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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 479 Data Emissão: 15-04-1999
Ementa: Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 1999. Seção I, p. 79-90
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 479, DE 15 DE ABRIL DE 1999

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 1999. Seção I, p. 79-90

REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 2.925, DE 09-06-1998
ALTERADA PELA PORTARIA SAS/MS Nº 727, DE 07-12-1999
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.048, DE 05-11-2002

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:

- a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente em situações de urgência e emergência;

- a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, de que trata a Portaria GM/MS/ Nº 2923, de 09 de junho de 1998, publicada no DO nº 111, de 15 de junho de 1998;

- a necessidade de organização dessa assistência e de incentivo ao compromisso de melhoria da qualidade do atendimento à população;

- os diferentes níveis de incorporação tecnológica entre as várias regiões brasileiras, e

- a necessidade de estabelecer critérios que avancem na direcionalidade e concepção de rede regionalizada e hierarquizada dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, resolve:

Art. 1º - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.

Art. 2º - Estabelecer os seguintes critérios para classificação e inclusão dos hospitais nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, que farão jus à remuneração adicional estabelecida no Art. 4º: (ALTERADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.048, DE 05-11-2002)

a) Hospitais Tipo I – são hospitais especializados, que contam com recursos tecnológicos e humanos adequados para o atendimento das urgências/emergências de natureza clínica e cirúrgica, nas áreas de pediatria ou traumato-ortopedia ou cardiologia.

Devem dispor de:

. área física e instalações – compatíveis com as normas do Ministério da Saúde e adequadas para o acolhimento e atendimento especializado aos portadores de danos e/ou agravos específicos em situação de urgência/emergência.

. recursos tecnológicos mínimos e indispensáveis - propedêuticos e/ou terapêuticos, existentes no hospital para o atendimento das urgências/emergências especializados em:

- Cardiologia:

radiologia convencional;

análises clínicas laboratoriais;

eletrocardiografia;

ultra-sonografia;

ecocardiografia;

hemodinâmica;

angiografia;

cirurgia cardiovascular;

unidade de terapia intensiva;

agência transfusional, e

anestesiologia.

- Pediatria:

radiologia convencional;

análises clínicas laboratoriais;

eletrocardiografia;

ultra-sonografia;

unidade de terapia intensiva;

cirurgia pediátrica, e

anestesiologia.

- Traumato-Ortopedia:

radiologia convencional;

análises clínicas laboratoriais;

intensificador de imagem, e

anestesiologia.

. outros recursos tecnológicos acessíveis e/ou alcançáveis sob a forma de contrato, convênio, comodato, parceria ou compra direta de serviço, com identificação do prestador, próprios dos hospitais de:

- Cardiologia:

tomografia computadorizada

- Pediatria:

agência transfusional;

tomografia computadorizada;

broncoscopia, e

endoscopia.

- Traumato-ortopedia:

tomografia computadorizada;

cirurgia vascular;

cirurgia bucomaxilofacial;

cirurgia geral;

neurocirurgia, e

agência transfusional.

. recursos humanos mínimos indispensáveis, presentes no hospital, capacitados para atendimento às urgências/emergências específicas nas áreas de:

- Cardiologia:

cardiologista;

hemodinamicista;

angiografista;

cirurgião cardiovascular;

intensivista;

ecocardiografista;

imagenologista, e

anestesiologista

- Pediatria:

pediatra;

intensivista;

cirurgião pediátrico, e

anestesista.

- Traumato-ortopedia:

ortopedista e traumatologista;

clínico geral;

anestesista.

. outros recursos humanos alcançáveis, identificados por especialidade e capacitados para o atendimento às urgências/emergências nas áreas de:

- Cardiologia:

imagenologista, e

hematologista.

- Pediatria:

imagenologista;

hematologista;

broncoscopista;

endoscopista, e

neuropediatria.

- Traumato-ortopedia:

imagenologista;

cirurgião vascular;

cirurgião bucomaxilofacial;

cirurgião geral;

neurocirurgião, e

hematologista.

b) Hospitais Tipo II – são hospitais gerais que dispõem de unidade de urgência/emergência e de recursos tecnológicos e humanos adequados para o atendimento geral das urgências/emergências de natureza clínica e cirúrgica.

Devem dispor de:

. área física e instalações - compatíveis com as normas do Ministério da Saúde e adequadas para o acolhimento e atendimento dos portadores de danos e/ou agravos caracterizados como urgência/emergência clínica e cirúrgica.

. recursos tecnológicos mínimos e indispensáveis existentes no hospital - para propedêutica e/ou terapêutica dos atendimentos de urgência/emergência, a saber:

- radiologia convencional;

- ultra-sonografia;

- análises clínicas laboratoriais;

- eletrocardiografia;

-terapia intensiva;

-tomografia computadorizada;

-endoscopia;

agência transfusional;

anestesiologia.

