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Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
Número: s/n | Data Emissão: 20-06-2007 |
Ementa: Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jun. 2007. Seção I, p. 16 | |
REVOGADA | |
DECRETO FEDERAL DE 20 DE JUNHO DE 2007 Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com função consultiva em relação à ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde, de acordo com as competências estabelecidas no art. 2º, em conformidade com as políticas nacionais de educação e saúde e os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º À Comissão Interministerial compete: I - subsidiar a definição de diretrizes para a política de formação profissional, tecnológica e superior, incluindo a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde; II - subsidiar a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da saúde; III - subsidiar a definição de critérios para a expansão da educação profissional, tecnológica e superior, incluindo a pós-graduação lato sensu nas modalidades de especialização, residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da saúde; IV - identificar, periodicamente, a demanda quantitativa e qualitativa de profissionais de saúde no âmbito do SUS, de forma a subsidiar políticas de incentivo à fixação de profissionais de saúde, conforme as necessidades regionais; V - identificar, periodicamente, a capacidade instalada do SUS, a fim de subsidiar a análise de sua utilização no processo de formação de profissionais de saúde; e VI - estabelecer diretrizes para a educação na promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde na rede pública de educação básica. Art. 3º A Comissão Interministerial será composta pelos seguintes membros: I - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação; Parágrafo único. O Presidente da Comissão Interministerial, os suplentes e os membros de que tratam os incisos VII e VIII serão designados, em ato conjunto, pelos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Art. 4º A Comissão Interministerial manifestar-se-á mediante parecer, aprovado por maioria de seus membros, a ser encaminhado à homologação dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. § 1º A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento de suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração de proposições. § 2º Sempre que necessário, a Comissão Interministerial poderá convidar representantes de entidades e de órgãos governamentais, para exame de assuntos específicos. Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão providos pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 6º A participação na Comissão Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2006; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto Federal nº 11.440, de 20-03-2023 - Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde. | |