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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 57 | Data Emissão: 28-11-2006 |
Ementa: Designar os seguintes servidores para ocupar a função de pregoeiros e compor a equipe de apoio. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jan. 2007. Seção 1, p. 160 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 057, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e o Regimento Interno e, CONSIDERANDO o disposto na redação em vigor no Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CREMESP nº. 115, de 01 de março de 2005, e em respeito aos princípios da legalidade, da economicidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade pública, CONSIDERANDO que de acordo com os dispositivos legais acima citados, o Pregoeiro é o responsável pela condução dos certames licitatórios, na modalidade de pregão, promovidos por esta Autarquia, assessorado por equipe de apoio. CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 27/11/06; RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para ocupar a função de pregoeiros: 1. Juan Guillermo Steinstraesser Nunez 2. Juraci Pereira das Chagas Parágrafo único: caberá ao CREMESP habilitar os servidores designados para a função de pregoeiro, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 3.555/2000 Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a equipe de apoio: 1. Rosana Lopes Alfredo 2. Ronaldo Pereira da Silva 3. Eduardo Akamine 4. Márcia Harder 5. Alexandre dos Santos Silva. Art. 3º - Os certames licitatórios, na modalidade de Pregão, serão conduzidos por qualquer um servidores designados no art. 1º desta Portaria. Art. 4º - Compete ao Pregoeiro: a) preparar, assinar, por delegação expressa do Presidente do CREMESP, e tornar públicos os editais de licitação, na modalidade de pregão; b) credenciar os interessados em participar da licitação; c) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; d) proceder, em sessão pública, a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da porposta ou do lance de menor preço; f) adjudicar o objeto da licitação ao proponente de menor preço; g) elaborar a ata do pregão; h) receber e examinar e decidir sobre recursos administrativos pertinentes ao pregão; i) encaminhar o processo para a Comissão Permanente de Licitação, após a adjudicação, para verificação da regularidade do processo; j) encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Presidente do CREMESP, para homologação e contratação das empresas vencedoras. Art. 5º - Compete aos membros da equipe de apoio auxiliar e assessorar o Pregoeiro em suas funções de condução dos processos licitatórios: Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 27 de novembro de 2006. Desiré Carlos Callegari - Presidente HOMOLOGADA NA 3580º SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28/11/06. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 115, de 01-03-2005 - Regimento Interno CREMESP. | |