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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1608 Data Emissão: 05-07-2007
Ementa: Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2007, Seção 1, p. 61-63.
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.608, DE 5 DE JULHO DE 2007
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2007, Seção 1, p.61-63
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.914, DE 09-08-2011

Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de preenchimento das lacunas existentes na normativa nacional eferente à Biossegurança;

Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde de participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de Biossegurança e acompanhar essas atividades; e

Considerando a publicação do manual Classificação de risco dos agentes biológicos (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. 2006. 36p), resolve:

Art. 1º Aprovar a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde, criada pela Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003.

Art. 2º Delegar à CBS a responsabilidade de designar uma Comissão de Especialistas para a revisão a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º A primeira revisão e atualização, excepcionalmente, deverá ser realizada após um ano da publicação desta Portaria.

§ 2º A periodicidade da revisão e atualização poderá, em caráter excepcional, ser alterada pela CBS.

Art. 3º A Comissão de Especialistas deve ser composta por representantes da CBS e por especialistas em agentes biológicos de risco para a saúde pública.

Parágrafo único. Essa Comissão será coordenada por representante da CBS.

Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos com potencial risco à saúde pública.

Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Os agentes biológicos que afetam o homem, animais e plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas:

• Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp.

• Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni.

• Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis.

• Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola.

• Classe de risco especial (alto risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio ambiente): inclui agentes biológicos de doença animal não existentes no País e que, embora não sejam obrigatoriamente patógenos de importância para o homem, podem gerar graves perdas econômicas e/ou na produção de alimentos.

Observações sobre a classificação dos agentes biológicos:

1. No caso de mais de uma espécie de um determinado gênero ser patogênica, serão assinaladas as mais importantes, e as demais serão representadas pelo gênero seguido da denominação spp, indicando que outras espécies do gênero podem ser patogênicas.

2. A classificação de parasitas e as respectivas medidas de contingenciamento aplicam-se somente para os estágios de seu ciclo durante os quais sejam infecciosos para o homem ou animais.

3. Os agentes incluídos na classe especial deverão ser manipulados em área NB-4, enquanto ainda não circularem no País, devendo ter sua importação restrita, sujeita à prévia autorização das autoridades competentes. Caso sejam diagnosticados no território nacional deverão ser tratados no NB determinado pelos critérios que norteiam a sua avaliação de risco.

4. Nesta classificação reputaram-se apenas os possíveis efeitos dos agentes biológicos em indivíduos sadios. Os possíveis efeitos em indivíduos com patologia prévia, em uso de medicação, portadores de transtornos imunológicos, gravidez ou em fase de lactação não foram considerados.

5. Os agentes biológicos incluídos na classe especial estão identificados com (*).

CLASSE DE RISCO 1

Compreende os agentes biológicos não incluídos nas classes de risco 2, 3 e 4 e que não demonstraram capacidade comprovada de causar doença no homem ou em animais sadios.
A não-classificação de agentes biológicos nas classes de risco 2, 3 e 4 não implica sua inclusão automática na classe de risco 1. Para isso deverá ser conduzida uma avaliação de risco, baseada nas propriedades conhecidas e/ou potenciais desses agentes e de outros representantes do mesmo gênero ou família.

CLASSE DE RISCO 2
AGENTES BACTERIANOS, INCLUINDO CLAMÍDIAS E RICKETTSIAS

Acinetobacter baumannii (anteriormente Acinetobacter calcoaceticus)
Actinobacillus spp
Actinomadura madurae, A. pelletieri
Actinomyces spp, A. gerencseriae, A. israelli, Actinomyces pyogenes (anteriormente Corynebacterium pyogenes)
Aeromonas hydrophila
Amycolata autotrophica
Archanobacterium haemolyticum (anteriormente Corynebacterium haemolyticum)

Bacteroides fragilis
Bartonella spp (Rochalimea spp), B. bacilliformis, B. henselae, B. quintana, B. vinsonii
Bordetella bronchiseptica, B. parapertussis, B. pertussis
Borrelia spp, B. anserina, B. burgdorferi, B. duttoni, B. persicus, B. recurrentis, B. theileri, B.vincenti
Burkholderia spp (Pseudomonas), exceto aquelas listadas na classe de risco 3

