MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 414, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 ago. 2005. Seção 1, p.43-45
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA SAS/MS Nº 629, DE 25-08-2006
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022
O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de viabilizar nos Sistemas de Informações (SIA e SIH/SUS) o cumprimento das exigências definidas nas Políticas Nacionais de Saúde;
Considerando a necessidade de identificar no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde – SCNES os Estabelecimentos de Saúde que atendem os requisitos específicos dessas Políticas;
Considerando que o cadastramento é o ato do gestor estadual/municipal cadastrar o estabelecimento de saúde, de qualquer esfera administrativa, prestador ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, existente em seu território e sob sua gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
Considerando que o credenciamento é o ato do gestor estadual/municipal contratar/conveniar um estabelecimento de saúde já cadastrado no CNES, para atendimento ao SUS, após ter sido identificada a necessidade de serviços, em consonância com a programação, visando otimizar a atenção à saúde de sua população, e
Considerando a necessidade de estabelecer nivelamento conceitual quanto à habilitação de serviços, resolve:
Art. 1º Incluir, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais, constantes dos anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Definir habilitação de serviços como sendo o ato do gestor municipal, estadual ou federal autorizar um estabelecimento de saúde já credenciado do SUS a realizar procedimentos constantes das tabelas do SUS, vinculados a normalizações específicas. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)
Art. 3º Definir que a tabela de Regras Contratuais/ Incentivos tem a finalidade de identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de Contrato de Gestão ou estabelecimentos que, por normalização específica, fazem jus a incentivos, sem geração de crédito por produção. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)
Art. 4º Instituir, no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, a funcionalidade de habilitação. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)
Parágrafo único. As habilitações de serviços passam a ser um dos atributos dos procedimentos da Tabela do SIA/SUS.
Art. 5º Definir que os Sistemas de Informações SIA/SUS e SIH/SUS deverão utilizar as tabelas de que trata o art. 1º desta Portaria e adequar-se às diversas modalidades de financiamento.
Art. 6º Estabelecer que fica sob a responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informações – CGSI/DRAC/SAS/MS, efetivar as atualizações das habilitações/desabilitações dos estabelecimentos de saúde no SCNES. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)
Art. 7º Definir que novas habilitações efetivadas pelos gestores estaduais/municipais aos estabelecimentos de saúde para realizarem os procedimentos de Vasectomia (código 31.005.09-8), laqueadura tubária (cód.34.022.04-0), Cesarianas com Laqueadura Tubária (códigos 35.082.01-1, 35.08401-4 e 35.085.01-0), Cuidados Intermediários Neonatal (códigos 96.007.01-0, 96.007.02-8 e 96.007.03-6) e os referentes aos de Cirurgias por Videolaparoscopia, constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, requerem encaminhamento a CGSI/DRAC/SAS/MS, para providenciar as devidas atualizações no SCNES.
Art. 8º Estabelecer que caberá às áreas técnicas do Ministério da Saúde, responsáveis pelas Políticas de Saúde e pela edição das Portarias de habilitação/desabilitação dos estabelecimentos de saúde, devidamente identificados por meio do código CNES, encaminhar a CGSI/DRAC/SASMS, até o dia 05 de cada mês, as habilitações/desabilitações específicas de cada área, para vigência no respectivo mês. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)
Art. 9º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS adotar as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto nesta Portaria. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022)
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário
VIDE ÍNTEGRA E ANEXO