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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1319 Data Emissão: 05-06-2007
Ementa: Aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jun. 2007. Seção 1, p. 65 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2007. Seção 1, p. 52 - RETIFICAÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jun. 2007. Seção 1, p.65
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2007. Seção 1, p.52 - Retificação

Aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a assistência em planejamento familiar deve incluir a oferta de todos os métodos e técnicas para a concepção e a anticoncepção, cientificamente aceitos, de acordo com a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;

Considerando que a consciência de um planejamento familiar condizente com a escala social é direito de todo cidadão, entendido "...como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal";

Considerando a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999;

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; e

Considerando a necessidade de ampliar o acesso ao procedimento de vasectomia, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa.

Art. 2º Alterar, a partir da competência junho de 2007, a descrição e o valor total do procedimento da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, da seguinte forma: (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 18-06-2007)

Art. 3º Redefinir o procedimento, código 31005098 (Vasectomia Parcial ou Completa), da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar-SIH/SUS, para ser realizado nas modalidades de atendimento Hospitalar e Hospital Dia.

Art. 4º Incluir o procedimento referido no artigo 2º desta Portaria no elenco de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

1. Introdução

Atendendo ao disposto no Artigo 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o parágrafo 7º da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências; somente é permitida a esterilização voluntária sob as seguintes condições:

I - em homens com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;

II - em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos; e

III - será obrigatório constar no prontuário médico o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldade de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.

2. Orientações Gerais

Este procedimento só tem uma finalidade, a esterilização masculina, que consiste:

I - antissepsia regiões inguinais D e E com iodofor aquoso ou PVPI ou clorexedina;
II - anestesia local com xilocaina 1 ou 2%;
III - incisão de uma lado (entre 1 a 1,5cm);
IV - identificação do deferente, resseção de pequeno seguimento, com ligadura com vycril das extremidades;
V - aproximação subcutâneo com o mesmo vycril;
VI - cola da pela ou ponto simples;
VII - idem procedimento no lado contralateral; e
VIII - tempo previsto para a realização do procedimento, aproximadamente de 30 minutos.

OBS: Não existe afastamento pós-operatório. O paciente deverá retornar para controle 15 dias após e fazer espermograma para confirmação do procedimento.

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2007. Seção 1, p.52

No art. 2º da Portaria nº 1.319/GM, de 5 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 6 de junho de 2007, seção 1, página 65,

onde se lê: "Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS",

leia-se: "Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS".

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.901, de 09-07-2009 - Estabelece normas éticas para a esterilização cirúrgica masculina.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC nº 192, de 27-05-2009 - Dispõe sobre a cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 55, de 04-09-2007 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para concessão, renovação, alteração ou cancelamento de Certificado de Autorização para Serviços de Saúde com participação de capital estrangeiro e que desenvolvem ações e pesquisas de planejamento familiar.
RETIFICAÇÃO: D.O.U.; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2007. Seção 1, p. 52
CORRELATA: Portaria Municipal SMS-SP nº 497, de 00-03-2006 - Aprovar a Norma de Orientação para Execução do Programa de Planejamento Familiar, na Rede de Serviços do SUS, no Município de São Paulo, como parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher e ao homem, no atendimento integral à saúde da população pelo SUS.
CORRELATA: Portaria Municipal SMS-SP nº 275, de 2004 - Dispõe sobre a implantação das Fichas de Atendimento à Criança e à Mulher nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.849, de 06-07-2001 - Autoriza o Executivo a adotar as punições que especifica contra as empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para o acesso das mulheres ao trabalho, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 85, de 15-03-1999 - Estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do Módulo Informações sobre Procedimentos de Esterilização, na forma dos Anexos desta Portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 48, de 11-02-1999 - Estabelece normas e procedimentos SIH/SUS para Planejamento Familiar.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.263, de 12-01-1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 35.611, de 24-10-1995 - Regulamenta a Lei n. 11.890, de 29 de setembro de 1995.
CORRELATA: Lei Municipal nº 11.890, de 29-09-1995 - Obriga os Hospitais Públicos Municipais a realizar gratuitamente laqueadura das trompas em mulheres e a vasectomia em homens que desejem utilizar esses métodos para evitar a fertilidade.