. outros recursos tecnológicos - próprios ou de terceiros, acessíveis sob a forma de contrato, convênio, comodato, parceria ou compra direta de serviço, com identificação dos prestadores, a saber:

- broncoscopia;

- hemodinâmica;

- angiografia;

- ecocardiografia, e

- terapia renal substitutiva,

. recursos humanos mínimos e indispensáveis - presentes no hospital, capacitados para o atendimento às urgências/emergências nas áreas de:

- clínica médica;

- clínica pediátrica;

- cirurgia geral;

- ortopedia e traumatologia;

- anestesia, e

-tratamento intensivo.

. outros recursos humanos alcançáveis, identificados por especialidade, capacitados para o atendimento às urgências/emergências nas áreas de:

- oftalmologia;

- endoscopia;

- broncoscopia;

- otorrinolaringologia;

- cardiologia;

- odontologia;

-hemodinâmica;

-neurologia;

- neurocirurgia;

- angiografia;

- psiquiatria;

- gineco-obstetrícia ;

- hematologista, e

-cirurgia pediátrica.

c) Hospitais Tipo III – são hospitais gerais caracterizados como aqueles que contam com recursos tecnológicos e humanos adequados para o atendimento geral das urgências/emergências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas, desempenham ainda as atribuições de capacitação, aprimoramento e atualização dos recursos humanos envolvidos com as atividades meio e fim da atenção às urgências/emergências.

Devem dispor de:

. área física e instalações - compatíveis com as normas do Ministério da Saúde e adequadas para acolhimento e atendimento dos portadores de danos e/ou agravos caracterizados como pequenas, médias ou grandes urgências/emergências, de natureza clínica ou cirúrgica;

. recursos tecnológicos mínimos e indispensáveis - propedêuticos e/ou terapêuticos, existentes no hospital, a saber:

- análises clínicas laboratoriais;

- radiologia convencional;

- ultra-sonografia;

- eletrocardiografia;

- unidade de terapia intensiva;

- tomografia computadorizada;

- agência transfusional;

- endoscopia;

- broncoscopia;

-terapia renal substitutiva;

- anestesiologia;

- Neurocirurgia, e

- Ecocardiografia.

. outros recursos tecnológicos - próprios ou de terceiros, acessíveis sob a forma de contrato, convênio, comodato, parceria ou compra direta de serviço, com identificação dos prestadores, a saber:

- hemodinâmica, e

- angiografia

. recursos humanos mínimos e indispensáveis - presentes no hospital, capacitados nas áreas de:

- clínica médica;

- clínica pediátrica;

- cirurgia geral adulto e pediátrico;

- ortopedia e traumatologia;

- anestesia;

- terapia intensiva;

- odontologia;

-Radiologia;

-Cardiologista, e

-neurologista

. outros recursos humanos - alcançáveis, mediante indicação dos profissionais, capacitados nas áreas de:

- cirurgia vascular;

- toxicologia;

- oftalmologia;

- hemodinâmica;

- angiografia;

- endoscopia digestiva;

- broncoscopia;

- otorrinolaringologia;

- cirurgia bucomaxilofacial.;

- cirurgia plástica;

- gineco-obstetrícia;

- psiquiatria;

-cirurgia torácica, e

-neurocirurgião.

Parágrafo Único - Ficam entendidos como recursos tecnológicos e humanos acessíveis /alcançáveis aqueles que são necessários ao atendimento aos pacientes em situação de urgência/emergência e pelos quais a unidade hospitalar se responsabiliza, garantindo com recursos do próprio hospital o acesso ao serviço ou profissional.

Art. 3º - Determinar que as Unidades Hospitalares que preencherem os requisitos constantes do art. 2º desta Portaria e participarem das Centrais de Regulação ou de Mecanismos de Garantia de Referência, passem a dispor das condições para integrar o Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.

Art. – 4º - Estabelecer que os hospitais integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências receberão remuneração adicional, relativa aos procedimentos de internação hospitalar de emergência listados no anexo I dessa Portaria, de conformidade com a seguinte classificação e respectivos percentuais:

. Hospital Tipo I – 20%;

. Hospital Tipo II – 35%, e

. Hospital Tipo III – 50%.

Parágrafo Único - Os atendimentos às urgências/emergências psiquiátricas somente farão jus à remuneração adicional quando realizadas nos hospitais gerais, sejam tipo II ou III.

Art. 5º - Definir que para a efetivação do pagamento do adicional, de que trata o Artigo 4°, deverá ser lançado no campo específico da AIH para CARÁTER DE INTERNAÇÃO, o dígito 2 - Emergência em Unidade de Referência.

Art. 6º - Definir os procedimentos passíveis de cobrança, na forma dos artigos anteriores, os quais constam do anexo desta Portaria.

Parágrafo Único - A Secretaria de Assistência à Saúde fica autorizada a emitir portarias, incluindo ou excluindo procedimentos objeto deste artigo.

Art. 7º - Determinar que o gestor estadual/municipal deverá realizar supervisão nas AIH emitidas, bem como programar e executar a realização de auditorias.

Art. 8º - Definir que o adicional de que trata o artigo 4º desta Portaria não será cumulativo com o Índice de Valorização Hospitalar de Emergência - IVH-E, objeto da Portaria GM/MS/1692/95.

