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Norma: RECOMENDAÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 3 Data Emissão: 12-08-1997
Ementa: Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 set. 1997. Seção 1, p. 39.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECOMENDAÇÃO CREMESP Nº 3,  DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP,  6 set. 1997. Seção 1, p. 39.

Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto

O Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que a mortalidade neonatal representa a maior parcela da mortalidade infantil em nosso Estado;

CONSIDERANDO que a asfixia perinatal está associada à maioria dos óbitos neonatais;

CONSIDERANDO a necessidade de profilaxia de seqüelas por intercorrência perinatal;

CONSIDERANDO a íntegra da Portaria nº 31/SAS-MS de 15 de fevereiro de 1993;

CONSIDERANDO o deliberado em reunião com representantes do Departamento de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo;

CONSIDERANDO finalmente, o decidido em Sessão Plenária realizada em 12/08/97,

RECOMENDA:

Artigo 1º -  Um pediatra com conhecimento em reanimação neonatal deve estar presente na sala de parto no momento do nascimento de toda criança; em situações de riscos de asfixia perinatal, a equipe deverá dispor de dois profissionais capacitados para auxiliar na reanimação.

Artigo 2º - O material necessário para assistência ao recém-nascido na sala de parto deverá estar preparado, testado e disponível em local de fácil acesso, antes do nascimento da criança.

Parágrafo 1º - O material de reanimação consiste em mesa de reanimação com fonte de calor radiante; fonte de oxigênio umidificado, com fluxômetro; aspirador a vácuo com manômetro; sonda de aspiração traqueal nº 8 e 10; adaptador para aspiração de mecônio; balão de reanimação auto-inflável com capacidade de 240 a 750 ml com válvula  de segurança e reservatório de oxigênio aberto com traquéia de no mínimo 15 cm de comprimento, ou fechado; máscaras para recém-nascidos a termo e pré-termo; laringoscópio com lamina reta nº 0 e 1; cânulas traqueais de diâmetro uniforme, sem balão nº 2,5 - 3,0 - 3,5 - 4,0; fio-guia esterilizado; pilhas e lâmpadas sobressalentes; seringas de 20, 10 e 1cc; agulhas; estetoscópio neonatal; compressas e gazes; clampeador de cordão umbilical; luvas estéreis descartáveis e óculos de proteção.

Parágrafo 2º - Os medicamentos considerados indispensáveis se constituem: adrenalina - 1/1000; bicarbonato de sódio - 5% ou 8,4%; soro fisiológico 0,9%; solução ringer-lactato; dopamina; naloxone; ampolas de água destilada; nitrato de prata a 1%; vitamina K1; antisséptico.

Parágrafo 3º -  O material para cateterismo da veia umbilical deverá conter: pinça tipo Kelly reta de 14 cm,  pinça de Adson com dentes de 12 cm, pinça de Adson sem dentes de 12 cm; cabo de bisturi nº 3; lâmina de bisturi; sonda nº 5; campo fenestrado estéril; cadarço de algodão; porta agulha de 11 cm; fio agulhado mono-nylon 3-0.

Artigo 4º -  Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de agosto de 1997.

Pedro Paulo Roque Monteleone
Presidente

APROVADA NA 1987ª  SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 12/08/97.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.849, de 17-01-2013 - Regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 05-03-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.522, de 02-01-2007 - Torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 05-06-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 693, de 05-07-2000 - Aprovar a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru, destinado a promover a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 01-06-2000 - Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento nova sistemática de pagamento à assistência ao parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 01-06-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 01-06-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-02-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.