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Norma: PORTARIA | Órgão: Divisão Nacional da Vigilância Sanitária de Medicamentos/Ministério da Saúde |
Número: 4 | Data Emissão: 03-12-1985 |
Ementa: Recomenda a retirada da Procaína de produtos com indicação geriátrica, sob qualquer forma farmacêutica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 dez. 1985 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA DIMED/MS Nº 4, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985 A DIRETORA DA DIVISÃO NACIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS - DIMED, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 270, de 19-6-78, CONSIDERANDO que a Resolução nº 93, de 09 de julho de 1969, da Comissão de Biofarmácia recomenda a retirada da procaína de produtos com indicação geriátrica, sob qualquer forma farmacêutica; CONSIDERANDO que até a presente data não há estudos científicos que justifiquem sua utilização para este fim; CONSIDERANDO que a procaína é reconhecidamente indicada apenas como anestésico local; RESOLVE: I - Que os produtos com indicação geriátrica que contenham procaína, sob qualquer forma farmacêutica, deverão ter sua fórmulas modificadas pela substituição ou retirada de procaína. II - Que os produtos de associação, retirada a procaína, poderão ter sua indicação modificada de acordo com a natureza da (s) substância (s) ativa que restar (em) na fórmula. III - Que o não cumprimento desta determinação no prazo de 90 (noventa) dias implicará no cancelamento automático dos registros e apreensão destes produtos. IV - Que os produtos fabricados anteriormente à publicação desta Portaria poderão ser comercializados até a expiração do prazo de validade. V - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SUELY ROZENFELD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual n. 12.552, de 8-3-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado. | |