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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC/GM Nº 1.787, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 1995. p.39
ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 643, DE 01-07-1998
REVOGADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 1.350, DE 25-11-2010
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições, considerando:
- o Parecer n.º 484/89, do então Conselho Federal de Educação, homologado em 01 de outubro de 1992;
- a conclusão da padronização do teste de Língua Portuguesa para Estrangeiros, apresentado pela Comissão Permanente constituída pelo art. 1.º da Portaria n.º 500, de 07 de abril de 1994,
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa CELPEBRAS, a ser conferido em dois níveis:
Parcial – Primeiro Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.
Pleno – Segundo Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.
Art. 2.º O Certificado será obtido pelos candidatos estrangeiros aprovados no Exame CELPE-BRAS aplicado por instituições, no Brasil e no Exterior, credenciadas pelo Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 3.º O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, será expedido mediante o resultado da mensuração efetuada pelas instituições devidamente credenciadas e terá validade em todo o território nacional. (ALTERADA PELA PORTARIA MEC/GM Nº 643, DE 01-07-1998)
Art. 4.º Poderão prestar o Exame CELPE-BRAS os estrangeiros com as seguintes características:
- escolaridade mínima equivalente ao ensino fundamental; e
- idade mínima de 16 anos.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILLO DE AVELLAR HINGEL
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