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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 162 | Data Emissão: 22-05-2007 |
Ementa: Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 149/06, de 01/08/2006, que fixa os pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 maio 2007. Seção I, p. 113 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 162, DE 22 DE MAIO DE 2007 Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 149/06, de 01/08/2006, que fixa os pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO a necessidade de serem adequados os critérios adotados para a abertura e aquisição de novas sedes de Delegacias Regionais, e CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em data de 21/05/07, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 149, de 01 de agosto de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “Artº 3º. Para aquisição e/ou permuta de imóveis onde se acharem instaladas as Delegacias Regionais, deverá ocorrer aprovação da Diretoria, com homologação na Sessão Plenária, e quando a legislação exigir, da Assembléia Geral dos Médicos. Parágrafo Único: As Delegacias Metropolitanas deverão observar o caput deste artigo, não se enquadrando nas exigências estabelecidas no Artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 149, de 01 de agosto de 2006. Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 18 de maio de 2007. DR. DESIRÉ CARLOS CALLEGARI – Presidente Homologada na 3663ª Sessão Plenária, realizada em 22/05/07 | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 189, de 02-12-2008 - Dispõe sobre a criação e atribuições da Delegacias Regionais e dos Delegados. | |