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Norma: LEI | Órgão: Governador do Estado |
Número: 12541 | Data Emissão: 30-01-2007 |
Ementa: Institui o direito de socorro emergencial e remoção aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jan. 2007. Seção 1, p. 1 | |
LEI ESTADUAL Nº 12.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 (Projeto de lei nº 421/2003, do Deputado João Caramez - PSDB )
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os usuários das rodovias estaduais terão o direito de gozar do socorro emergencial e remoção, por ambulância devidamente equipada, em caso de acidente.
Artigo 2º - O socorro referido no artigo 1º incluirá o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica, bem como a remoção da vítima e acompanhante, se houver, até o hospital mais próximo, ou mais adequado à ocorrência, e será efetuado sem qualquer ônus para o usuário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias estaduais.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2007.
JOSÉ SERRA Mauro Arce Secretário dos Transportes Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.139, de 10-06-2013 - Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
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