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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 51490 Data Emissão: 18-01-2007
Ementa: Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jan. 2007. Seção I, p. 1

DECRETO Nº 51.490, DE 18 DE JANEIRO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jan. 2007. Seção I, p. 1

Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O número limite de Bolsa de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2007.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2007.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013.
CORRELATA: Deliberação CONFORPAS nº 1, de 27-06-2007 - Estabelecer a seguinte distribuição, por instituição, para o exercício de 2007, de bolsas de estudo para médicos residentes.
CORRELATA: Decreto Estadual n. 51.489, de 18-1-2007 - Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.381, de 1-12-2006 – Altera a Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei 10.405, de 9 de Janeiro de 2002.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.405, de 9-1-2002 – Dá nova redação ao artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
CORRELATA: Decreto Federal nº 91.364, de 21-6-1985 – Altera a redação do parágrafo 1, do artigo 2 do Decreto 80.281/77, que dispõe sobre a constituição da Comissão Nacional de Residência Médica.
CORRELATA: Lei Federal nº 7.217, de 19-9-1984 – Altera a redação do artigo 4 da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.932, de 7-7-1981 – Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 80.281, de 5-9-1977 – Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.