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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 9 Data Emissão: 26-01-2007
Ementa: Aos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, cabe, além das suas atribuições e competências legais, exercer as ações de Auditoria, de acordo com as diretrizes emanadas pelo Grupo Técnico Normativo de Auditoria e Controle de Saúde - GNACS, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jan. 2007. Seção I, p. 35 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jan. 2007. Seção I, p. 53 - REPUBLICADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 jan. 2007. Seção I, p.35
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jan. 2007. Seção I, p.53 - REPUBLICADA

O Secretario da Saúde,

considerando a necessidade de orientar e acompanhar as ações de Auditoria previstas pelo Sistema Nacional de Auditoria, regulamentado pelo Decreto Federal 1.651, de 28 de setembro de 1995 resolve:

Artigo 1º - Aos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, a que se refere o artigo 3º do Decreto 51.433, de 28 de dezembro de 2006, cabe, além das suas atribuições e competências legais, exercer as ações de Auditoria, de acordo com as diretrizes emanadas pelo Grupo Técnico Normativo de Auditoria e Controle de Saúde - GNACS, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde.

Artigo 2º - As ações de auditoria a que se refere o artigo anterior, deverão ser desenvolvidas por Comissões Técnicas de Auditoria Regional- CTAR, subordinadas administrativamente ao dirigente do departamento regional de saúde e tecnicamente ao GNACS, com as atribuições de:

I - auditar programas e serviços do sistema de saúde;

II - auditar processos e resultados das atividades do sistema de saúde;

III - implementar métodos e sistemas de informação como instrumento de auditoria de gestão em sistemas de saúde;

IV - atender as solicitações, de órgãos públicos em relação às intercorrências relacionadas ao sistema de saúde.

Artigo 3º - O Grupo Técnico Normativo de Auditoria e Controle de Saúde - GNACS, deverá elaborar estudos para definir o número de profissionais que deverá compor a CTAR.

Parágrafo único - A CTAR será composta de profissionais ocupantes de cargo ou função atividade de nível superior com capacitação em Auditoria para o Sistema Único de Saúde, dentre os quais pelo menos um médico e um enfermeiro.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário em especial a Resolução SS - 77, de 08 de setembro de 2004.

(Republicada por ter saído com incorreções)

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 12.438, de 06-07-2011 - Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.907, de 23-11-2009 - Dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CNS nº 379, de 14-06-2007 - Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.839, de 11-07-2006 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências.
CORRELATA: Instrução Normativa SVS/MS nº 1, de 08-12-2003 - Estabelece procedimentos para elaboração, implementação e acompanhamento da Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde - PPI-VS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.203, de 05-11-1996 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-SUS - NOB-SUS 01/96.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.689, de 27-07-1993 - Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.142, de 28-12-1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.