DECRETO FEDERAL Nº 80.281, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 6 set. 1977. Seção 1, p.11.787
ALTERADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 91.364, DE 21-06-1985
REVOGADO PARCIALMENTE PELO DECRETO FEDERAL Nº 7.562, DE 15-09-2011
Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
§ 1º Os programas de Residência serão desenvolvidos, preferencialmente, em uma das seguintes áreas:
Clínica Médica;
Cirurgia Geral;
Pediatria;
Obstetrícia e Ginecologia; e
Medicina Preventiva ou Social.
§ 2º Os programas de Residência terão a duração mínima de 1 (um) ano, corresponderão ao mínimo de 1.800 (hum mil e oitocentas) horas de atividade.
§ 3º Além do treinamento em serviço, os programas de Residência compreenderão um mínimo de quatro horas semanais de atividades sob a forma de sessões de atualização, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras sempre com a participação ativa dos alunos.
Art. 2º Fica criada no âmbito do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura a Comissão Nacional de Residência Médica, com as seguintes atribuições: (REVOGADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 7.562, DE 15-09-2011)
a) credenciar os programas de Residência, cujos certificados terão validade nacional;
b) definir, observado o disposto neste Decreto o ouvido o Conselho Federal de Educação, as normas gerais que deverão observar os programas de Residência em Medicina;
c) estabelecer os requisitos mínimos necessários que devem atender as Instituições onde serão realizados os programas de Residência, assim como os critérios e a sistemática de credenciamento dos programas;
d) assessorar as Instituições para estabelecimento de programas de Residências;
e) avaliar periodicamente os programas, tendo em vista o desempenho dos mesmos em relação às necessidades de treinamento e assistência à saúde em âmbito nacional ou regional;
f) sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas e determinações emanadas da Comissão.
§ 1º A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de dez membros, designados pelo Ministro da Educação e Cultura, e assim constituída:
a) O Diretor-Geral do Departamento de assuntos universitários do Ministério da Educação e Cultura, que é membro nato da Comissão e seu Presidente;
b) um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação e Cultura;
c) um representante do Ministério da Saúde;
d) um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
e) um representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
f) um representante do Conselho Federal de Medicina;
g) um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas;
h) um representante da Associação Médica Brasileira;
i) um representante da Federação Nacional dos Médicos;
j) um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.
§ 2º Sempre que necessário, a Comissão Nacional de Residência Médica poderá convidar representantes de outras entidades e órgãos governamentais, para exame de assuntos específicos.
§ 3º A Comissão Nacional de Residência Médica terá um Secretário Executivo substituto eventual do Presidente, designado pelo Ministro da Educação e Cultura.
§ 4º O Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura proverá o suporte administrativo e técnico necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Para que instituição de saúde não vinculada ao sistema de ensino seja credenciada a oferecer programa de Residência, será indispensável o estabelecimento de convênio específico entre esta e Escola Médica ou Universidade, visando mútua colaboração no desenvolvimento de programas de treinamento médico. (REVOGADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 7.562, DE 15-09-2011)
Art. 4º Os programas de Residência serão credenciados por um prazo de cinco anos, ao final do qual o credenciamento será renovado a critério da Comissão Nacional de Residência Médica (REVOGADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 7.562, DE 15-09-2011)
Art. 5º Aos médicos que completarem o programa de Residência em Medicina, com aproveitamento suficiente, será conferido o certificado de Residência Médica, de acordo com as normas baixadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Parágrafo único. Os certificados de Residência em Medicina, expedidos até janeiro de 1979, poderão ser convalidados de acordo com normas a serem estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
L. G. do Nascimento e Silva
Moacyr Barcellos Potyguara
|
Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 19-03-2024 - Dispõe sobre o Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica e o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 852, de 2023 - Designa a Escola Municipal de Saúde - E.M.S, da Secretaria Municipal de Saúde, para gerenciar os procedimentos referentes a adesão, normas de concessão e distribuição equânime de campos de estágio e cenários de prática para os estágios obrigatórios e residências a fim de efetivar a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde - COAPES no Município de São Paulo junto às unidades da rede da administração direta, indireta, contratos de Gestão, fomento, termo de convênio e termo de colaboração da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 15-03-2021 - Dispõe sobre as deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica quanto ao Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica e Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 07-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na área de atuação em Radiologia intervencionista e Angiorradiologia no Brasil.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 337, de 2020 - Institui diretrizes a serem desenvolvidas nos programas de residências médicas, multiprofissional e área profissional, no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP).
