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Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 9791 Data Emissão: 30-09-1997
Ementa: Institui, para os conjuntos de estabelecimentos comerciais conhecidos como “shopping centers”, a obrigatoriedade de manutenção de Departamento Médico e de ambulância, para atendimento do público que especifica
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 out. 1997. Seção 1.
REVOGADA

LEI ESTADUAL N. 9.791, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 out. 1997. Seção 1.

REVOGADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.832, DE 01-11-2023

(Projeto de Lei n. 155/96, do Deputado Hatiro Shimomoto - PFL)

Institui, para os conjuntos de estabelecimentos comerciais conhecidos como “shopping centers”, a obrigatoriedade de manutenção de Departamento Médico e de ambulância, para atendimento do público que especifica

O Governador do Estado de São Paulo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os conjuntos de estabelecimentos comerciais conhecidos como “Shopping Centers” obrigados a manter, em suas instalações, Departamentos -Médicos para prestação gratuita de primeiros socorros ao público visitante e aos funcionários, bem como ambulâncias para traslado dos portadores de casos mais graves.
§ 1º O horário de funcionamento do Departamento Médico, em cada -centro de compras, coincidirá com o de funcionamento de suas lojas, ainda que internamente apenas.
§ 2º Os Departamentos Médicos serão dirigidos por profissionais médicos e deverão contar com uma equipe de auxiliares habilitados a prestar atendimento imediato às emergências.

Art. 2º Caberá aos órgãos oficiais da área de saúde a fiscalização dos Departamentos Médicos de que trata esta Lei, bem como a imposição das sanções devidas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mário Covas - Governador do Estado.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.832, de 01-11-2023 - Consolida a legislação relativa à defesa do consumidor.
CORRELATA: Portaria PME nº 3, de 30-06-2014 - Estabelece normas para a realização de vistoria prévia em edificações e recintos onde são realizados espetáculos públicos, visando ao fornecimento de policiamento ostensivo-preventivo, bem como sobre as orientações gerais para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 52.122, de 14-02-2011 - Regulamenta a Lei nº 15.352, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, no âmbito do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.686, de 03-09-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de logotipo nas ambulâncias.