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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 211 | Data Emissão: 18-06-1999 |
Ementa: Alterar o texto do subitem 3 do item IV da Portaria 15 de 23 de agosto de 1988, que passa a ter a seguinte redação: " desinfetantes para indústrias em superfícies onde se dá o preparo, consumo e estocagem dos gêneros alimentícios, podendo utilizar, exclusivamente, os princípios ativos dos grupos C, D, E, F e H do SUBANEXO 1 e também a substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO". | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 jun. 1999. Seção 1, p. 34 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 211, DE 18 DE JUNHO DE 1999 Comissão Nacional de Assessoramento Técnico Científico em Saneantes Domissanitários - CONATES, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS do Ministério da Saúde, instituída pela PortariaMinisterial nº 3639, de 21 de setembro de 1998. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários; Com base na Lei 6360/76 e no Decreto 79094/77, resolve: Art. 1º - Alterar o texto do subitem 3 do item IV da Portaria 15 de 23 de agosto de 1988, que passa a ter a seguinte redação: " desinfetantes para indústrias em superfícies onde se dá o preparo, consumo e estocagem dos gêneros alimentícios, podendo utilizar, exclusivamente, os princípios ativos dos grupos C, D, E, F e H do SUBANEXO 1 e também a substância PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO". Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gonzalo Vecina Neto | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente. | |