigos 7º, inciso I, e 12 do Decreto - 54.311/09.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.311, de 07-05-2009 - Institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.541, de 07-05-2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.805, de 04-07-2008 - Consolida a legislação sobre o Tabagismo no Município de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.524, de 27-05-2008 - Consolida a regulamentação das Leis nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, com as alterações subseqüentes, e nº 10.862, de 4 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 14.695, de 12 de fevereiro de 2008, as quais dispõem, respectivamente, sobre a proibição e a restrição ao tabagismo nos locais que especificam; revoga os Decretos nº 17.451, de 22 de julho de 1981, nº 34.825, de 18 de janeiro de 1995, e nº 34.836, de 31 de janeiro de 1995.
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.016, de 19-05-2008 - Proíbe o fumo nas áreas internas de recintos que especifica.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 154, de 24-01-2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 293, de 20-08-2007 - Institui, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco, e Outras Drogas - CRATOD, da Secretaria da Saúde, Comitê para Promoção de Ambientes Livres do tabaco, estabelecendo disciplina correlata.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 466, de 20-08-2007 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as diretrizes para a Iodoterapia do Carcinoma Diferenciado da Tireóide.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 675, de 30-03-2006 - Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 2.018, de 01-10-1996 - Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
CORRELATA: Resolução CFM nº 440, de 26-03-1971 - Proíbe o uso de fumo durante as reuniões do Conselho Federal de Medicina.