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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1608 | Data Emissão: 05-07-2007 |
Ementa: Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2007, Seção 1, p. 61-63. | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.608, DE 5 DE JULHO DE 2007 Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de preenchimento das lacunas existentes na normativa nacional eferente à Biossegurança; Considerando a atribuição da Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde de participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de Biossegurança e acompanhar essas atividades; e Considerando a publicação do manual Classificação de risco dos agentes biológicos (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. 2006. 36p), resolve: Art. 1º Aprovar a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo a esta Portaria, elaborada em 2006, pela Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS do Ministério da Saúde, criada pela Portaria nº 1.683/GM, de 28 de agosto de 2003. Art. 2º Delegar à CBS a responsabilidade de designar uma Comissão de Especialistas para a revisão a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta Portaria. § 1º A primeira revisão e atualização, excepcionalmente, deverá ser realizada após um ano da publicação desta Portaria. § 2º A periodicidade da revisão e atualização poderá, em caráter excepcional, ser alterada pela CBS. Art. 3º A Comissão de Especialistas deve ser composta por representantes da CBS e por especialistas em agentes biológicos de risco para a saúde pública. Parágrafo único. Essa Comissão será coordenada por representante da CBS. Art. 4º A Comissão de Especialistas poderá ser convocada em casos emergenciais quando houver surto ou evento inesperado que tenha envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos com potencial risco à saúde pública. Art. 5º A Comissão de Especialistas poderá convidar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Os membros da Comissão não receberão nenhuma gratificação para seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Os agentes biológicos que afetam o homem, animais e plantas são distribuídos em classes de risco assim definidas: • Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp. • Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni. • Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis. • Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola. • Classe de risco especial (alto risco de causar doença animal grave e de disseminação no meio ambiente): inclui agentes biológicos de doença animal não existentes no País e que, embora não sejam obrigatoriamente patógenos de importância para o homem, podem gerar graves perdas econômicas e/ou na produção de alimentos. Observações sobre a classificação dos agentes biológicos: 1. No caso de mais de uma espécie de um determinado gênero ser patogênica, serão assinaladas as mais importantes, e as demais serão representadas pelo gênero seguido da denominação spp, indicando que outras espécies do gênero podem ser patogênicas. 2. A classificação de parasitas e as respectivas medidas de contingenciamento aplicam-se somente para os estágios de seu ciclo durante os quais sejam infecciosos para o homem ou animais. 3. Os agentes incluídos na classe especial deverão ser manipulados em área NB-4, enquanto ainda não circularem no País, devendo ter sua importação restrita, sujeita à prévia autorização das autoridades competentes. Caso sejam diagnosticados no território nacional deverão ser tratados no NB determinado pelos critérios que norteiam a sua avaliação de risco. 4. Nesta classificação reputaram-se apenas os possíveis efeitos dos agentes biológicos em indivíduos sadios. Os possíveis efeitos em indivíduos com patologia prévia, em uso de medicação, portadores de transtornos imunológicos, gravidez ou em fase de lactação não foram considerados. 5. Os agentes biológicos incluídos na classe especial estão identificados com (*). CLASSE DE RISCO 1 Compreende os agentes biológicos não incluídos nas classes de risco 2, 3 e 4 e que não demonstraram capacidade comprovada de causar doença no homem ou em animais sadios. CLASSE DE RISCO 2 Acinetobacter baumannii (anteriormente Acinetobacter calcoaceticus) Bacteroides fragilis Campylobacter spp, C. coli, C. fetus, C. jejuni, C. septicum Dermatophilus congolensis Edwardsiella tarda Haemophilus ducreyi, H. influenzae Klebsiella spp Legionella spp, L. pneumophila Moraxella spp Neisseria gonorrhoea, N. meningitidis Pasteurella spp, P. multocida Rhodococcus equi Salmonella ssp, todos os sorotipos Treponema spp, T. carateum, T. pallidum, T. pertenue Vibrio spp, V. cholerae (01 e 0139), V. parahaemolyticus, V. vulnificus Yersinia spp, Y. enterocolitica, Y. pseudotuberculosis
