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Norma: DELIBERAÇÃOÓrgão: Conselho Estadual de Formação Profissional na Área da Saúde
Número: 1 Data Emissão: 27-06-2007
Ementa: Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo; São Paulo, SP, 27 jun. 2007. Seção I, p. 35 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo; São Paulo, SP, 30 jun. 2007. Seção I, p. 28 - REPUBLICADA

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO ESTADUAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE

DELIBERAÇÃO CONFORPAS Nº 1, DE 27 DE JUNHO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo; São Paulo, SP, 27 jun. 2007. Seção I, p. 35
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo; São Paulo, SP, 30 jun. 2007. Seção I, p. 28 - REPUBLICADA

O Presidente do Conselho Estadual de Formação Profissional na Área da Saúde - Conforpas, considerando os termos do Decreto n. º 51.490 de 18 de janeiro de 2007 delibera:

Artigo 1º - Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes:

Instituição

N.º de Bolsas

Autorizadas

Casa de Saúde Santa Marcelina

128

Centro de Referência da Saúde da Mulher

20

Complexo Hospitalar “Padre Bento” -Guarulhos

13

Conjunto Hospitalar do Mandaqui

84

Departamento Psiquiátrico II - Franco da Rocha

11

Faculdade de Medicina da UNICAMP

463

Faculdade de Medicina da UNISA

35

Faculdade de Medicina da UNITAU

54

Faculdade de Medicina da USP

919

Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP

331

Faculdade de Medicina de Catanduva

35

Faculdade de Medicina de Jundiaí

31

Faculdade de Medicina de Marília

97

Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP

514

Faculdade de Medicina de São José Rio Preto

214

Faculdade de Medicina de Sorocaba - PUC/SP

117

Faculdade de Medicina do ABC

62

Fundação Antônio Prudente

44

Hospital Amaral Carvalho Jaú

7

Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais

6

Hospital do Servidor Público Estadual

301

Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro /PUCCAMP

125

Hospital Geral de Carapicuíba

12

Hospital Geral de Pedreira

10

Hospital Geral de Taipas

2

Hospital Geral “ Dr. José Pagela” de Vila Penteado

15

Hospital “Guilherme Álvaro” de Santos

37

Hospital Infantil Cândido Fontoura

8

Hospital Municipal Antônio Giglio

6

Hospital São Joaquim/Beneficência Portuguesa-SP

23

Hospital Pio XII

5

Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho

11

Instituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia

63

Instituto de Infectologia “Emílio Ribas”

47

Instituto “Lauro de Souza Lima” - Bauru

9

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos

3

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de SP

383

Santa Casa de Limeira

3

UGA I - Hospital Heliópolis

128

UGA II - Hospital Ipiranga

81

UGA III - Hospital Infantil “Darcy Vargas”

16

UGA IV - Hospital e Maternidade “Leonor Mendes de Barros”

26

UGA V - Hospital Brigadeiro

31

Universidade do Oeste Paulista

17

Artigo 2º: As instituições que receberam bolsas dirigidas a áreas específicas para 2004, deverão manter, no mínimo, o mesmo número de vagas de entrada nestas áreas, para o ano de 2007

Artigo 3º: As seguintes instituições deverão direcionar parcela das bolsas recebidas conforme discriminado abaixo:

I. Hospital Geral de Pedreira
Das bolsas recebidas, 03 em 2008 deverão ser dirigidas para Medicina da Família e Comunidade sob a responsabilidade da instituição.

II. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Das bolsas recebidas, 07 deverão ser dirigidas para Cirurgia Geral Avançada, 02 para Neuropediatria e 04 para Geriatria.

III. UNICAMP
Das bolsas recebidas, 03 deverão ser utilizadas em programas de área de atuação em Pediatria com a duração de 1 ano.

IV. UNESP
Das bolsas recebidas 4 deverão ser dirigidas para Neonatologia, Medicina Intensiva Pediátrica com a duração de 1 ano.

V. Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Das bolsas recebidas, 05 deverão ser dirigidas para o ultimo ano de programas

VI. Casa de Saúde Santa Marcelina
Das bolsas recebidas, 05 bolsas deverão ser dirigidas para áreas de atuação ,com a duração de 1 ano

VII. FAMERP
Das bolsas recebidas, 05 bolsas deverão ser dirigidas para áreas de atuação com a duração de 1 ano.

Artigo 4º: As bolsas concedidas nos itens II, III, IV, V , VI e VII, serão concedidas em caráter excepcional com a duração de 1 ano, devendo retornar no fim de 2007 para a distribuição pela SES em 2008.

Artigo 5º: Não será permitido o remanejamento de bolsas entre as instituições, exceto após análise e autorização da SES/SP.

Artigo 6º: Esta Deliberação entra em vigor em 30 de março de 2007.

(Republicado por ter saído com incorreções)

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 3, de 02-07-2007 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora - aula, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.490, de 18-01-2007 - Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.489, de 18-01-2007 - Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 50.434, de 28-12-2005 - Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
CORRELATA: Resolução CNRM/SESU nº 6, de 07-07-2005 - Dispõe sobre a autorização de Curso Livre com metodologia de ensino a distância, para o aperfeiçoamento teórico dos médicos residentes.
CORRELATA: Resolução CNRM/SESU nº 2, de 07-07-2005 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Médica.
CORRELATA: Resolução CNRM/SESU nº 1, de 11-01-2005 - Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.
CORRELATA: Resolução CNRM/SESU nº 4, de 08-06-2004 - Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.
CORRELATA: Resolução CNRM/SESU nº 2, de 23-12-2003 - Para solicitação de credenciamento provisório, de aumento de número de vagas e implantação de anos opcionais de programas de Residência Médica.
CORRELATA: Resolução CNRM/SESU nº 3, de 14-05-2002 - Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.932, de 07-07-1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 80.281, de 5-9-1977 – Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.