Art. 9º - Esclarecer que não serão passíveis de adicional as órteses, próteses e materiais especiais, hemoterapia e procedimentos de alta complexidade em Neurocirurgia, constantes da Portaria/GM/MS/Nº 2922/98 e dos demais sistemas de alta complexidade.

Art. 10 – Estabelecer que cada Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências contará com um número máximo de Unidades Hospitalares Tipos I, II e III, a ser definido pela Secretaria de Assistência à Saúde – SAS/MS, com base em estudos realizados em conjunto com a respectiva Secretaria Estadual de Saúde, em indicadores populacionais e disponibilidade de recursos.

Art. 11 – Determinar que cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento da proposta de seu Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise, providenciará o correspondente reajuste financeiro.

Art. 12 – Esclarecer que a classificação dos hospitais, bem como sua conseqüente remuneração adicional, é dinâmica, pressupondo, portanto, que as Comissões Intergestores Bipartite possam solicitar reenquadramento de unidades à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS.

§ 1º - Nos casos de reavaliação, a mesma será efetuada considerando o cumprimento integral do disposto nessa Portaria, assim como a disponibilidade de recursos.

§ 2º - Caso as Secretarias Estaduais de Saúde já tenham enviado a relação de unidades hospitalares para habilitação, com  base nos  critérios  exigidos pela Portaria GM/MS/ Nº 2925/98, revogada pelo Art. 15 deste ato, e não tenham solicitado alteração no prazo de 30 (trinta) dias, a SAS/MS procederá à análise documental e à visita de inspeção, definindo a classificação de acordo com os critérios dessa portaria.

§ 3º - Para efeito de programação e elaboração dos projetos, o Ministério da Saúde deverá informar a cada Estado os recursos financeiros estimados para remuneração adicional de custeio.

Art. 13 – Determinar que as Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde realizarão avaliações semestrais nas Unidades, podendo solicitar o descredenciamento, caso seja constatado o não cumprimento das exigências desta portaria.

Art. 14 – Definir que nos casos em que todas as unidades indicadas já sejam dotadas dos requisitos de qualificação tecnológica  exigidos para  as unidades  hospitalares do tipo III, parcela dos recursos de investimento poderá ser utilizada em unidades hospitalares estratégicas, que façam parte do Sistema Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências, medida que deverá ser devidamente justificada pela Comissão Intergestores Bipartite e aprovada pela SAS/MS.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GM/MS/Nº 2.925, de 09 de junho de 1998, publicada no DO nº 111, de 15 de junho de 1998.

JOSÉ SERRA

VIDE ANEXO 

 

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.366, de 08-07-2013 - Estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.139, de 10-06-2013 - Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 930, de 10-05-2012 - Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.020, de 13-05-2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 90, de 27-03-2009 - Define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.972, de 09-12-2008 - Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.971, de 08-12-2008 - Institui o veículo motocicleta – motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.293, de 18-08-2007 - Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária(CMVS) e procedimentos administrativos decorrentes da constatação de infração sanitária.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 245/2007 - Publica grades de referencia para urgencias/emergencias inter hospitalares, pre hospitalar movel/fixo para ordenar/qualificar o fluxo da atencao urgente.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 1, de 22-01-2007 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.902, de 16-12-2006 - Dispõe sobre o cadastramento dos estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS. (SERVIÇOS DE SAÚDE vide: Anexo I, Quadro 23)
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.125, de 07-12-2006 - Institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS e define competências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.123,de 07-12-2006 - Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 598, de 23-03-2006 - Define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 2.629, de 20-10-2005 - Determina apreensão, em todo território nacional, do produto VACINA CONTRA BRUCELOSE.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 135/2005 - Dispõe sobre a alteração da Portaria SMS-G 297/2004 que disciplina os procedimentos administrativos referentes ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.657, de 16-12-2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgência e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competência para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.055, de 27-04-2004 - Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP, nº 30, de 08-04-2004 - Dispõe sobre a descentralização das ações de vigilância sanitária, que especifica, a serem exercidas pelo Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 261/2004 - Trata da descentralização das ações de vigilância em saúde de baixa e média complexidade, serão de responsabilidade integral da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Coordenação de Vigilância em Saúde e das Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.671, de 09-07-2003 - Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 672, de 03-06-2003 - Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR)
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.343, de 25-07-2002 - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do idoso.
ALTERADA pela Portaria SAS/MS Nº 727, de 07-12-1999 - Alterar o anexo da Portaria GM/MS 479, de 15 de abril de 1999.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.902, de 30-10-1998 - Inclui a especialidade de Psiquiatria nos itens IV e V, do artigo 2º , da Portaria MS/GM nº 2.925, de 15-7-98.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.477, de 20-08-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.482, de 20-08-1998 - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.459, de 14-08-1998 - Os Hospitais Universitários e de Ensino - HUES que recebem FIDEPS podem integrar os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, recebendo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98 e o FIDEPS, simultaneamente, mas não cumulativamente.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.016, de 19-06-1998 - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 2.925, de 09-06-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.692, de 14-09-1995 - Institui o Índice de Valorização Hospitalar de Emergência(IVH-E), incidente sobre os valores de SH - Serviços Hospitalares, SP - Serviços Profissionais, SADI - Seviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia e Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.