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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 48495 Data Emissão: 05-07-2007
Ementa: Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 123, 6 jul. 2007, p.1

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 48.495, DE 5 DE JULHO DE 2007

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 123, 6 jul. 2007, p.1

Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal e de pertinentes tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e outras não-governamentais;

CONSIDERANDO que, por força do disposto no artigo 36 da referida lei federal, os Municípios deverão promover a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes por ela estabelecidas;

CONSIDERANDO, por fim, que no âmbito do Município de São Paulo compete à Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, coordenar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse específico da mulher,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o objetivo de promover políticas públicas efetivas e integradas para a prevenção, o atendimento e o acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.

Art. 2º. O Programa será coordenado pela Secretaria Especial para Participação e Parceria - SEPP, por meio da Coordenadoria da Mulher, e, mediante competências específicas, desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais da Saúde - SMS, de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, de Educação - SME, do Trabalho - SMTRAB, de Habitação - SEHAB, de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, de Gestão - SMG, de Governo - SGM, bem assim com a Guarda Civil Metropolitana e a Comissão Municipal de Direitos Humanos.

§ 1º. A SEPP adotará as providências necessárias à implantação e ao desenvolvimento do Programa, podendo, para tanto, editar os atos que se fizerem necessários, nos limites de suas competências, cabendo a sua coordenação metodológica e o seu acompanhamento à Coordenadoria da Mulher.

§ 2º. Para a efetivação das medidas previstas neste decreto, a SEPP poderá, na forma da legislação em vigor, celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de parceria com órgãos governamentais ou com entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas e projetos que visem à erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

§ 3º. A Coordenadoria da Mulher manterá cadastro de programas semelhantes existentes no âmbito do Município, divulgando-os amplamente, inclusive por meio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 3º. O Programa ora instituído será implementado por meio de ações preventivas e concretas, de caráter assistencial e protetivo, direcionadas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, compreendendo a adoção das seguintes medidas, dentre outras:

I - a criação, observada a legislação em vigor e em ação articulada com o conjunto das entidades envolvidas, de centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II - a atuação operacional integrada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública;

III - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral;

IV - a capacitação específica para a identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência contra a mulher perante os servidores da Administração Direta e Autárquica do Município;

V - a realização de estudos, pesquisas e estatísticas, bem assim o levantamento de outras informações relevantes concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, visando o aprimoramento das medidas para o seu combate;

VI - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana;

VII - o destaque, nas atividades escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos;

VIII - a criação de mecanismos que, respeitada a legislação em vigor, permitam o acesso prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente nos casos de risco de morte, aos programas municipais de moradia, renda, trabalho e outros.

Art. 4º. Ficam assegurados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, diretamente pelos órgãos municipais ou, conforme o caso, por meio de convênios, parcerias, cooperação ou instrumento análogo com órgãos governamentais da União e do Estado ou com entidades não-governamentais:

I - a assistência jurídica, inclusive judicial;

II - a assistência médica, social e psicológica, nos casos de violência doméstica e familiar, bem como a garantia de acesso aos procedimentos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual, conforme norma técnica federal para o atendimento dos agravos resultantes da violência sexual;

III - o acolhimento em casas-abrigo, em locais sigilosos, para mulheres e respectivos dependentes menores de 14 anos em situação de risco de morte decorrente de violência doméstica e familiar;

IV - a agilização dos processos de afastamento ou transferência de unidade de lotação para as servidoras públicas municipais em caso de violência doméstica e familiar em situação de risco.

Art. 5º. Fica instituída Comissão Intersecretarial, composta por 1 (um) representante titular e um suplente de cada um dos órgãos mencionados no “caput” do artigo 2º deste decreto e da Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Mulher, que a coordenará, com a finalidade de propor os termos das parcerias ali referidas, bem como as competências e atribuições de cada Secretaria na implementação do Programa.

§ 1º. Os titulares das Secretarias referidas no artigo 2º deverão, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste decreto, encaminhar à Secretaria Especial para Participação e Parceria os nomes dos seus representantes na Comissão a que se refere o “caput”.

§ 2º. Recebidas as indicações, caberá ao Secretário Especial para Participação e Parceria formalizar, mediante portaria, a constituição da Comissão.

§ 3º. Deverá a Comissão apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua constituição, proposta de edição de decreto contendo as regras para o funcionamento do Programa e a definição das competências e atribuições de cada órgão municipal na sua implementação.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 13.772, de 19-12-2018 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.662, de 02-10-2015 - Define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), inclui habilitação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.845, de 01-08-2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
CORRELATA: Portaria Interministerial SPM/PR nº 2, de 13-03-2013 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Estado Brasileiro em cumprimento às recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), das Nações Unidas, no caso Alyne da Silva Pimentel Teixeira v. Brasil.
CORRELATA: Portaria Interministerial SPM/PR nº 1, de 13-03-2013 - Institui o Grupo Executivo Interministerial para implementação do Programa Mulher: Viver sem Violência.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.958, de 13-03-2013 - Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.393, de 15-12-2010 - Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - ligue 180
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.203, de 18-06-2010 - Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência.
CORRELATA: Lei ALESP nº 13.813, de 13-11-2009 - Institui, no âmbito do Estado, o procedimento de atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.093, de 09-10-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.673, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a criação de casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência domética e seus dependentes.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.673, de 14-01-2008 - Dispõe sobre a criação de casas-abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 68, de 10-10-2007 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.328/2007 - Implantar o "Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes - SIVVA", no município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.421, de 06-06-2007 - Regulamenta a Lei nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.117, de 22-05-2007 - Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 253, de 27-02-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver (Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/SEDH nº 3.347, de 29-12-2006 - Institui o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.371, de 14-12-2006 - Regulamenta a Lei nº 10.940, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e de divulgação da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora pelos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.340, de 07-08-2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.251, de 09-02-2006 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, atendida em serviços de urgência e emergência, e a criação da Comissão de Acompanhamento da Violência Contra a Mulher, na Secretaria da Saúde.
CORRELATA: Portaria SPM/PR nº 2, de 11-01-2006 - Divulga os Termos de Referência, instituídos e aprovados, contendo os critérios para apresentação e admissibilidade dos projetos referentes aos Programas 0156 - "Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres", e o 1087 "Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho".
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.508, de 01-09-2005 - Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.406, de 05-11-2004 - Institui serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, e aprova instrumentos e fluxo para notificação.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 527, de 20-08-2004 - Determina que os serviços de saúde sob a gestão municipal devem efetivar o direito de adolescentes e jovens, pessoas entre 10 e 24 anos, à atenção integral à sua saúde, respeitando as especificidades e as condições de vulnerabilidade relacionadas a este momento de vida.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.099, de 03-06-2004 - Regulamenta a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.325, de 08-12-2003 - Define relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.778, de 24-11-2003 - Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
CORRELATA: Decretot Estadual nº 46.369, de 14-12-2001 - Dispõe sobre o atendimento do Programa BEM-ME-QUER.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.940, de 25-10-2001 - Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública, na forma que especifica.