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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 1 Data Emissão: 11-01-2005
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2005, Seção I, p. 26-7
REVOGADA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM/SESU Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2005
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 de jan. de 2005, Seção I, p. 26-7
REVOGA A RESOLUÇÃO CNRM Nº 11, DE 15-09-2004
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNRM Nº 4, DE 30-09-2011

Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade de se estabelecer normas para a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar, resolve:

Art. 1º O médico residente matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, poderá requerer o trancamento de matrícula em apenas 01 (um) programa de Residência Médica, por período de 01 (um) ano, para fins de prestação de Serviço Militar.

Art. 2º. O requerimento de que trata o artigo 1º desta Resolução deverá ser formalizado até 30 (trinta) dias após o início da Residência Médica.

Art. 3º O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa.

Art. 4º. A vaga decorrente do afastamento previsto nesta Resolução poderá ser preenchida por candidato classificado no mesmo processo seletivo, respeitada a ordem de classificação.

Art. 5º. Nenhum programa de Residência Médica poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matricula para fins de Serviço Militar.

Parágrafo único. A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e especificada no edital de seleção.

Art. 6º. O reingresso do Médico Residente se dará mediante requerimento à Comissão de Residência Médica - COREME, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do inicio do programa.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em perda da vaga, que será preenchida por candidato classificado no processo seletivo correspondente.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução CNRM nº 11, de 15 de setembro de 2004 e demais disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Normativa MD nº 194, de 30-01-2012 - Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2013.
REVOGADA pela Resolução CNRM nº 4, de 30-09-2011 - Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar.
CORRELATA:Resolução CNRM nº 3, de 16-09-2011 - Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
CORRELATA: Deliberação CONFORPAS nº 1, de 27-06-2007 - Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes.
REVOGA a Resolução CNRM nº 11, de 15-09-2004 - Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.