Campylobacter spp, C. coli, C. fetus, C. jejuni, C. septicum
Cardiobacterium hominis
Chlamydia pneumoniae, C. trachomatis
Clostridium spp, C. chauvoei, C. haemolyticum, C. histolyticum, C. novyi, C. perfringens, C. septicum, C. tetani
Corynebacterium spp, C. diphtheriae, C. equi, C. haemolyticum, C. minutissimum, C. pseudotuberculosis, C. pyogenes, C. renale

Dermatophilus congolensis

Edwardsiella tarda
Ehrlichia spp (Rickettsia spp), Ehrlichia sennetsu
Eikenella corrodens
Enterobacter aerogenes, E. cloacae
Enterococcus spp
Erysipelothrix rhusiopathiae
Escherichia coli, todas as cepas enteropatogênicas, enterotoxigênicas, enteroinvasivas e detentoras do antígeno K1

Haemophilus ducreyi, H. influenzae
Helicobacter pylori

Klebsiella spp

Legionella spp, L. pneumophila
Leptospira interrogans, todos os sorotipos
Listeria spp

Moraxella spp
Mycobacterium asiaticum, M. avium, M. bovis BCG vacinal, M. intracellulare, M. chelonae, M. fortuitum, M. kansasii, M. leprae, M. malmoense, M. marinum, M. paratuberculosis, M. scrofulaceum, M. simiae, M. szulgai, M. xenopi
Mycoplasma caviae, M. hominis, M. pneumoniae

Neisseria gonorrhoea, N. meningitidis
Nocardia asteroides, N. brasiliensis, N. farcinica, N. nova, N. otitidiscaviarum, N. transvalensis

Pasteurella spp, P. multocida
Peptostreptococcus anaerobius
Plesiomonas shigelloides
Porphyromonas spp
Prevotella spp
Proteus mirabilis, P. penneri, P. vulgaris
Providencia spp, P. alcalifaciens, P. rettgeri

Rhodococcus equi

Salmonella ssp, todos os sorotipos
Serpulina spp
Shigella spp, S. boydii, S. dysenteriae, S. flexneri, S. sonnei
Sphaerophorus necrophorus
Staphylococcus aureus
Streptobacillus moniliformis
Streptococcus spp, S. pneumoniae, S. pyogenes, S. suis

Treponema spp, T. carateum, T. pallidum, T. pertenue

Vibrio spp, V. cholerae (01 e 0139), V. parahaemolyticus, V. vulnificus

Yersinia spp, Y. enterocolitica, Y. pseudotuberculosis


PARASITA S

Acanthamoeba castellani
Ancylostoma humano e animal, A. ceylanicum, A. duodenale
Angiostrongylus spp, A. cantonensis, A. costaricensis
Ascaris spp, A. lumbricoides, A. suum

Babesia spp, B. divergens, B. microti
Balantidium coli
Brugia spp, B malayi, B. pahangi, B. timori

Capillaria spp, C. philippinensis
Clonorchis sinensis, C. viverrini
Coccidia spp
Cryptosporidium spp, C. parvum
Cyclospora cayetanensis
Cysticercus cellulosae (cisto hidático, larva de T. solium)

Dactylaria galopava (Ochroconis gallopavum)
Dipetalonema streptocerca
Diphyllobothrium latum
Dracunculus medinensis

Echinococcus spp, E. granulosus, E. multilocularis, E. vogeli
Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva
Entamoeba histolytica
Enterobius spp

Fasciola spp, F. gigantica, F. hepatica
Fasciolopsis buski
Fonsecaea compacta, F. pedrosoi

Giardia spp, Giardia lamblia (Giardia intestinalis)

Heterophyes spp
Hymenolepis spp, H. diminuta, H. nana

Isospora spp

Leishmania spp, L. brasiliensis, L. donovani, L. ethiopica, L. major, L. mexicana, L. peruvania, L. tropica
Loa loa

Madurella grisea, M. mycetomatis
Mansonella ozzardi, M. perstans
Microsporidium spp

