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Norma: PROVIMENTOÓrgão: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Número: 16 Data Emissão: 23-09-1997
Ementa: Regulamenta a lavratura de assentos de óbitos quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas, como previsto pela Lei nº 8.501/92, e adiciona subitens ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Justiça; Estado de São Paulo, SP, 26 set. 1997, p. 41

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ESTADO DE SÃO PAULO

PROVIMENTO CGJ-SP Nº 16, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Diário Oficial da Justiça; Estado de São Paulo, SP, 26 set. 1997, p. 41

Regulamenta a lavratura de assentos de óbitos quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas, como previsto pela Lei nº 8.501/92, e adiciona subitens ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR MÁRCIO MARTINS BONILHA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de ser tornado efetivo o cumprimento da Lei nº 8.501/92;

Considerando a simultânea necessidade de criação de uma regulamentação administrativa específica à lavratura de assentos de óbito quando destinados cadáveres a estudos ou pesquisas científicas;

Considerando o decidido no Processo CG 79.795/86,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar os subitens 100.1 a 100.6 ao item 100 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

100.1. A utilização do cadáver, para estudos e pesquisa, só ficará disponível após a lavratura do assento de óbito correspondente.

100.2. Encaminhados cadáveres para estudos ou pesquisa científica, a escola de medicina deverá requerer a lavratura do assento de óbito, junto à unidade do serviço de registro civil das pessoas naturais, apresentando, obrigatoriamente, os documentos atestatórios da morte e da remessa do cadáver.

100.3. Quando formulado, o requerimento mencionado no subitem anterior será autuado e sua autora promoverá a expedição de editais, publicados em jornal de grande circulação, em dez dias alternados e pelo prazo de trinta dias, onde deverão constar todos os dados identificatórios disponíveis do cadáver e a possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis legais ao oficial delegado.

100.4. Comprovada a expedição dos editais, mediante a apresentação dos originais da publicação, os autos serão remetidos ao MM. Juiz Corregedor Permanente, para o julgamento de reclamações e a eventual concessão de autorização para lavratura do assento de óbito, onde ficará consignado o destino específico do cadáver e será observado o disposto no item 100 supra.

100.5. Após a lavratura do assento de óbito, o sepultamento ou a cremação dos restos do cadáver utilizado em atividades de ensino e pesquisa deverão ser comunicados à unidade do serviço de registro de civil das pessoas naturais, para a promoção de ato averbatório.

100.6. É proibido o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a diferentes instituições de ensino ou pesquisa.

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de setembro de 1997.

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Vide: Situaçao/Correlatas

 

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 33, de 08-07-2011 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.

CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 68, de 10-10-2007 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.

CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 253, de 27-02-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver(Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para necropsias pelo SVO e IML.CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 147, de 04-08-2006 - Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.405, de 29-06-2006 - Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.779, de 11-11-2005 - Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 114, de 01-03-2005 - Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos Hospitais do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Lei CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 8.501, de 30-11-1992 - Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP º. 67, de 21-04-1988 - Dispõe sobre o fornecimento de Atestados de Óbito nos Municípios que não dispõe de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
CORRELATA: Lei Estadual nº 5.452, de 22-12-1986 - Reorganiza os Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM n. 1.081, de 12-3-1982 - O médico deve solicitar a seu paciente o consentimento para as provas necessárias ao diagnóstico e terapêutica a que este será submetido.
CORRELATA: Comunicado DTH/CAH/SS s/n., de 1978 - Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo.

CORRELATA: Lei Federal nº 6.437, de 20-08-1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 

CORRELATA: Lei Estadual nº 10.095, de 03-05-1968 - Dispõe sobre o Serviço de Verificação de Óbitos do Município de São Paulo e dá outras providências.