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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 4 Data Emissão: 15-09-2006
Ementa: Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não matrícula de novos residentes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 set. 2006. Seção 1, p. 22

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM/SESU  Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 set. 2006. Seção 1, p.22
Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 23 out. 2006. Seção 1, p. 30 - Retificação

REVOGA A RESOLUÇÃO CNRM Nº 3, DE 05-07-2006

Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não matrícula de novos residentes

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando a necessidade de atualização das Resoluções da CNRM, resolve:

Art. 1º - A instituição responsável por Programa de Residência Médica que não matricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) deverá solicitar autorização prévia à Comissão Estadual de Residência Médica local para abertura de processo seletivo na área correspondente. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 23-10-2006)

Art. 2º - A Comissão Nacional de Residência Médica cancelará o Programa de Residência Médica da instituição que não matricular novos residentes de primeiro ano num período correspondente à duração do programa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CNRM nº 03/2006 e demais disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO


RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo; Brasília, DF, 23 out. 2006. Seção 1, p. 30

Na Resolução nº 04, de 15 de setembro de 2006, publicada no D.O.U. de 18/09/06, seção I, página 22, onde se lê:

“Art. 1º A instituição responsável por Programas de Residência Médica que não matricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) deverá ...”,

leia-se:

“Art. 1º A instituição responsável por Programas de Residência Médica que não atricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) meses deverá, ...”

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
REVOGA a Resolução CNRM nº 3, de 05-07-2006 - Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não relização de processo seletivo.