LEI ESTADUAL Nº 12.551, DE 5 DE MARÇO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 mar. 2007. Seção I, p. 1
(Projeto de lei nº 807/08, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exame de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como “Reflexo Vermelho” (Teste do Olhinho). (ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 12.969, DE 29-04-2008)
§ 1º - O exame a que se refere o “caput” deste artigo será realizado segundo a orientação técnica do pediatra responsável pela respectiva unidade de saúde.
§ 2º - Caso o resultado seja negativo, a família deverá receber um relatório sobre a realização do exame e apontando seu resultado. (ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 12.969, DE 29-04-2008)
Artigo 2º - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Artigo 3º - vetado.
§ 1º - vetado.
§ 2º - vetado.
§ 3º - vetado.
Artigo 4º - As famílias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação.
Artigo 5º - vetado.
§ 1º - vetado.
§ 2º - vetado.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 2007.
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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 19, de 01-03-2016 - Institui, o Protocolo de Diagnóstico, Tratamento e Seguimento da Triagem Ocular - Teste do Olhinho - Teste do Reflexo Vermelho no Estado de São Paulo, a ser realizado em todos os estabelecimentos de Saúde da Rede, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.843, de 18-04-2008 - Dispõe sobre o implante de lente de câmara anterior com suporte iriano como um procedimento usual na prática médica-oftalmológica, para o tratamento de pacientes com altas ametropias e/ou afácicos, para as indicações propostas, ressalvadas as contra indicações referidas.
CORRELATA: Resolução SS-SP Nº 25, de 26-02-2008 - Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto - risco no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.522, de 2-1-2007 - Torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.418, de 2-12-2005 - Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 75, de 9-5-2005 - Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento.
CORRELATA: Lei Federal n. 11.108 - 7-4-2005 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 111, de 23-11-2004 – Dispõe quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação aos estabelecimentos denominados casas de parto.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 62, de 5-6-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 693, de 05-07-2000 - Aprovar a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru, destinado a promover a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 1-6-2000 – Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 1-6-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 1-6-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 1-6-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 72, de 2-3-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 5-8-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-2-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.
CORRELATA: Lei Federal n. 8.080, de 19-9-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
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