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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: s/n Data Emissão: 20-06-2007
Ementa: Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jun. 2007. Seção I, p. 16
REVOGADA

DECRETO FEDERAL DE 20 DE JUNHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jun. 2007. Seção I, p.16
REVOGADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.440, DE 20-03-2023

Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com função consultiva em relação à ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde, de acordo com as competências estabelecidas no art. 2º, em conformidade com as políticas nacionais de educação e saúde e os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º À Comissão Interministerial compete:

I - subsidiar a definição de diretrizes para a política de formação profissional, tecnológica e superior, incluindo a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde;

II - subsidiar a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da saúde;

III - subsidiar a definição de critérios para a expansão da educação profissional, tecnológica e superior, incluindo a pós-graduação lato sensu nas modalidades de especialização, residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da saúde;

IV - identificar, periodicamente, a demanda quantitativa e qualitativa de profissionais de saúde no âmbito do SUS, de forma a subsidiar políticas de incentivo à fixação de profissionais de saúde, conforme as necessidades regionais;

V - identificar, periodicamente, a capacidade instalada do SUS, a fim de subsidiar a análise de sua utilização no processo de formação de profissionais de saúde; e

VI - estabelecer diretrizes para a educação na promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde na rede pública de educação básica.

Art. 3º A Comissão Interministerial será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;
II - Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
III - Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação;
IV - Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
V - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
VI - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão Interministerial, os suplentes e os membros de que tratam os incisos VII e VIII serão designados, em ato conjunto, pelos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

Art. 4º A Comissão Interministerial manifestar-se-á mediante parecer, aprovado por maioria de seus membros, a ser encaminhado à homologação dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.

§ 1º A Comissão Interministerial poderá instituir subcomissões temáticas com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento de suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração de proposições.

§ 2º Sempre que necessário, a Comissão Interministerial poderá convidar representantes de entidades e de órgãos governamentais, para exame de assuntos específicos.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Interministerial serão providos pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 6º A participação na Comissão Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2006; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Federal nº 11.440, de 20-03-2023 - Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 4, de 29-03-2010 - Estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de iniciação ao trabalho, tutoria acadêmica e preceptoria para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 4, de 03-03-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) o PRÓ-INTERNATO em apoio ao internato médico realizado em Universidades Federais.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 3, de 03-03-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Vigilância em Saúde.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/MEC nº 2, de 03-03-2010 - Institui no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), o PET Saúde/Saúde da Família.
CORRELATA: Portaria Inteministerial MS/MEC nº 422, de 03-03-2010 - Estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Portaria Inteministerial MS/MEC nº 421, de 3-3-2010 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.001, de 22-10-2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 3, de 07-05-2009 - Estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de iniciação ao trabalho, tutoria acadêmica e preceptoria para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 917, de 06-05-2009 - Estabelece orientações e diretrizes técnico – administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.629, de 04-11-2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.802, de 26-08-2008 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 593, de 15-05-2008 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 506, de 24-04-2008 - Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 45/ME/MS, de 12 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 45, de 12-01-2007 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.117, de 03-11-2005 - Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.557, de 05-10-2005 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.490, de 14-07-2005 - Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.111, de 05-07-2005 - Fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.