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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 58 Data Emissão: 28-11-2006
Ementa: Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Licitação do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jan. 2007. Seção 1, p. 160

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 058, DE 28 DE NOVEMBRO 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jan. 2007. Seção 1, p.160
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 32, DE 02-05-2006

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº.44.045, de 19 de julho de 1958 e o Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto na redação em vigor da Lei Federal nº. 8.666/93 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CREMESP nº. 115, de 01 de março de 2005, e em respeito aos princípios da legalidade, da economicidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO que de acordo com os dispositivos legais acima citados, a Comissão Permanente de Licitação é o órgão responsável pela condução dos certames licitatórios promovidos por esta Autarquia;

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 27/11/06;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente do CREMESP:

1) Conselheiro Nacime Salomão Mansur

2) Conselheiro Moacyr Esteves Perche

3) Advogada Laide Helena Casemiro Pereira

4) Servidor Juraci Pereira das Chagas

5) Servidor Juan Guillermo Steinstraesser Nunez

Art. 2º - Fica designado para Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Conselheiro Nacime Salomão Mansur.

Art. 3º - No caso de ausência do Presidente, assumirá a Presidência o Conselheiro Moacyr Esteves Perche.

Art. 4º - As sessões da Comissão Permanente de Licitação, somente poderão ser instaladas com a presença mínima de 3 (três) membros, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente, nos moldes dos artigos 2º e 3º desta Portaria.

Art. 5º - Compete a Comissão Permanente de Licitação:

a) proceder, em sessão pública, ao recebimento e abertura dos envelopes dos envelopes de habilitação e proposta comercial, pertinentes aos certames licitatórios promovidos por este órgão;

b) julgar sobre habilitação ou inabilitação dos licitantes;

c) julgar e indicar o vencedor da licitação mediante analise das propostas apresentadas;

d) receber e julgar os pedidos de esclarecimentos e impugnações aos editais e convites, e os recursos administrativos, procedendo nos termos da redação em vigor da Lei Federal nº.8.666/93;

e) examinar a regularidade dos procedimentos das licitações, na modalidade de Pregão, após adjudicação do objeto pelo Pregoeiro e antes do ato de Homologação pelo Presidente do CREMESP.

Art. 6º - Compete exclusivamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por delegação expressa do Presidente do CREMESP, assinar e tornar públicos os convites e editais de concorrência e tomada de preços;

Art. 7º - O mandato da Comissão Permanente de Licitação será de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, sendo vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CREMESP nº. 32, de 02 de maio de 2006 e demais disposições em contrário.

São Paulo, 27 de novembro de 2006.

Desiré Carlos Callegari – Presidente

HOMOLOGADA NA 3580º SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28/11/06.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGA a Portaria CREMESP nº 32, de 02-05-2006 - Institui a Comissão de licitação no âmbito do CREMESP. 
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 115, de 01-03-2005 - Regimento Interno CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.