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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde
Número: 843 Data Emissão: 26-10-1998
Ementa: Autorizar a inclusão da substância P-DICLOROBENZENO no Subanexo 1 - alínea I, como princípio ativo para uso de formulações desodorizantes, da Portaria 15, de 23 de agosto de 1988.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 out. 1998. Seção 1, p. 13
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA SVS/MS Nº 843, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 out. 1998. Seção 1, p. 13

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 78, DE 14-11-2007

O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve: 

1º - Autorizar a inclusão da substância P-DICLOROBENZENO no Subanexo 1 - alínea I, como princípio ativo para uso de formulações desodorizantes, da Portaria 15, de 23 de agosto de 1988.  

2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gonzalo Vecina Neto

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 78, de 14-11-2007 - Cancelar os registros dos produtos saneantes com atividade antimicrobiana que contêm como substância ativa o paradiclorobenzeno em que a empresa detentora não consiga comprovar sua eficácia nas condições de uso propostas.
ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente.