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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 850 Data Emissão: 20-04-2007
Ementa: Exclui do Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS - Medicamentos de Dispensação Excepcional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 abr. 2007. Seção I, p. 26
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 850, DE 20 DE ABRIL DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 abr. 2007. Seção I, p.26
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.981, DE 26-11-2009

Exclui do Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS – Medicamentos de Dispensação Excepcional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e em seu art 2º redefine os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), na forma e redação estabelecidas no Anexo II da referida Portaria,

Considerando que o medicamento pergolida, nas apresentações pergolida 0,25 mg por comprimido e pergolida 1mg por comprimido, está relacionados no Anexo II da referida Portaria, constituindo o SUBGRUPO 57 - ANTIPARKINSONIANOS,

Considerando, a descontinuidade de produção e comercialização do medicamento pergolida no País, autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA em 21/ de dezembro de 2006,

Considerando que estudos recentes da literatura confirmaram que o medicamento pergolida pode oferecer maior risco de incidência de funcionamento anormal das válvulas cardíacas,

Considerando o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS - Medicamentos de Dispensação Excepcional, redefinido pela Portaria nº 2.577/GM, que disponibiliza outros antagonistas dopaminérgicos que podem substituir o medicamento pergolida no tratamento da Doença de Parkinson, e

Considerando que o tratamento dos portadores de Doença de Parkinson com o medicamento pergolida não deve ser interrompido abruptamente, resolve:

Art 1º Excluir do Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS - Medicamentos de Dispensação Excepcional, a partir da competência junho de 2007, os procedimentos abaixo relacionados:


Parágrafo único. A fim de permitir a substituição gradativa do medicamento pergolida por outro similar terapêutico disponibilizado pelo CMDE, de forma a não prejudicar o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde poderão emitir APAC contendo os procedimentos 36.571.08-3 e 36.571.09-1 com validade a iniciar-se até a competência de maio de 2007, para serem encerradas até a competência junho de 2007.

Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais de Saúde procedam a busca ativa dos pacientes que ainda fazem uso do medicamento pergolida, para que seja providenciado o devido encaminhamento médico, a readequação terapêutica do tratamento e orientação aos pacientes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.981, de 26-11-2009 - Aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.