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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Médica |
Número: 7 | Data Emissão: 07-07-2005 |
Ementa: Dispõe sobre o registro dos certificados de anos opcionais de Residência Médica pela Comissão Nacional de Residência Médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 jul. 2005. Seção 1, p. 64 | |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE RESIDÊNCIA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO CNRM/SESU Nº 7, DE 7 DE JULHO DE 2005 Dispõe sobre o registro dos certificados de anos opcionais de Residência Médica pela Comissão Nacional de Residência Médica. O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando que o registro dos certificados de conclusão de Residência Médica, concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, será apostilado pelas instituições ministradoras dos Programas de Residência Médica (especialidades médicas), resolve: Art.1º. O apostilamento do número de registro de certificado de conclusão de programa de Residência Médica e ano opcional será precedido de atualização do cadastro das instituições que oferecem os respectivos programas. Parágrafo único. A atualização do cadastro se dará de acordo com o sistema próprio, desenvolvido pela Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI/SESu/MEC, disponível, via internet, na página da CNRM/SESu/MEC. Art.2º. A Instituição credenciada continuará a expedir o certificado de anos opcionais de Residência Médica referente ao programa cursado, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. § 1º. O ano opcional deverá ter o mesmo nome do Programa de Residência Médica, mediante solicitação da instituição e aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. § 2º. O ano opcional deverá ser desenvolvido na especialidade cujo Programa de Residência Médica é reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM em uma de suas sub-especialidades e correspondentes às listadas pelo CFM no rol das pertencentes às áreas de atuação, de acordo com a Resolução Nº 1.763/05, Anexo II; § 3º. O acesso a ano opcional deverá dar-se mediante processo seletivo, cujo conteúdo programático contemplará o da residência cursada. Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. Art. 4º. A aplicação das normas previstas nesta Resolução entrará em vigor a partir de 2006, revogando as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. | |