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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 58 | Data Emissão: 28-11-2006 |
Ementa: Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Licitação do CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jan. 2007. Seção 1, p. 160 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 058, DE 28 DE NOVEMBRO 2006 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº.44.045, de 19 de julho de 1958 e o Regimento Interno e, CONSIDERANDO o disposto na redação em vigor da Lei Federal nº. 8.666/93 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CREMESP nº. 115, de 01 de março de 2005, e em respeito aos princípios da legalidade, da economicidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade pública; CONSIDERANDO que de acordo com os dispositivos legais acima citados, a Comissão Permanente de Licitação é o órgão responsável pela condução dos certames licitatórios promovidos por esta Autarquia; CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 27/11/06; RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente do CREMESP: 1) Conselheiro Nacime Salomão Mansur 2) Conselheiro Moacyr Esteves Perche 3) Advogada Laide Helena Casemiro Pereira 4) Servidor Juraci Pereira das Chagas 5) Servidor Juan Guillermo Steinstraesser Nunez Art. 2º - Fica designado para Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Conselheiro Nacime Salomão Mansur. Art. 3º - No caso de ausência do Presidente, assumirá a Presidência o Conselheiro Moacyr Esteves Perche. Art. 4º - As sessões da Comissão Permanente de Licitação, somente poderão ser instaladas com a presença mínima de 3 (três) membros, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente, nos moldes dos artigos 2º e 3º desta Portaria. Art. 5º - Compete a Comissão Permanente de Licitação: a) proceder, em sessão pública, ao recebimento e abertura dos envelopes dos envelopes de habilitação e proposta comercial, pertinentes aos certames licitatórios promovidos por este órgão; b) julgar sobre habilitação ou inabilitação dos licitantes; c) julgar e indicar o vencedor da licitação mediante analise das propostas apresentadas; d) receber e julgar os pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais e convites, e os recursos administrativos, procedendo nos termos da redação em vigor da Lei Federal nº.8.666/93; e) examinar a regularidade dos procedimentos das licitações, na modalidade de Pregão, após adjudicação do objeto pelo Pregoeiro e antes do ato de Homologação pelo Presidente do CREMESP. Art. 6º - Compete exclusivamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por delegação expressa do Presidente do CREMESP, assinar e tornar públicos os convites e editais de concorrência e tomada de preços; Art. 7º - O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, sendo vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CREMESP nº. 32, de 02 de maio de 2006 e demais disposições em contrário. São Paulo, 27 de novembro de 2006. Desiré Carlos Callegari – Presidente HOMOLOGADA NA 3580º SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28/11/06. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGA a Portaria CREMESP nº 32, de 02-05-2006 - Institui a Comissão de licitação no âmbito do CREMESP. | |