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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 51490 | Data Emissão: 18-01-2007 |
Ementa: Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 jan. 2007. Seção I, p. 1 | |
DECRETO Nº 51.490, DE 18 DE JANEIRO DE 2007 Fixa o número-limite de Bolsas de Estudos de Médicos-Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O número limite de Bolsa de Estudos a que alude o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 46.189, de 18 de outubro de 2001, fica fixado em 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) para os Médicos Residentes e em 1.176 (um mil, cento e setenta e seis) para os outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde (Aprimorandos) para o exercício de 2007. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007 JOSÉ SERRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 41, de 27-02-2014 - Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos da Portaria Conjunta nº 12/MS/MEC, de 20 de dezembro de 2013. | |