CORRELATA: Resolução CNRM nº 25, de 16-04-2019 - Dispõe sobre a cooperação entre a CNRM e as sociedades médicas de especialidades nas visitas de avaliação in loco dos Programas de Residência Médica no Brasil.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 62, de 2019 - Alterar a denominação do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS, instituir as Escolas Municipais de Saúde Regionais, bem como os procedimentos para adesão e normas para concessão de campo de estágio e cenário de prática para estágios obrigatórios e residências para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES no município de São Paulo junto às unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a denominação do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS para Escola Municipal de Saúde – EMS.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 48, de 28-06-2018 - Dispõe sobre a Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Geral e do Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica no Brasil.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 878, de 2018 - Institui as Escolas Municipais de Saúde Regionais, bem como os procedimentos para adesão e normas para concessão de campo de estágio e cenário de prática para estágios obrigatórios e residências para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES no município de São Paulo junto às unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 29-12-2016 - Dispõe sobre os requisitos mínimos do Programa de Residência Médica em Pediatria e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 27-08-2015 - Adequa a legislação da Comissão Nacional de Residência Médica ao art. 22 da Lei 12.871/2013, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria Conjunta SGTES/MS nº 1, de 12-02-2015 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital SGTES/SESu nº 31, de 24 de julho de 2014, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 30-09-2014 - Institui as Câmaras Técnicas Temáticas e o Comitê de Sistematização da Comissão Nacional de Residência Médica, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 02-01-2014 - Altera a Resolução nº 3, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 15, de 10-10-2013 - Institui o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia, no âmbito do Programa Saúde na Escola - PSE e Programa Brasil Alfabetizado - PBA, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 03-07-2013 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica das instituições de saúde que oferecem programas de residência médica e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 03-07-2013 - Altera a Resolução CNRM nº 1, de 16 de junho de 2011, republicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção I, Página 638, de 22 de setembro de 2011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.248, de 24-06-2013 - Institui a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução CNS nº 450, de 10-11-2011 - Dispõe sobre autorização dos cursos e formação dos profissionais de saúde; dar continuidade aos programas do Ministério da Saúde que envolvam equipes multiprofissionais, apoiar o Ministério da Saúde quanto ao número de médicos especialistas necessários para atender à sociedade brasileira; continuidade dos programas de residência médica, residência multiprofissional e aperfeiçoamento dos mecanismos de integração ensino-serviço para que o Sistema Único de Saúde assuma cada vez mais o seu papel de formar, qualificar e dar educação permanente aos trabalhadores e profissionais de saúde. (ementa criada biblioteca)
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 30-09-2011 - Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 16-06-2011 - Dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.
REVOGADO PARCIALMENTE pelo Decreto Federal nº 7.562, de 15-09-2011 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 52.101, de 27-01-2011 - Regulamenta a Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.314, de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares que especifica e sobre a manutenção de dados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 6. de 20-10-2010 - Dispõe sobre a transferência de médicos residentes.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 5, de 20-07-2010 - Dispõe sobre a não ocorrência de provas de seleção para os Programas de Residência Médica no mesmo dia do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho do Estudante (ENADE).
CORRELATA: Resolução CNRM Nº 4, de 12-07-2010 - Proíbe o plantão de sobreaviso para Médicos Residentes no âmbito da Residência Médica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 08-04-2010 - Dispõe sobre a duração, o conteúdo programático e as condições para oferta do ano adicional de capacitação em transplantes.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 291, de 15-03-2010 - Estabele critérios para a utilização e o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de março de 2009 e do § 3º do Art. 1 da Portaria MPOG nº 90, de 02 março de 2010, e estabelece regras complementares e específicas.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 918, de 21-09-2009 - Estabelece o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º. do Decreto nº. 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 2º do Art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009, e estabelece regras complementares e específicas.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.907, de 02-02-2009 - Dispõe sobre o Adicional por Plantão Hospitalar para os hospitais univertários e para o Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.721, de 15-05-2008 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares em que especifica e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.834, de 21-02-2008 - Definir como disponibilidade médica em sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.507, de 22-06-2007 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
CORRELATA: Deliberação CONFORPAS nº 1, de 27-06-2007 - Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.490, de 18-01-2007 - Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outro profissionais de nível superior que atuam na área da saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.489, de 18-01-2007 - Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto n. 40.414, de 27-10-1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providência correlatas.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 2.114, de 00-00-2007 - Os profissionais Médicos, Servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde e Empregados Públicos do Quadro das Autarquias Hospitalares Municipais, poderão exercer jornadas configuradas em regime de plantão, em unidades da rede pública municipal pertencentes à Administração Direta ou Indireta, observada a necessidade de demanda, a ser regulamentado por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei Mun. 14.257, de 29/12/06.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.381, de 01-12-2006 – Altera a Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei 10.405, de 9 de Janeiro de 2002.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.281, de 19-06-2006 - Dispõe sobre a jornada de trabalho das unidades hospitalares sob gestão do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.668, de 07-05-2003 - Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 3, de 14-05-2002 - Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.405, de 09-01-2002 – Dá nova redação ao artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 90, de 21-03-2000 - Normatiza preceitos das condições de saúde ocupacional dos médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 42.830, de 22-01-1998 - Fixa número de Plantões e de Plantões a Distância para as unidades de saúde que especifica e da providências correlatas.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 839, de 31-12-1997 - Dispõe sobre a execução de atividades médicas e odontológicas sob a forma de plantão, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 74, de 25-06-1996 - Versa sobre plantão de disponibilidade de trabalho.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.451, de 10-03-1995 - Estabelece estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos Pronto Socorros Públicos e Privados.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.725, de 05-11-1993 – Dá nova redação ao caput do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei 8.138, de 28 de Dezembro de 1990.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.138, de 28-12-1990 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 7.601, de 15-05-1987 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
ALTERADA pelo Decreto Federal nº 91.364, de 21-06-1985 – Altera a redação do parágrafo 1, do artigo 2 do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 7.217, de 19-09-1984 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.932, de 07-07-1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
|