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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 3 Data Emissão: 01-09-2001
Ementa: A determinação de diligência em Programa de Residência Médica, implicará na impossibilidade de realização do processo de seleção pública para médicos residentes até que a diligência seja cumprida.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 187, 28 set. 2001. Seção 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM/SESU Nº 3, DE 1º DE SETEMBRO DE 2001

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 187, 28 set. 2001. Seção 1

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de suas atribuições resolve:

 

Art. 1º - A determinação de diligência em Programa de Residência Médica, implicará na impossibilidade de realização do processo de seleção pública para médicos residentes até que a diligência seja cumprida.

 

Art. 2º - A verificação do cumprimento da diligência será realizada por intermédio de vistoria procedida por equipe designada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

 

Art. 3º - A Comissão Nacional de Residência Médica concederá à instituição autorização específica para a realização do processo de seleção pública de médicos residentes, desde que verificado o cumprimento integral da diligência determinada.

 

Art. 4º - Respeitados os prazos legais para ingresso na Residência Médica os egressos dos Programas de Residência Médica em diligência terão direito ao Registro dos seus certificados junto a CNRM desde que cumpram integralmente os requisitos exigidos para a conclusão dos programas.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.