Naegleria fowleri, N. gruberi
Necator spp, N. americanus

Onchocerca spp, O. volvulus
Opisthorchis spp, Opisthorchis felineus

Paragonimus westermani
Plasmodium spp humano e símio, P. cynomolgi, P. falciparum, P. malariae, P. ovale, P. vivax

Sarcocystis spp, S. suihominis
Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum)
Schistosoma haematobium, S. intercalatum, S. japonicum, S. mansoni, S. mekongi
Strongyloides spp, S. stercoralis

Taenia saginata, T. solium
Toxocara spp, T. canis
Toxoplasma spp, T. gondii
Trichinella spiralis
Trichuris trichiura
Trypanosoma spp, incluindo T. brucei brucei, T. brucei gambiense, T. brucei rhodesiense, T. cruzi  T. evansi, T. vivax

Wuchereria bancrofti


FUNGOS

Aspergillus flavus, A. fumigatus

Blastomyces dermatitidis

Candida albicans, C. tropicalis
Cladophialophora bantiana (Xylophora bantiana, Cladosporium bantianum ou C. trichoides), Cladophialophora carrioni (Cladosporium carrioni)
Cryptococcus neoformans, Cryptococcus neoformans var. gattii (Filobasidiella bacillispora), Cryptococcus neoformans var. neoformans (Filobasidiella neoformans var. neoformans)

Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva
Epidermophyton spp, E. floccosum
Exophiala (Wangiella) dermatitidis

Fonsecaea compacta, F. pedrosoi

Madurella spp, M. grisea, M. mycetomatis
Microsporum spp, M. aldouinii, M. canis

Neotestudina rosatii

Paracoccidioides brasiliensis (na fase de esporulação apresentamaior risco de infecção)
Penicillium marneffei
Pneumocystis carinii

Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum)
Sporothrix schenckii

Trichophyton spp, Trichophyton rubrum


FUNGOS EMERGENTES E OPORTUNISTAS

Acremonium falciforme, A. kiliense, A. potronii, A. recifei, A. roseogriseum
Alternaria anamorfo de Pleospora infectoria
Aphanoascus fulvescens
Aspergillus amstelodami, A. caesiellus, A. candidus, A. carneus, A. glaucus, A. oryzae, A. penicillioides, A. restrictus, A. sydowi, A. terreus, A. unguis, A. versicolor

Beauveria bassiana

Candida lipolytica, C. pulcherrima, C. ravautii, C. viswanathii
Chaetoconidium spp
Chaetomium spp
Chaetosphaeronema larense
Cladosporium cladosporioides
Conidiobolus incongruus
Coprinus cinereus
Cunninghamella geniculata
Curvularia pallescens, C. senegalensis
Cylindrocarpon tonkinense

Drechslera spp

Exophiala moniliae

Fusarium dimerum, F. nivale

Geotrichum candidum

Hansenula polymorpha

Lasiodiplodia theobromae

Microascus desmosporus
Mucor rouxianus
Mycelia sterilia
Mycocentrospora acerina

Oidiodendron cerealis

Paecilomyces lilacinus, P. variotii, P. viridis
Penicillium chrysogenum, P. citrinum, P. commune, P. expansum, P. spinulosum
Phialophora hoffmannii, P. parasitica, P. repens
Phoma hibernica
Phyllosticta spp, P. ovalis
Pyrenochaeta unguis-hominis

Rhizoctonia spp
Rhodotorula pilimanae, R. rubra

Schizophyllum commune
Scopulariops acremonium, S. brumptii
Stenella araguata

Taeniolella stilbospora
Tetraploa spp
Trichosporon capitatum
Tritirachium oryzae

Volutella cinerescens

VÍRUS

Adenovirus humanos, caninos e de aves
Arenavirus do Novo Mundo (complexo Tacaribe): vírus Amapari, Latino, Paraná, Pichinde, Tamiami, exceto os listados nas classes de risco 3 e 4
Arenavirus do Velho Mundo: vírus Ippy, Mobala, coriomeningite linfocitária (amostras não neurotrópicas)
Astrovirus, todos os tipos