Acanthamoeba castellani Babesia spp, B. divergens, B. microti Capillaria spp, C. philippinensis Dactylaria galopava (Ochroconis gallopavum) Echinococcus spp, E. granulosus, E. multilocularis, E. vogeli Fasciola spp, F. gigantica, F. hepatica Giardia spp, Giardia lamblia (Giardia intestinalis) Heterophyes spp Isospora spp Leishmania spp, L. brasiliensis, L. donovani, L. ethiopica, L. major, L. mexicana, L. peruvania, L. tropica Madurella grisea, M. mycetomatis Naegleria fowleri, N. gruberi Onchocerca spp, O. volvulus Paragonimus westermani Sarcocystis spp, S. suihominis Taenia saginata, T. solium Wuchereria bancrofti
Aspergillus flavus, A. fumigatus Blastomyces dermatitidis Candida albicans, C. tropicalis Emmonsia parva var. crescens, Emmonsia parva var. parva Fonsecaea compacta, F. pedrosoi Madurella spp, M. grisea, M. mycetomatis Neotestudina rosatii Paracoccidioides brasiliensis (na fase de esporulação apresentamaior risco de infecção) Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii), Scedosporium prolificans (inflatum) Trichophyton spp, Trichophyton rubrum
Acremonium falciforme, A. kiliense, A. potronii, A. recifei, A. roseogriseum Beauveria bassiana Candida lipolytica, C. pulcherrima, C. ravautii, C. viswanathii Drechslera spp Exophiala moniliae Fusarium dimerum, F. nivale Geotrichum candidum Hansenula polymorpha Lasiodiplodia theobromae Microascus desmosporus Oidiodendron cerealis Paecilomyces lilacinus, P. variotii, P. viridis Rhizoctonia spp Schizophyllum commune Taeniolella stilbospora Volutella cinerescens VÍRUS Adenovirus humanos, caninos e de aves Birnavirus, todos os tipos, incluindo o vírus Gumboro e vírus relacionados, Picobirnavirus e Picotrinavirus Circovirus, incluindo vírus TT e vírus relacionados Flavivirus, todos os tipos, incluindo vírus Bussuquara, Cacipacoré, dengue tipos 1, 2, 3 e 4, Febre Amarela vacinal; encefalite de São Luis, Ilhéus, Kunjin, Nilo Ocidental Hantavirus, incluindo Prospect Hill e Puumala e exceto os listados na classe de risco 3 Nairovirus, incluindo Hazara Orthohepadnavirus, todos os tipos, incluindo vírus da Hepatite B e vírus da Hepatite D (Delta) Orthomyxovirus, todos os tipos, incluindo vírus da Influenza A, B e C, e os tipos transmitidos por carrapatos, vírus Dhori e Thogoto, exceto as amostras aviárias asiáticas de influenza A, como H5N1, que deverão ser listadas na classe de risco 4 Papillomavirus, todos os tipos, incluindo os vírus de papilomas humanos Reovirus gênero Orthoreovirus, todos os tipos, incluindo os 1, 2 e 3, Coltivirus, Orbivirus, Reovirus isolados na Amazônia dos grupos Changuinola e Corriparta, Rotavirus humanos, vírus Ieri, Itupiranga e Tembé Togavirus, todos os tipos, gênero Alphavirus incluindo vírus Aurá, Bebaru, Bosque Semliki, Chikungunya, encefalomielite eqüina ocidental, encefalomielite eqüina oriental, encefalite eqüina Venezuela amostra TC 83; Mayaro, Mucambo, O'nyong-nyong, Pixuna, Rio Ross, Sindbis, Una, gênero Rubivirus incluindo o vírus da rubéola
Adenovirus 1 aviário (CELO vírus) Herpesvirus de cobaias Polyoma vírus Rous sarcoma vírus Shope fibroma vírus Vírus da Doença de Marek
Adenovirus 2-Simian vírus 40 (Ad2-SV40) Epstein-Barr vírus (EBV)** Poxvirus Yatapox Yaba Vírus da Leucemia Felina (FeLV) CLASSE DE RISCO 3 Bacillus anthracis Chlamydia psittaci (cepas aviárias) Escherichia coli, cepas verotoxigênicas como 0157:H7 ou O103 Francisella tularensis (tipo A) Haemophilus equigenitalis Mycobacterium bovis, exceto a cepa BCG, M. tuberculosis Pasteurella multocida tipo B amostra buffalo e outras cepas virulentas Rickettsia akari, R. australis, R. canada, R. conorii, R. montana, R. prowazekii, R. rickettsii, R. siberica, R. tsutsugamushi, R. typhi (R. mooseri) Yersinia pestis
Coccidioides immitis culturas esporuladas; solo contaminado Histoplasma capsulatum, todos os tipos, inclusive a variedade duboisii e variedade capsulatum
Flavivirus, incluindo vírus da encefalite da Austrália (encefalite do Vale Murray), encefalite Japonesa B, Febre Amarela não vacinal, Powassan, Rocio, Sal Vieja, San Perlita, Spondweni, exceto os listados na classe de risco 2 Hantavirus, incluindo vírus Andes, Dobrava (Belgrado), Hantaan (febre hemorrágica da Coréia), Juquitiba, Seoul, Sin Nombre e outras amostras do grupo isoladas recentemente Oncornavirus C e D Príons, incluindo agentes de encefalopatias espongiformes transmissíveis: encefalopatia espongiforme bovina (BSE), scrapie e outras doenças animais relacionadas, doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD), insônia familiar fatal, síndrome de Gerstmann-Straussler-Scheinker e Kuru Retrovirus, incluindo os vírus da imunodeficiência humana (HIV-1 e HIV-2), vírus linfotrópico da célula T humana (HTLV-1 e HTLV-2) e vírus da imunodeficiência de símios (SIV) Togavirus vírus da encefalite eqüina venezuelana (exceto a amostra vacinal TC-83)
Cowdria ruminatium (heart water)
Encefalites transmitidas por carrapatos (vírus da encefalite da Europa Central com suas várias amostras, vírus da encefalite primavera-verão russa, vírus da febre hemorrágica de Omsk, vírus dafloresta de Kyasanur) Filovirus, incluindo vírus Marburg, Ebola e outros vírus relacionados Herpesvirus do macaco (vírus B) Nairovirus agente de febre hemorrágica (Criméia-Congo) Varíola do camelo (camel-pox) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.914, de 09-08-2011 - Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde. | |