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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 2 Data Emissão: 01-09-2001
Ementa: Dispõe sobre egressos dos Programas de Residência Médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 187, 28 set. 2001. Seção 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

RESOLUÇÃO CNRM/SESU Nº 2, DE 1º DE SETEMBRO DE 2001

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 187, 28 set. 2001. Seção 1

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de suas atribuições resolve:

 

Art. 1º - Os egressos dos Programas de Residência Médica, credenciados pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica conforme a Resolução CNRM nº 01/98, que alterou a Resolução CNRM n.º 11/82, nos quais tenha sido determinada diligência ou exigência, e que não foram vistoriados, terão seus certificados registrados desde que tenham cumprido integralmente os  requisitos exigidos para a conclusão.

 

Art. 2º - Os egressos dos Programas ou Projetos de Residência Médica que tiveram seu funcionamento autorizado e não foram credenciados; pela CNRM, nos quais tenha sido determinada diligência ou exigência, e que não foram vistoriados, terão seus certificados registrados desde que tenham cumprido integralmente os requisitos exigidos para a conclusão.

 

Parágrafo único. Os egressos dos Programas de Residência Médica que tiveram seu funcionamento autorizado e não foram credenciados pela CNRM, não foram vistoriados e foram desativados, terão seus certificados registrados desde que tenham cumprido integralmente os requisitos exigidos para a conclusão.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data, de sua publicação.

 

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.