Birnavirus, todos os tipos, incluindo o vírus Gumboro e vírus relacionados, Picobirnavirus e Picotrinavirus
Bunyavirus, todos os tipos, incluindo vírus Belém, Mojuí dos Campos, Pará, Santarém, Turlock, e Grupo Anopheles A (Arumateua, Caraipé, Lukuni, Tacaiuma, Trombetas, Tucurui), Grupo Bunyamwera (Iaco, Kairi, Macauã, Maguari, Sororoca, Taiassuí, Tucunduba, Xingu), Grupo C (Apeu, Caraparu, Itaqui, Marituba, Murutucu, Nepuyo, Oriboca), Grupo Capim (Acara, Benevides, Benfica, Capim, Guajará, Moriche), Grupo da encefalite da Califórnia (Inkoo, La Crosse, Lumbo, San Angelo, Snow hare, Tahyna), Grupo Guamá (Ananindeua, Bimiti, Catú, Guamá, Mirim, Moju, Timboteua), Grupo Melão (Guaroa, Jamestown Canyon, Keystone, Serra do Navio, South River, Trivittatus), Grupo Simbu (Jatobal, Oropouche, Utinga)

Circovirus, incluindo vírus TT e vírus relacionados
Coronavirus, todos os tipos, incluindo vírus humanos, gastroenterite de suínos, hepatite murina, Coronavirus de bovinos, caninos, ratos e coelhos, peritonite infecciosa felina, bronquite infecciosa aviária

Flavivirus, todos os tipos, incluindo vírus Bussuquara, Cacipacoré, dengue tipos 1, 2, 3 e 4, Febre Amarela vacinal; encefalite de São Luis, Ilhéus, Kunjin, Nilo Ocidental

Hantavirus, incluindo Prospect Hill e Puumala e exceto os listados na classe de risco 3
Hepacivirus, todos os tipos, incluindo o vírus da Hepatite C
Herpesvirus, todos os tipos, incluindo Citomegalovirus, Herpes simplex 1 e 2, Herpes vírus tipo 6 (HHV6), Herpes vírus tipo 7 (HHV7), Herpes vírus tipo 8 (HHV8), Varicela-Zoster

Nairovirus, incluindo Hazara
Norovirus, todos os tipos, incluindo, vírus Norwalk e Saporo

Orthohepadnavirus, todos os tipos, incluindo vírus da Hepatite B e vírus da Hepatite D (Delta) Orthomyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Influenza A, B e C, e os tipos transmitidos por carrapatos, vírus Dhori e Thogoto, exceto as amostras aviárias asiáticas de influenza A, como H5N1, que deverão ser listadas na classe de risco 4

Papillomavirus, todos os tipos, incluindo os vírus de papilomas humanos
Paramyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Caxumba, doença de NewCastle (amostras não asiáticas), Parainfluenza 1 a 4, Pneumovírus, Sarampo, Nipah, vírus Respiratório Sincicial, exceto os listados na classe de risco 4
Parvovirus, todos os tipos, incluindo Parvovirus humano B-19
Pestivirus, todos os tipos, incluindo os vírus da diarréia bovina
Phlebovirus, todos os tipos, incluindo vírus Alenquer, Ambé, Anhangá, Ariquemes, Belterra, Bujaru, Candiru, Icoaraci, Itaituba, Itaporanga, Jacundá, Joa, Morumbi, Munguba, Nápoles, Oriximina, Pacuí, Serra Norte, Tapará, Toscana, Turuna, Uriurana, Urucuri, Uukuvírus
Picornavirus, todos os tipos, incluindo vírus Coxsackie, vírus da conjuntivite hemorrágica aguda (AHC), vírus da Hepatite A (enterovírus humano tipo 72), vírus da poliomielite, vírus ECHO, Rhinovirus
Polyomavirus, todos os tipos, incluindo vírus BK e JC, e vírus Símio 40 (SV40)
Poxvirus, todos os tipos, incluindo Buffalopox, Cotia, Cowpox e vírus relacionados isolados de felinos domésticos e de animais selvagens, nódulo do ordenhador, Molluscum contagiosum**, Myxoma, Parapoxvirus, Poxvirus de caprinos, suínos e aves, Vaccinia, vírus Orf, Yatapox Tana

