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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 35 Data Emissão: 04-01-2007
Ementa: Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Telessaúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jan. 2007. Seção 1, p. 85-6
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 35, DE 4 DE JANEIRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jan. 2007. Seção 1, p.85-86
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 402, DE 24-02-2010

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Telessaúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria nº 561, de 16 de março de 2006, e na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, e Considerando a necessidade de promover a integração entre as diversas instituições por intermédio de recursos de Telemedicina e Telessaúde, capazes de desenvolver ações de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoar a qualidade do atendimento da Atenção Básica do SUS por meio da ampliação da capacitação das equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Telessaúde, com o objetivo de desenvolver ações de apoio à assistência à saúde e sobretudo, de educação permanente de Saúde da Família, visando à educação para o trabalho e, na perspectiva de mudanças de práticas de trabalho, que resulte na qualidade do atendimento da Atenção Básica do SUS.

Art. 2º -  Definir os seguintes critérios para a indicação dos municípios e dos estados onde serão instalados os 900 pontos referentes ao Projeto Piloto Nacional de Telessaúde Aplicada à Atenção Básica.

I - Critérios Obrigatórios:

a) adesão e comprometimento do gestor municipal e estadual ao Projeto Piloto Nacional de Telessaúde Aplicada à Atenção Básica;

b) municípios com infra-estrutura mínima de telecomunicação (acesso à Internet);

c) municípios com estratégia de Saúde da Família implantada.

II - Critérios Indicativos:

a) municípios com barreiras de acesso geográfico;

b) municípios com população menor ou igual a 100.000 habitantes;

c) municípios com cobertura da Estratégia de Saúde da Família igual ou maior que 50%; e

d) municípios com IDH menor que 0,500.

Parágrafo único. A cobertura nas distintas regiões do estado deverá seguir o percentual máximo de 20% dos pontos para as regiões metropolitanas e o mínimo de 80% dos pontos para os municípios não pertencentes à região metropolitana.

Art. 3º - Aprovar conforme o Anexo A a esta Portaria, os Critérios de escolha dos 32 pontos do convênio MS/RNP e o Anexo B para facilitar melhor compreensão dos gestores referente ao Programa.

Art. 4º - Com a finalidade de incentivar o surgimento de Núcleos de Telessaúde nos Estados nãoparticipantes do Projeto Piloto Nacional de Telessaúde, definir os seguintes critérios para os estados e municípios onde serão instalados os 32 pontos referentes à parceria com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP):

I - os estados participantes do Projeto Piloto Nacional de Telessaúde Aplicada à Atenção Primária não receberão pontos RNP;

II - dois pontos serão instalados no edifício sede do Ministério da Saúde em Brasília;

III - os estados participantes apenas do Projeto Rede Universitária de Telemedicina – RUTE receberão um ponto, com a recomendação de que seja um ponto em local diferente daquele já contemplado pelo projeto.

IV - os Estados não contemplados no Projeto RUTE e nem no Projeto Piloto Nacional de Telessaúde Aplicada à Atenção Básica receberão dois pontos, com a recomendação de que sejam em locais diferentes.

Art. 5º - Recomenda-se que a escolha dos pontos deva priorizar instituições/serviços que desenvolvam programas de formação em Saúde da Família (Residência em Medicina de Família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde, Especialização e estágios curriculares e extracurriculares).

Art. 6º - A operacionalização e as especificações tecnológicas a serem utilizadas no Programa serão descritas posteriormente em portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA


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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 402, de 24-02-2010 - Institui, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil para apoio à Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde, institui o Programa Nacional de Bolsas do Telessaúde Brasil e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.228, de 09-06-2006 - Altera o art. 2º da Portaria MS/GM n. 561, de 16-3-2006 que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 561, de 16-03-2006 - Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde.