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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Número: 3347 Data Emissão: 29-12-2006
Ementa: Institui o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 2007. Seção I, p. 55

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/SEDH Nº 3.347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 2007. Seção I, p.55

Institui o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, da Organização das Nações Unidas, de 1991;

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que trata da defesa e da promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a necessidade de garantia do direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais, incluídos as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como das pessoas envolvidas em situações de violência;

Considerando a necessidade de se estabelecer dispositivos interinstitucionais e intersetoriais, com a participação do governo e da sociedade civil, para maior garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais, a partir da articulação entre as políticas públicas de direitos humanos e saúde mental e da fundamental participação da sociedade civil organizada;

Considerando a importância da criação de espaços de debates e de aprofundamento das reflexões sobre a questão da saúde mental, bem como de mecanismos institucionais que fortaleçam a rede de proteção de direitos das pessoas com transtornos mentais; e

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006, para a constituição do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental,

resolvem:

Art. 1º Instituir o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental composto por instituições governamentais, universitárias e da sociedade civil.

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as diretrizes e linhas de atuação do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental ora instituído, conforme propostas no Relatório Final do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006.

Art. 3º Definir que o Núcleo será conduzido por um Comitê Executivo integrado por Núcleos Universitários e por representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e por um representante de entidades de Direitos Humanos, escolhido por seus pares do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006.

Parágrafo único. O Comitê Executivo estará articulado a um Colegiado de Coordenação do Núcleo, formado pelas instituições componentes do Grupo de Trabalho da Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006.

Art. 4º Determinar que os Núcleos ou Departamentos Universitários que comporão o Comitê Executivo e serão sede do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental sejam os seguintes:

I - Núcleo de Estudos da Violência - Universidade de São Paulo;

II - Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense; e

III - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Art. 5º Estabelecer que outras instituições universitárias e organizações não-governamentais possam constituir-se como Colaboradores Associados do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental, a critério do seu Colegiado de Coordenação.

Art. 6º Atribuir aos integrantes que compuseram o Grupo de Trabalho da Portaria Interministerial nº 1.055, de 17 de maio de 2006, a responsabilidade de elaborarem, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno do Colegiado de Coordenação e do Comitê Executivo do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde

 PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

 

ANEXO

DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE MENTAL

Apresentação

O Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental é uma iniciativa do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Direitos Humanos que visa ampliar os canais de comunicação entre o Poder público e a sociedade, por meio da constituição de um mecanismo para o acolhimento de denúncias e o monitoramento externo das instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais, incluídas as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como pessoas privadas de liberdade.

Objetivos Gerais:

I - aprimorar os canais de comunicação entre o Poder Público e a sociedade, para garantir a democratização e a transparência das informações no que diz respeito à interface saúde mental e direitos humanos;

II - fiscalizar a legalidade dos atos praticados pela administração pública e pela iniciativa privada no que diz respeito à interface saúde mental e direitos humanos;

III - exigir condições adequadas de internação, custódia e detenção das pessoas com transtornos mentais e o cumprimento da legislação nacional e internacional de direitos humanos, no que se refere a esta população;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos de promoção e proteção dos direitos, combatendo o estigma, a intolerância, a discriminação, a exclusão social e os maus tratos às pessoas com transtornos mentais;

V - desenvolver mecanismos de monitoramento das instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais, incluídas as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como aquelas privadas de liberdade;

VI - contribuir para o aprimoramento das legislações e normas capazes de garantir o direito integral à saúde de toda a sociedade, incluindo a população prisional ou internada em instituições para o cumprimento de medidas sócio-educativas e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico;

VII - produzir informações qualificadas, estudos e pesquisas sobre a interface saúde mental e direitos humanos que possam contribuir para a efetiva proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, disponibilizando os dados colhidos à sociedade civil; e

VIII - criar e fomentar redes de proteção de direitos das pessoas com transtornos mentais, com a participação direta de representantes dos usuários do SUS e da sociedade em geral.

Objetivos específicos:

I - Realizar vistorias periódicas nos serviços de saúde mental em geral e fiscalizar as instituições de internação assegurando a existência de condições adequadas de internação, custódia e detenção e o cumprimento da legislação nacional e internacional de direitos humanos;

II - Receber sugestões, reclamações e denúncias, visando à melhoria dos serviços de saúde mental, recomendando as medidas cabíveis nos casos de violação de direitos;

III - Apurar a procedência das reclamações e denúncias recebidas e propor a instauração de sindicâncias e inquéritos, sempre que cabíveis;

IV - Criar indicadores e instrumentos de análise dos sistemas de informação existentes sobre as violações de direitos, agravos e óbitos por causas violentas, das pessoas com transtornos mentais em instituições de internamento;

V - Apoiar estudos de impacto sobre a saúde mental das pessoas em regime de privação de liberdade, em especial em Regime Disciplinar Diferenciado - RDD; e

VI - Solicitar relatórios periódicos às áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, ao Ministério Público e a outros sistemas de informação.

OUVIDORIA

A função da Ouvidoria em Saúde Mental e Direitos Humanos será a de fiscalizar a legalidade dos atos praticados pela administração pública no que diz respeito à interface saúde mental e direitos humanos, bem como a de receber denúncias e sugestões dos cidadãos / usuários dos serviços de saúde mental, visando à melhoria e humanização da rede pública e privada, incluindo as instituições de internação e recomendando as medidas cabíveis nos casos de violação de direitos humanos.

MONITORAMENTO

Acesso às informações:

I - o monitoramento como eixo estratégico de trabalho do Núcleo deve privilegiar ações como as vistorias, a análise de informações sobre as instituições de internação, bem como a elaboração de indicadores de violações de direitos humanos; e

II - para o exercício de sua função o Núcleo de Direitos Humanos e Saúde Mental deverá ter acesso irrestrito a todas as instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais, especialmente aquelas onde existam pessoas privadas de liberdade. Ademais, deverá ser garantido o seu acesso a todas as dependências do estabelecimento, a qualquer hora e sem aviso prévio, como também a autorização para verificar os registros (resguardados os devidos cuidados com o sigilo profissional) e realizar as entrevistas que julgar necessárias.

ARTICULAÇÃO EM REDE

Para garantir a eficácia das instâncias de monitoramento de direitos humanos é preciso construir um mecanismo que possa receber e encaminhar com rapidez denúncias de qualquer parte do país. Devido as grandes dimensões de nosso território isso só será possível se trabalharmos em rede e na articulação com os diferentes segmentos envolvidos com o controle social, tais como o Ministério Público, os Conselhos de Saúde e de Direitos, além dos Conselhos Profissionais.

Estratégias para a divulgação do núcleo e ampliação da rede de monitoramento e controle social:

I - produzir e distribuir materiais informativos (como cartilhas e folhetos) dirigidos aos trabalhadores de saúde, usuários e população em geral informando sobre o papel do Núcleo de Saúde Mental e Direitos Humanos, orientando sobre o papel do Ministério Público e dos Conselhos de Saúde, divulgando a existência dos órgãos e conselhos fiscalizadores das profissões e abordando de forma clara a legislação do SUS e os direitos dos usuários;

II - sensibilizar os gestores, prestadores de serviço, profissionais de saúde, usuários do SUS e a sociedade em geral quanto à importância do monitoramento em saúde mental e direitos humanos;

III - promover campanha nacional de esclarecimento sobre o papel e as atribuições do Núcleo de Saúde Mental e Direitos Humanos;

IV - capacitar pessoas interessadas em compor a rede de monitoramento e controle social; e

V - criar mecanismos de comunicação permanente entre os diferentes nós da rede de monitoramento e controle social.

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

O Núcleo deve privilegiar as seguintes ações:

I - buscar a inclusão do tema dos direitos humanos e saúde mental nos programas de graduação, pós-graduação e extensão;

II - apoiar a realização de pesquisas sobre o tema;

III - produzir informações a respeito das condições sociais, culturais e econômicas dos usuários de serviços de saúde mental, visando à elaboração de políticas públicas inclusivas;

IV - produzir informações qualificadas sobre os serviços de saúde mental, incluídas as instituições de internação;

V - colaborar com a criação de um sistema nacional de informação, visando à divulgação da situação dos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais em geral, incluídas as pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas e as pessoas privadas de liberdade.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 7.637, de 08-12-2011 - Altera o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 29, de 30-06-2011 - Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.179, de 20-05-2010 - Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
CORRELATA Decreto Federal nº 7.037, de 21-12-2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.190, de 04-06-2009 - Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 647, de 11-11-2008 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas, os parâmetros para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento de saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória e o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.328/2007 - Implantar o "Sistema de Informação para a Vigilância de Violências e Acidentes - SIVVA", no município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.495, de 05-07-2007 - Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.622, de 25-06-2007 - Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.358, de 17-05-2007 - Regulamenta a Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes; institui a Comissão Municipal de Enfretamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.421, de 06-06-2007 - Regulamenta a Lei nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.117, de 22-05-2007 - Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 245/2007 - Publica grades de referencia para urgencias/emergencias inter hospitalares, pre hospitalar movel/fixo para ordenar/qualificar o fluxo da atencao urgente.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 918, de 14-12-2006 - Programa de reestruturação da assistência psiquiátrica hospitalar no sus (PRH) - Reclassificação dos hospitais psiquiátricos, segundo PRH.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.247, de 08-12-2006 - Dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.123, de 07-12-2006 - Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/ SEDH nº 1.055, de 17-05-2006 - Institui Grupo de Trabalho para viabilizar a constituição do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 675, de 30-03-2006 - Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 635, de 10-11-2005 - Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.060, de 26-09-2005 - Dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.721, de 21-09-2005 - Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.657, de 16-12-2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgência e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 340, de 14-07-2004 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, a Padronização Física do Estabelecimento de Saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória, o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória e o Termo de Adesão.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 53, de 20-01-2004 - Cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 52, de 20-01-2004 - Institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.671, de 26-11-2003 - Dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução Conjunta SS/SE/SEADS nº 1, de 17-09-2003 - Estabelece as diretrizes de atenção a adolescentes autores de ato infracional portadores de transtornos mentais e/ou deficiência mental.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.391, de 26-12-2002 - Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e voluntárias (IPV) de acordo com o disposto na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e os procedimentos de notificação da Comunicação das IPI e IPV ao Ministério Público pelos estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR).
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.640, de 10-07-2002 - Dispõe sobre a eletroconvulsoterapia e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 101, de 30-05-2001 - Estabelecer Regulamento Técnico disciplinando as exigências mínimas para o funcinamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.598, de 09-08-2000 - É dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir dos melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.241, de 17-03-1999 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 10.241, de 17-03-1999 - Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 10.241, de 17 de março de 1999, dispondo sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado de São Paulo e dando outras providências.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.408, de 08-06-1994 - Dispõe da responsabilidade do Diretor Técnico, Diretor Clínico e dos Médicos Assistentes a garantia de que, nos estabelecimentos que prestam assistência médica, as pessoas com transtorno mental, sejam tratadas com o respeito e a dignidade à pessoa humana.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.407, de 08-06-1994 - Adota os princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental.
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 3, de 25-03-1981 - Aprova as Normas para a Adequação e Expansão da Rede de Atenção à Saúde nas Unidades Federadas, que representam uma proposta de orientação a ser implementada, experimentalmente, pelo período de um ano e sujeita a reexame e aprimoramento com os subsídios e sugestões que advirão da prática.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 12.342, de 27-09-1978 - Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.