Reovirus gênero Orthoreovirus, todos os tipos, incluindo os 1, 2 e 3, Coltivirus, Orbivirus, Reovirus isolados na Amazônia dos grupos Changuinola e Corriparta, Rotavirus humanos, vírus Ieri, Itupiranga e Tembé
Retrovirus (classificados na classe de risco 2 apenas para sorologia, para as demais operações de manejo em laboratório estes vírus devem ser considerados na classe de risco 3), vírus da imunodeficiência humana HIV-1 e HIV-2, vírus linfotrópico da célula T do adulto HTLV-1 e HTLV-2 e vírus de primatas não-humanos
Rhabdovirus, incluindo vírus Aruac, Duvenhage, Inhangapi, Xiburema, vírus da Raiva amostras de vírus fixo, Grupo da Estomatite Vesicular (Alagoas VSV-3, Carajás, Cocal VSV-2, Indiana VSV-1, Juruna, Marabá, Marabá VSV-4, Piry), Grupo Hart Park (Hart Park, Mosqueiro), Grupo Mussuril (Cuiabá, Marco), Grupo Timbó (Chaco, Sena Madureira, Timbó)

Togavirus, todos os tipos, gênero Alphavirus incluindo vírus Aurá, Bebaru, Bosque Semliki, Chikungunya, encefalomielite eqüina ocidental, encefalomielite eqüina oriental, encefalite eqüina Venezuela amostra TC 83; Mayaro, Mucambo, O'nyong-nyong, Pixuna, Rio Ross, Sindbis, Una, gênero Rubivirus incluindo o vírus da rubéola


Vírus da Hepatite E
VÍRUS ONCOGÊNICOS DE BAIXO RISCO

Adenovirus 1 aviário (CELO vírus)
Adenovirus 7- Simian virus 40 (Ad7-SV40)

Herpesvirus de cobaias

Polyoma vírus

Rous sarcoma vírus

Shope fibroma vírus
Shope papilloma vírus

Vírus da Doença de Marek
Vírus da Leucemia de Hamsters
Vírus da Leucemia de Murinos
Vírus da Leucemia de Ratos
Vírus da Leucose Aviária
Vírus da Leucose Bovina Enzoótica
Vírus do Papiloma Bovino
Vírus do Sarcoma Canino
Vírus do Sarcoma Murino
Vírus do Tumor Mamário de Camundongo
Vírus Lucke de rãs
Vírus Mason-Pfizer de símios


VÍRUS ONCOGÊNICOS DE RISCO MODERADO

Adenovirus 2-Simian vírus 40 (Ad2-SV40)

Epstein-Barr vírus (EBV)**

Poxvirus Yatapox Yaba

Vírus da Leucemia Felina (FeLV)
Vírus do Sarcoma de Símios (SSV-1)
Vírus do Sarcoma Felino (FeSV)

CLASSE DE RISCO 3
AGENTES BACTERIANOS INCLUINDO RIQUÉTSIAS

Bacillus anthracis
Bartonella, exceto os listados na classe de risco 2
Brucella spp, todas as espécies
Burkholderia mallei (Pseudomonas mallei), Burkholderia pseudomallei (Pseudomonas pseudomallei)

Chlamydia psittaci (cepas aviárias)
Clostridium botulinum
Coxiella burnetii

Escherichia coli, cepas verotoxigênicas como 0157:H7 ou O103

Francisella tularensis (tipo A)

Haemophilus equigenitalis

Mycobacterium bovis, exceto a cepa BCG, M. tuberculosis Pasteurella multocida tipo B amostra buffalo e outras cepas virulentas

Rickettsia akari, R. australis, R. canada, R. conorii, R. montana, R. prowazekii, R. rickettsii, R. siberica, R. tsutsugamushi, R. typhi (R. mooseri)

Yersinia pestis


PARASITA
Nenhum


FUNGOS

Coccidioides immitis culturas esporuladas; solo contaminado Histoplasma capsulatum, todos os tipos, inclusive a variedade duboisii e variedade capsulatum


VÍRUS E PRÍONS
Arenavirus do Novo Mundo, incluindo vírus Flexal**, exceto os listados na classe de risco 2 e 4
Arenavirus do Velho Mundo, incluindo vírus da coriomeningite linfocítica (amostras neurotrópicas)

