imprimir | |
Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 91364 | Data Emissão: 21-06-1985 |
Ementa: Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jun. 1985. Seção 1, p.8793 | |
REVOGADA | |
DECRETO FEDERAL Nº 91.364, DE 21 DE JUNHO DE 1985 Altera a redação do § 1º, do artigo 2º do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - .......................................................................................... § 1º - A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de 9 (nove) membros, designados pelo Ministro da Educação, e assim constituída: a. o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b. um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; c. um representante do Ministério da Saúde; d. um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; e. um representante do Conselho Federal de Medicina; f. um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; g. um representante da Associação Médica Brasileira; h. um representante da Federação Nacional dos Médicos; i. um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto Federal nº 7.562, de 15-09-2011 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica. | |