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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 44 Data Emissão: 02-07-2007
Ementa: Atualização nº 24 - Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2007. Seção 1, p. 101-4

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 44, DE 2 DE JULHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2004. Seção I, p.101-104
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de junho de 2007, e

considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

considerando a recomendação do Departamento de Polícia Federal, de inclusão das substâncias 4-Cloro-2,5-dimetoxianfetamina (DOC) e 4-Iodo-2,5-dimetoxianfetamina (DOI) na Lista "F2" (Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;

considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e

considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO

1.1 Lista "F2": 4-Cloro-2,5-dimetoxianfetamina (DOC)

1.2 Lista "F2": 4-Iodo-2,5-dimetoxianfetamina (DOI)

II. CORREÇÃO DA NOMENCLATURA QUÍMICA DAS SUBSTÂNCIAS

2.1 Lista "F1": Substituir 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1- METILBUTIL]- 6,14- ENDOETANOTERTAHIDROORIPAVINA por 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14- ENDO- ETANOTETRAHIDROORIPAVINA

2.2 Lista "F2": Substituir (±)- 4- ETIL- 2,5- DIMETOXI- ALFA-FENETILAMINA por (±)- 4- ETIL- 2,5- DIMETOXI- ALFA - METILFENETILAMINA

2.3 Lista "F2": Substituir 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA por 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA

2.4 Lista "F2": Substituir 2-METOXI-ALFA-METIL-4,5-(METILENODIOXI)FENETILAMINA por 5- METOXI- ALFA - METIL- 3,4-( METILENODIOXI) FENETILAMINA

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 11.343, de 23-08-2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 104, de 06-12-2000 - Exclui o Cloreto de Etila, da Lista F2 - Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil e o inclui na Lista B1 - Lista de Substâncias Psicotrópicas, da Portaria SVS/MS n. 344, de 12-5-1998.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 6, de 29-01-1999 - Instrução Normativa do Regulamento Técnico de Medicamento.
ALTERA a Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Aprova o Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.