Flavivirus, incluindo vírus da encefalite da Austrália (encefalite do Vale Murray), encefalite Japonesa B, Febre Amarela não vacinal, Powassan, Rocio, Sal Vieja, San Perlita, Spondweni, exceto os listados na classe de risco 2

Hantavirus, incluindo vírus Andes, Dobrava (Belgrado), Hantaan (febre hemorrágica da Coréia), Juquitiba, Seoul, Sin Nombre e outras amostras do grupo isoladas recentemente
Herpesvirus, incluindo Rhadinovirus (herpesvirus de Ateles e herpesvirus de Saimiri)

Oncornavirus C e D

Príons, incluindo agentes de encefalopatias espongiformes transmissíveis: encefalopatia espongiforme bovina (BSE), scrapie e outras doenças animais relacionadas, doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD), insônia familiar fatal, síndrome de Gerstmann-Straussler-Scheinker e Kuru

Retrovirus, incluindo os vírus da imunodeficiência humana (HIV-1 e HIV-2), vírus linfotrópico da célula T humana (HTLV-1 e HTLV-2) e vírus da imunodeficiência de símios (SIV)

Togavirus vírus da encefalite eqüina venezuelana (exceto a amostra vacinal TC-83)
Vírus da Raiva amostras de rua (Lyssavirus)


CLASSE DE RISCO 4
AGENTES BACTERIANOS INCLUINDO RIQUÉTSIAS

Cowdria ruminatium (heart water)


FUNGOS
Nenhum


PARASITA S
Theileria annulata, T. bovis, T. hirci, T. parva e agentes relacionados


VÍRUS E MICOPLASMAS
Arenavirus agentes de febres hemorrágicas do Velho Mundo (Lassa) e do Novo Mundo (Guanarito, Junin, Machupo, Sabiá, e outros vírus relacionados)

Encefalites transmitidas por carrapatos (vírus da encefalite da Europa Central com suas várias amostras, vírus da encefalite primavera-verão russa, vírus da febre hemorrágica de Omsk, vírus dafloresta de Kyasanur)

Filovirus, incluindo vírus Marburg, Ebola e outros vírus relacionados

Herpesvirus do macaco (vírus B)

Nairovirus agente de febre hemorrágica (Criméia-Congo)

Varíola do camelo (camel-pox)
Varíola do macaco (monkey-pox)*/**
Varíola major e alastrim*
Vírus da aftosa com seus diversos tipos e variantes
Vírus da cólera suína*
Vírus da doença de Borna*
Vírus da doença de NewCastle (amostras asiáticas)*
Vírus da doença de Teschen*
Vírus da doença de Wesselbron*
Vírus da doença hemorrágica de coelhos
Vírus da doença Nairobi do carneiro e vírus relacionados como Ganjam e Dugbe*
Vírus da doença vesicular do suíno*
Vírus da enterite viral de patos, gansos e cisnes
Vírus da febre catarral maligna de bovinos e cervos
Vírus da febre do vale do Rift*
Vírus da febre efêmera de bovinos*
Vírus da febre petequial infecciosa bovina*
Vírus da hepatite viral do pato tipos 1, 2 e 3
Vírus da influenza A aviária (amostras de epizootias)*
Vírus da língua azul (bluetongue)
Vírus da lumpy skin
Vírus da peste aviária*
Vírus da peste bovina*
Vírus da peste dos pequenos ruminantes*
Vírus da peste eqüina africana*
Vírus da peste suína africana*
Vírus da peste suína clássica (amostra selvagem)*
Vírus do louping ill de ovinos*
Mycoplasma agalactiae (caprinos e ovinos)*
Mycoplasma mycoides mycoides (pleuropneumonia bovina)*

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.914, de 09-08-2011 - Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde. 
CORRELATA: Resolução CNS nº 400, de 17-04-2008 - Posicionar-se favorável à continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.041, de 08-02-2007 - Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.599, de 17-07-2006 - Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003, que instituiu, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Biossegurança em Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.598, de 17-07-2006 - Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 278/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde.
CORRELATA: Resolução CTNBio/MCT nº 1, de 20-06-2006 - Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.591, de 22-11-2005 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.105, de 24-03-2005 - Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 278, de 22-02-2005 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 28-08-2003 - Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Biossegurança em Saúde.