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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 666 Data Emissão: 09-05-2001
Ementa: Autorizar a inclusão das substâncias na Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2001. Seção 1, p. 210

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/RE Nº. 666, DE 9 DE MAIO DE 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 2001. Seção 1, p. 210

ALTERA A RESOLUÇÃO SNVS/MS Nº 15, DE 23-08-1988

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. 724, do Diretor-Presidente, de 10 de outubro de 2000, 

considerando o inciso III do art. 61 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o 593 de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: 

Art. 1º Autorizar a inclusão das substâncias cloretos de N,N dialquil N,N dimetil amônio, sendo alquil radicais de C8 a C16, no subanexo 1 - item "outros" e no subanexo 2 - item 2 - " Desinfetantes de uso geral", da Portaria n. 15, de 23 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 1988, Seção I, páginas 17041 a 17043. 

Art. 2º Estabelecer que os produtos que incluírem estes compostos em sua formulação deverão apresentar, quando do seu processo de registro, além dos testes específicos exigidos pela Portaria supra citada, o teste da DL 50 oral com o produto formulado. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução SNVS/MS nº 15, de 23-08-1988 - Determinar que o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas à presente.