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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Médica |
Número: 4 | Data Emissão: 15-09-2006 |
Ementa: Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não matrícula de novos residentes. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 set. 2006. Seção 1, p. 22 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CNRM/SESU Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não matrícula de novos residentes O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando a necessidade de atualização das Resoluções da CNRM, resolve: Art. 1º - A instituição responsável por Programa de Residência Médica que não matricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) deverá solicitar autorização prévia à Comissão Estadual de Residência Médica local para abertura de processo seletivo na área correspondente. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 23-10-2006) Art. 2º - A Comissão Nacional de Residência Médica cancelará o Programa de Residência Médica da instituição que não matricular novos residentes de primeiro ano num período correspondente à duração do programa. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CNRM nº 03/2006 e demais disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO
Na Resolução nº 04, de 15 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. de 18/09/06, seção I, página 22, onde se lê: “Art. 1º A instituição responsável por Programas de Residência Médica que não matricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) deverá ...”, leia-se: “Art. 1º A instituição responsável por Programas de Residência Médica que não atricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) meses deverá, ...” | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. | |