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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 57 Data Emissão: 28-11-2006
Ementa: Designar os seguintes servidores para ocupar a função de pregoeiros e compor a equipe de apoio.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jan. 2007. Seção 1, p. 160

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 057, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jan. 2007. Seção 1, p.160

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e o Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto na redação em vigor no Decreto nº 3555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CREMESP nº. 115, de 01 de março de 2005, e em respeito aos princípios da legalidade, da economicidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade pública,

CONSIDERANDO que de acordo com os dispositivos legais acima citados, o Pregoeiro é o responsável pela condução dos certames licitatórios, na modalidade de pregão, promovidos por esta Autarquia, assessorado por equipe de apoio.

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 27/11/06;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para ocupar a função de pregoeiros:

1. Juan Guillermo Steinstraesser Nunez

2. Juraci Pereira das Chagas

Parágrafo único: caberá ao CREMESP habilitar os servidores designados para a função de pregoeiro, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 3.555/2000

Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a equipe de apoio:

1. Rosana Lopes Alfredo

2. Ronaldo Pereira da Silva

3. Eduardo Akamine

4. Márcia Harder

5. Alexandre dos Santos Silva.

Art. 3º - Os certames licitatórios, na modalidade de Pregão, serão conduzidos por qualquer um servidores designados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º - Compete ao Pregoeiro:

a) preparar, assinar, por delegação expressa do Presidente do CREMESP, e tornar públicos os editais de licitação, na modalidade de pregão;

b) credenciar os interessados em participar da licitação;

c) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

d) proceder, em sessão pública, a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da porposta ou do lance de menor preço;

f) adjudicar o objeto da licitação ao proponente de menor preço;

g) elaborar a ata do pregão;

h) receber e examinar e decidir sobre recursos administrativos pertinentes ao pregão;

i) encaminhar o processo para a Comissão Permanente de Licitação, após a adjudicação, para verificação da regularidade do processo;

j) encaminhar o processo, devidamente instruído, ao Presidente do CREMESP, para homologação e contratação das empresas vencedoras.

Art. 5º - Compete aos membros da equipe de apoio auxiliar e assessorar o Pregoeiro em suas funções de condução dos processos licitatórios:

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de novembro de 2006.

Desiré Carlos Callegari - Presidente

HOMOLOGADA NA 3580º SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 28/11/06.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 115, de 01-03-2005 - Regimento Interno CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.