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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Médica |
Número: 3 | Data Emissão: 01-09-2001 |
Ementa: A determinação de diligência em Programa de Residência Médica, implicará na impossibilidade de realização do processo de seleção pública para médicos residentes até que a diligência seja cumprida. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 187, 28 set. 2001. Seção 1 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO CNRM/SESU Nº 3, DE 1º DE SETEMBRO DE 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 187, 28 set. 2001. Seção 1 A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de suas atribuições resolve: Art. 1º - A determinação de diligência em Programa de Residência Médica, implicará na impossibilidade de realização do processo de seleção pública para médicos residentes até que a diligência seja cumprida. Art. 2º - A verificação do cumprimento da diligência será realizada por intermédio de vistoria procedida por equipe designada pela Comissão Nacional de Residência Médica. Art. 3º - A Comissão Nacional de Residência Médica concederá à instituição autorização específica para a realização do processo de seleção pública de médicos residentes, desde que verificado o cumprimento integral da diligência determinada. Art. 4º - Respeitados os prazos legais para ingresso na Residência Médica os egressos dos Programas de Residência Médica em diligência terão direito ao Registro dos seus certificados junto a CNRM desde que cumpram integralmente os requisitos exigidos para a conclusão dos programas. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. | |