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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1812 | Data Emissão: 11-01-2007 |
Ementa: Altera o art. 6º da Resolução CFM nº 1.657/2002, de 11 de dezembro de 2002, publicada em 20 de dezembro de 2002, que estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 fev. 2007. Seção 1, p. 218 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.812, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 O Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.657, de 11 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, modificada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e, CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Federal de Medicina estabelecer normas sobre a organização, funcionamento e eleições das Comissões de Ética Médica, a teor da Resolução CFM nº 1.657/2002; CONSIDERANDO que não há óbice que o mandato dos membros da referida Comissão seja revisto pelo Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 6º do Anexo da Resolução CFM nº 1.657, de 11 de dezembro de 2002, o mandato dos membros da Comissão de Ética é de 30 (trinta) meses; CONSIDERANDO que o mandato dos membros da Comissão de Ética poderá ser inferior a 30 (trinta) meses; CONSIDERANDO que sempre houve Comissões de Ética Médica cujo mandato durava 24 (vinte e quatro) meses; resolve: Art. 1º O artigo 6º do Anexo da Resolução CFM nº 1.657 de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O mandato das Comissões de Ética será de até 30 (trinta) meses.” Art. 2º Revoga-se o artigo 6º do Anexo da Resolução CFM nº 1.657 de 11 de dezembro de 2002. Art. 3º Os demais artigos da Resolução CFM nº 1.657/2002 e seus anexos permanecem inalterados. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1.011, de 03-10-2014 - Estabelece formas de suporte dos laudos de autorização utilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA). | |