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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação | |||||||||||||||
Número: 879 | Data Emissão: 24-04-2007 | |||||||||||||||
Ementa: Certifica 2 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. | ||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 abr. 2007. Seção I, p. 70 | ||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 879, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Certifica 2 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino, das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, que tais instituições sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD | ||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.310, de 27-10-2010 - Altera para 31 de maio de 2011, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | ||||||||||||||||